TJPA - 0801547-59.2021.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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20/01/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 13:51
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0801547-59.2021.8.14.0028 - Execução de título extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JUSCELINO VERAS DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL SA contra JUSCELINO VERAS DA SILVA.
Partes qualificadas nos autos.
Juntou documentos.
Decisão inicial proferida no ID nº 25317926.
Comandos correlatos à espécie.
Citação/intimação realizada (ID nº 132866937).
Petição apresentada pela parte exequente no ID nº 133190192, pela qual noticia transação havida entre as partes, requerendo a homologação (termo de acordo ID nº 133190193).
Certidão da UNAJ no ID nº 134721990.
Sem custas finais pendentes.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Em análise, observo que o pleito apresentado (ID nº 133190193) não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, estão devidamente representadas, inexistindo, a meu ver, vícios ou nulidades a serem sanadas.
ISSO POSTO, por tudo o que dos autos consta, homologo por sentença o acordo proposto (ID nº 133190193), para que surta seus efeitos na forma da lei.
Por conseguinte, julgo extinto o presente feito, conforme disposto no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais satisfeitas (ID nº 134721990).
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
No que tange ao pedido para comunicação ao SCR / BACEN, verbero, com a devida vênia, que não há providência a ser adotada por este Juízo, pois, em detida análise aos autos, observo inexistir qualquer comando deste local para a inscrição no referido sistema, sendo certo que eventual anotação decorre das comunicações internas por parte das instituições financeiras.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal das partes, declaro o trânsito em julgado.
Certifique-se.
Não havendo requerimentos pendentes, arquive-se com a devida baixa.
Expeça-se o necessário.
Marabá/PA, data e horário registrados no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
15/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/01/2025 12:10
Juntada de Certidão de custas
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06/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/12/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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13/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:12
Apensado ao processo 0812725-05.2021.8.14.0028
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07/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0801547-59.2021.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expeço/publico este ato para intimação da parte requerente/exequente, via DJEN / PJe, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão negativa do (a) oficial (a) de justiça.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte, via DJEN / PJe.
Marabá/PA, 17 de março de 2023.
FERNANDA SILVA FREITAS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
17/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 10:25
Desapensado do processo 0812725-05.2021.8.14.0028
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06/05/2022 10:25
Apensado ao processo 0812725-05.2021.8.14.0028
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14/12/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 17:47
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 12:22
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2021 11:49
Conclusos para decisão
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29/03/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
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22/02/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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