TJPA - 0013382-90.2014.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:50
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:50
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES PINHEIRO em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:00
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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04/02/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ 0013382-90.2014.8.14.0006 AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA APELADO: JOSE AUGUSTO NUNES PINHEIRO [Cédula de Crédito Bancário] SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL em face do JOSÉ AUGUSTO NUNES PINEHIRO, partes qualificadas.
A parte Autora intimada para se manifestar na forma da decisão de ID nº. 92522578 dos autos, inclusive, deixou de fazê-lo, consoante se depreende da certidão de ID n° 99550034 nos autos.
Em seguida a parte intimada pessoalmente conforme ID n° 99704133 não respondeu, sobretudo porque os correios atestaram o recebimento do AR (ID nº. 105254258).
Relatei.
Decido.
O novo Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ora, a informação de endereço em que a parte poderá ser encontrada e intimada sobre os atos e termos do processo constitui requisito básico da petição inicial, nos termos do art. 319, II, do CPC/2015.
Qualquer mudança de endereço deve ser comunicada ao Juízo, sob pena de se considerarem válidas as intimações dirigidas ao endereço desatualizado, conforme preceitua o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.
Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Exsurge dos autos que o autor não foi localizado no endereço informado na inicial.
A jurisprudência tem considerado válida a intimação realizada nessas circunstâncias, conforme se dessume dos arestos que seguem colacionados: EXTINÇÃO DO FEITO.
ABANDONO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
CORREIO.
VALIDADE.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. 1. É válida a intimação pessoal realizada pelo correio, nos termo do art. 238 do CPC. 2.
Cumpre às partes manter atualizados seus dados junto ao juízo. 3.
A mudança de endereço pela autora, não comunicada ao juízo, não pode invalidar a intimação pessoal realizada no endereço fornecido nos autos. 4.
Abandono configurado. 5.
Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 00057023920098260477 SP 0005702-39.2009.8.26.0477, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 30/07/2015, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2015) ABANDONO DE CAUSA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
VALIDADE. - É possível a extinção do processo, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, desde que o autor, regularmente intimado para dar seguimento ao feito, permaneça inerte, caracterizando, com isso, o abandono da causa. - As partes devem comunicar ao juízo as alterações permanentes ou temporárias de endereço.
Aplicação do art. 238 do CPC.
Reputa-se válida a intimação realizada no endereço declinado pelo autor na inicial, quando este deixou de informar a mudança ocorrida. - Hipótese em que há contumácia do autor, que reiteradamente deixou de promover os atos e diligências que Ihe competiam. (TJ-MG - AC: 10118050036243002 MG , Relator: Tiago Pinto, Data de Julgamento: 07/08/2014, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/08/2014) O STJ possui entendimento no mesmo sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
VALIDADE.
RECONHECIMENTO.
ART. 238 DO CPC.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 386.319/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 15/09/2014) PROCESSO CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
INTIMAÇÃO POR CARTA.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO.
VALIDADE. 1.
A jurisprudência do STJ reputa possível promover a intimação do autor para dar andamento ao processo por carta registrada, desde que não haja questionamento acerca do efetivo recebimento do comunicado, e que tal providência tenha sido requerida pelo réu.
Precedentes. 2.
Na hipótese de mudança de endereço pelo autor que abandona a causa, é lícito ao juízo promover a extinção do processo após o envio de correspondência ao endereço que fora declinado nos autos. 3.
O Código de Ética da OAB disciplina, em seu art. 12, que "o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte".
Presume-se, portanto, a possibilidade de comunicação do causídico quanto à expedição da Carta de Comunicação ao endereço que ele mesmo se furtara de atualizar no processo. 4.
A parte que descumpre sua obrigação de atualização de endereço, consignada no art. 39, II, do CPC, não pode contraditoriamente se furtar das consequências dessa omissão.
Se a correspondência enviada não logrou êxito em sua comunicação, tal fato somente pode ser imputado à sua desídia. 5.
Recurso especial improvido. (REsp 1299609/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 28/08/2012) O processo, portanto, deve ser extinto.
Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente em custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado devidamente certificado, remetam-se os autos à UNAJ/Ananindeua para emissão de custas finais.
Após o arquivamento do processo, caso necessário, proceda-se com a abertura do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
21/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/11/2023 08:19
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:31
Juntada de Carta
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08/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:25
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:40
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES PINHEIRO em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES PINHEIRO em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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14/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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10/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 10:27
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 08:21
Juntada de sentença
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18/11/2022 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
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03/10/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2022 17:36
Processo migrado do sistema Libra
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17/07/2022 16:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00133829020148140006: - Classe Antiga: 1111, Classe Nova: 159. - Justificativa: CEDULA 105110028795. VEICULO MOTO YAMAHA YBR FACTOR 125K COR VERMELHA, ANO 2011/2011..
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07/06/2022 11:39
Remessa
-
06/05/2022 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2022 12:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2022 10:44
AGUARDANDO REMESSA
-
31/03/2022 11:21
AGUARDANDO REMESSA
-
31/03/2022 11:20
AGUARDANDO REMESSA
-
25/03/2022 08:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/03/2022 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/03/2022 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2022 09:40
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: associacao de documento - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
24/03/2022 09:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9975-76
-
24/03/2022 09:38
Remessa - e-mail 24/03/2022
-
24/03/2022 09:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2022 09:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2022 17:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
04/03/2022 12:51
AGUARDANDO PRAZO
-
23/02/2022 11:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2022 11:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/02/2022 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2021 10:37
CONCLUSOS
-
19/11/2021 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/11/2021 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2021 09:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/11/2021 14:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/08/2021 08:53
AGUARDANDO PRAZO
-
11/01/2021 12:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2020 10:11
AGUARDANDO PRAZO
-
21/10/2020 12:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2020 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2020 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/03/2020 10:41
CONCLUSOS
-
12/03/2020 12:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2020 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2020 13:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2020 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2019 11:47
AGUARDANDO REMESSA
-
30/11/2019 12:45
AGUARDANDO PRAZO
-
26/11/2019 08:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7499-06
-
26/11/2019 08:46
Remessa
-
26/11/2019 08:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2019 08:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2019 08:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7419-52
-
26/11/2019 08:44
Remessa
-
26/11/2019 08:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2019 08:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2019 09:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/11/2019 10:38
Ausência das condições da ação - Ausência das condições da ação
-
19/11/2019 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 13:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2019 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 10:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/10/2019 11:32
AGUARDANDO PRAZO
-
21/10/2019 14:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2019 13:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/10/2019 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:27
CONCLUSOS
-
19/09/2019 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2019 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2019 11:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/09/2019 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/09/2019 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2019 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2019 10:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1853-71
-
25/07/2019 10:42
Remessa
-
25/07/2019 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2019 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2019 08:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/07/2019 14:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
01/03/2019 09:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2019 13:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/08/2018 13:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
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08/08/2018 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2018 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/07/2018 11:47
CONCLUSOS
-
30/07/2018 10:10
CONCLUSOS
-
23/04/2018 11:50
CONCLUSOS
-
21/02/2018 11:34
CONCLUSOS
-
16/02/2018 14:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/02/2018 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2018 12:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/07/2017 10:35
AGUARDANDO PRAZO
-
25/05/2017 08:48
AGUARDANDO PRAZO
-
04/04/2017 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
18/01/2017 10:15
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2016 15:56
AGUARDANDO PRAZO
-
20/10/2016 11:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
17/10/2016 14:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
20/09/2016 13:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ACACIO FERNANDEZ ROBOREDO (5109062), que representa a parte BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA (5223945) no processo 00133829020148140006.
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20/09/2016 13:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/09/2016 13:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/09/2016 13:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2016 11:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2328-82
-
19/09/2016 11:50
Remessa - JOSE AUGUSTO NUNES PINHEIRO
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19/09/2016 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2016 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/08/2016 10:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
31/05/2016 12:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
30/05/2016 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2016 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/05/2016 10:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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16/05/2016 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - .
-
16/05/2016 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - .
-
16/05/2016 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - .
-
03/05/2016 14:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
03/05/2016 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/05/2016 13:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/04/2016 09:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2016 10:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/04/2016 10:22
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/04/2016 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE ANANINDEUA, : SANDRO DIEGO DE MORAES MAIA
-
01/04/2016 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/04/2016 12:29
AGUARDANDO MANDADO
-
01/04/2016 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2016 10:50
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/04/2016 10:50
MANDADO DE PAGAMENTO - MANDADO DE PAGAMENTO
-
30/03/2016 12:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 12:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/03/2016 12:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ACACIO FERNANDES ROBOREDO (4069572), que representa a parte BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA (5223945) no processo 00133829020148140006.
-
17/03/2016 12:52
Remessa - JOSE AUGUSTO NUNES PINHEIR
-
17/03/2016 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/03/2016 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2015 09:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/12/2015 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2015 09:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/12/2015 13:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00133829020148140006: - Valor de causa alterado de 11793.15 para 13763.66. - Justificativa: CEDULA 105110028795. VEICULO MOTO YAMAHA YBR FACTOR 125K COR VERMELHA, ANO 2011/2011..
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01/12/2015 11:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00133829020148140006: - Classe Antiga: 181, Classe Nova: 1111. - Justificativa: CEDULA 105110028795. VEICULO MOTO YAMAHA YBR FACTOR 125K COR VERMELHA, ANO 2011/2011.. - Ação Coletiva: N.
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26/11/2015 10:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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26/11/2015 10:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/11/2015 15:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/11/2015 15:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2015 12:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/10/2015 12:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/08/2015 16:26
CONCLUSOS
-
30/07/2015 13:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - .
-
24/07/2015 10:23
CONCLUSOS
-
24/07/2015 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2015 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2015 12:15
Remessa - JOSE AUGUSTO NUNES PINHEIRO
-
10/07/2015 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2015 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2015 12:10
AGUARDANDO MANDADO
-
22/05/2015 10:09
AGUARDANDO MANDADO
-
13/04/2015 16:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE ANANINDEUA, : LUCIANA LIRA DA CONCEICAO
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13/04/2015 16:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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13/04/2015 12:37
AGUARDANDO MANDADO
-
13/04/2015 12:37
AGUARDANDO MANDADO
-
13/04/2015 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2015 09:52
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/04/2015 09:52
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
10/04/2015 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/03/2015 12:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/03/2015 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/03/2015 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/12/2014 13:42
CONCLUSOS
-
09/12/2014 12:42
CONCLUSOS
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26/09/2014 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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26/09/2014 11:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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26/09/2014 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/09/2014 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/09/2014 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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25/09/2014 09:52
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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25/09/2014 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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25/09/2014 09:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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25/09/2014 09:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM
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25/09/2014 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/09/2014 15:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
16/09/2014 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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