TJPA - 0801721-46.2023.8.14.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/08/2025 10:16
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:57
Juntada de Petição de carta
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21/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801721-46.2023.8.14.0045 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 9 de julho de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:59
Expedição de Carta.
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09/07/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:38
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/06/2025 08:28
Pedido de inclusão em pauta
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19/05/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/04/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/04/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:26
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:26
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0001023-58.2004.8.14.0039 EXEQUENTE: BANCO ECONOMICO S.
A.
EM LIQUIDACAO EXECUTADO: DEPOSITO PARAGOMINAS LTDA, JOSE MARIA MACHADO DA SILVA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação, na qual a parte autora opôs Embargos Declaratórios em razão da Sentença de id. 104413553, com base no art. 1.022 do CPC, cuja norma estabelece seu cabimento quando houver obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, para corrigir erro material. 2.
Do pronunciamento judicial objeto do recurso, a parte Embargante foi regularmente intimada em 17 de novembro de 2023, cujo prazo de recurso se iniciou em 20 de novembro de 2023. 3.
Os Embargos Declaratórios, contudo, foram opostos em 27 de novembro de 2023, fora do prazo legal de cinco dias, disciplinado no art. 1.023 do CPC, como certificado em id. 105113610, gerando fato impeditivo para seu conhecimento, inclusive com reflexos no conhecimento de eventual recurso de Apelação.
Nesse sentido: […] 2.
São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis. […] 4.
Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe ou suspende a fluência do prazo para a interposição de outros recursos.
Precedentes. […] (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1584796/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/05/2020, DJe 13/05/2020) 4.
Ante o exposto, não conheço os Embargos Declaratórios opostos. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se 6.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc.
Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0808725-62.2020.8.14.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: EMBARGANTE: MARCOS PEREIRA RODRIGUES Advogado do(a) EMBARGANTE: RENATO DA SILVA NEVES - PA12819 PARTE RÉ: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB Endereço: Quadra SHIS QL 6 Conjunto 6, 20, Conjunto 06, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 71620-065 Advogados do(a) EMBARGADO: GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244, INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083 DECISÃO I – O art. 139, inciso IX do Código de Processo Civil assegura ao Juiz a direção do processo, incumbindo-lhe determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios porventura existentes.
No caso vertente, nota-se que o pedido de justiça gratuita formulado na inicial não fora apreciado.
Nesse sentido, CHAMO O FEITO À ORDEM e passo ao exame acerca do pedido de GRATUIDADE PROCESSUAL formulado pela Parte Autora.
Em que pese, A IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA apresentada pela Parte Embargada/Exequente, nota-se que a Parte Embargante foi intimada e trouxe aos autos elementos de prova suficientes a garantir, ao menos por ora, a concessão do referido benefício, conforme ID 21424213.
Assim sendo, a fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) DEFIRO PROVISORIAMENTE a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo em caso de êxito da Parte Beneficiária. É vedado o pedido de gratuidade com má-fé, sob pena de pagamento de até o décuplo do valor a título de multa, que poderá ser inscrita em dívida ativa em benefício da Fazenda Pública Estadual (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
A Secretaria deverá proceder às anotações necessárias no Sistema PJE.
II – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
III – Tendo em vista que as Partes não pugnaram pela produção de provas, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
IV - Após, renove-se conclusão na tarefa correspondente minutar ATO de JULGAMENTO, fixando-se etiqueta EMBARGOS à EXECUÇÃO para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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