TJPA - 0800009-34.2023.8.14.0073
1ª instância - Vara Unica de Ruropolis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:21
Decorrido prazo de pedro alberto elias molina em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:00
Decorrido prazo de pedro alberto elias molina em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:37
Juntada de Alvará
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04/03/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800009-34.2023.8.14.0073 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: PEDRO ALBERTO ELIAS MOLINA Requerido: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Eu, CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO, Diretor de Secretaria da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, INTIMO AS PARTES, através de seus patronos, para ciência da SENTENÇA - ID 109795759, conforme cópia anexa.
Rurópolis - Pará, 29 de fevereiro de 2024.
CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO Diretora de Secretaria- Auxiliar Judiciário - Mat-169854 TJE/PA -
29/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/02/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2024 23:12
Conclusos para decisão
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07/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 04:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:42
Decorrido prazo de pedro alberto elias molina em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:57
Decorrido prazo de pedro alberto elias molina em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
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16/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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22/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800009-34.2023.8.14.0073 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: PEDRO ALBERTO ELIAS MOLINA Requerido: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Eu, CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO, Diretor de Secretaria da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, INTIMO AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, para ciência da SENTENÇA - ID 99547792, prolatada em 04.09.2023, conforme cópia anexa.
Rurópolis - Pará, 20 de setembro de 2023.
CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO Diretora de Secretaria- Auxiliar Judiciário - Mat-169854 TJE/PA -
20/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 19:46
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 22:56
Conclusos para julgamento
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21/05/2023 16:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/04/2023 23:59.
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02/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/04/2023 09:00 Vara Única de Rurópolis.
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20/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 09:13
Juntada de Informações
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18/04/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 05:58
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 10:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/04/2023 09:00 Vara Única de Rurópolis.
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800009-34.2023.8.14.0073 AÇÃO: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: Nome: pedro alberto elias molina Endereço: BELA VISTA, APOA AREA DO RODEIO, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALMEIDA GUERREIRO - BA61505 PARTE REQUERIDA: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 ADVOGADO/REQUERIDO: DESPACHO/MANDADO RH. 1 – Adoto o rito da Lei 9.099/95. 2.
Cite-se o requerido para se apresentar à Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento que designo para o dia 20 de abril de 2023, às 09h:00min, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Rurópolis/PA, devendo munir-se de contestação no referido ato e fazer-se presente de preposto e advogado, pessoalmente ou, por videoconferência, desde faculto as partes a participarem da audiência por videoconferência através do link -, sob pena de confissão ficta. 3 - Intime-se a parte autora quanto à data da marcação da audiência, a comparecerem a audiência acompanhadas de testemunhas aptas a comprovar suas alegações e para manifestação em réplica. 4.
Advirto a necessidade de representação por advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 5 - Caso a diligência seja fora da sede da Comarca, dispenso a expedição de Carta Precatória, podendo o ato ser cumprido, mediante via postal, ou qualquer outro meio idôneo de comunicação, ressalvadas as orientações da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Corregedoria de Justiça. (Enunciado n. 33, Fonaje). 6 - Citações e intimações de acordo com artigos 18 e 19 da Lei 9099/95.
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
A intimação poderá ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação.
CUMPRA-se.
EXPEDIENTES DE PRAXE.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
RURÓPOLIS - PARÁ, na data da assinatura digital.
GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE Juiz de direito Respondendo pela Comarca de Rurópolis. -
22/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 13:15
Conclusos para despacho
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03/02/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão
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06/01/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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