TJPA - 0803006-95.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 22:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:15
Decorrido prazo de JANNES DA SILVA PONTES em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 16:26
Decorrido prazo de JANNES DA SILVA PONTES em 27/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/05/2025 23:59.
-
05/07/2025 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
05/07/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
30/06/2025 22:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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30/06/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 Processo nº 0803006-95.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 10.000,00 Exequente: RECLAMANTE: JANNES DA SILVA PONTES Executado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, sn, 4 Andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE o Impugnado para apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Nesse sentido, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Conceição do Araguaia, 17 de junho de 2025.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Com base no artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento n° 006/2009-CJRMB -
17/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 19:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 06:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803006-95.2022.8.14.0017.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: JANNES DA SILVA PONTES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Considerando o atual estado dos autos, e visando à regular tramitação do feito, intime-se o Requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos elementos constantes nos autos ou para adotar as providências que entender necessárias ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do processo.
Destaca-se que a intimação atende aos princípios da celeridade e da cooperação processual previstos no Código de Processo Civil (artigos 4.º e 6.º), garantindo à parte interessada a oportunidade de impulsionar o feito e evitar a sua inércia.
Registre-se, ainda, que o arquivamento, em caso de ausência de manifestação, não impede o posterior desarquivamento, caso sejam supridas as diligências pendentes, como o recolhimento de custas de desarquivamento.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 23 de abril de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
23/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 09:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803006-95.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 10.000,00 Exequente: RECLAMANTE: JANNES DA SILVA PONTES Executado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, sn, 4 Andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento anexa, com o pagamento do montante de R$ 9.765,04 (nove mil e setecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 17 de abril de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
17/04/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 23:24
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO À vista do andamento processual e da necessidade de regular impulso ao feito, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto ao interesse no prosseguimento do cumprimento da presente demanda.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 4 de abril de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
04/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2025 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:35
Juntada de decisão
-
11/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2023 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2023 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 23:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 06:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 06:14
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
28/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
25/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2023 01:04
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 01:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 21:22
Audiência Una realizada para 27/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
05/10/2023 21:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:08
Decorrido prazo de JANNES DA SILVA PONTES em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:08
Decorrido prazo de JANNES DA SILVA PONTES em 13/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
28/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:07
Audiência Una designada para 27/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
21/05/2023 16:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/04/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:36
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
09/05/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
-
24/03/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:52
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
21/03/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:35
Apensado ao processo 0802992-14.2022.8.14.0017
-
30/11/2022 14:35
Desapensado do processo 0802992-14.2022.8.14.0017
-
05/10/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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