TJPA - 0800362-81.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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27/08/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:21
Expedição de Carta.
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21/08/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:51
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2025 11:46
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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29/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 07:54
Decorrido prazo de PATRICIA LENINE DA SILVA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ANANINDEUA Processo Eletrônico: 0800362-81.2023.8.14.0006, em trâmite no PJE Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANANINDEUA EXECUTADO: PATRICIA LENINE DA SILVA COSTA Interessado(s): [] SENTENÇA O(A) Exequente ingressou com a presente Execução Fiscal, objetivando a cobrança da dívida ativa acostada à inicial.
Por meio da petição de Id. retro, a(o) Exequente requereu a extinção do feito, aduzindo que o(a) Executado(a) QUITOU a dívida extrajudicialmente. É, sem suma, o relatório.
DECIDO.
Cediço que o pagamento é uma das causas extintivas do crédito tributário, conforme dispõe expressamente o Art. 156, I, do Código Tributário Nacional, in verbis: 'Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento' Desta feita, o pagamento do crédito na esfera administrativa, informado pelo Exequente, enseja a declaração da extinção da execução fiscal correlata.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no Art. 924, II, do CPC c/c Art. 156, I, do CTN.
Condeno o Executado em honorários advocatícios em 10% sobre o valor efetivamente pago, devidamente atualizado Condeno o(a) Executado(a) em custas judiciais, sob pena de nova inscrição em dívida ativa, ficando o(a) Executado(a) por este ato intimado(a) para proceder ao pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem quaisquer manifestações, encaminhe-se os autos à Unidade de Arrecadação Judicial - UNAJ, para fins de instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança de Custas Processuais - PAC, nos termos da Lei Estadual n° 9.217/2021 c/c Resolução n° 20/2021-TJ/PA.
Transitado em julgado esta sentença.
ARQUIVEM-SE os autos.
Ananindeua-PA, 10 de junho de 2025 ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua-PA -
11/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2023 12:21
Conclusos para decisão
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06/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0800362-81.2023.8.14.0006 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANANINDEUA EXECUTADO: PATRICIA LENINE DA SILVA COSTA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas por lei, que o(s) aviso(s) de recebimento referente(s) à(s) carta(s) postal(is) expedida(s) para citação do(s) EXECUTADO: PATRICIA LENINE DA SILVA COSTA retornou(aram) com a informação "DESCONHECIDO".
O referido é verdade e dou fé.
Dessa forma, considerando a tentativa infrutífera de citação por carta postal, bem como o disposto no Art. 1º, §2º, I do Provimento n° 006/2006-CJRMB deste Tribunal, intimo(a) EXEQUENTE para, em 30 (trinta) dias; 1) Manifestar-se, requerendo o que entender de direito; 2) Apresentar a devida ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
Ananindeua-PA, 15 de fevereiro de 2023 ALINE NOGUEIRA VERÍSSIMO DANTAS Diretora de Secretaria da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua ALANA RÚBIA DA SILVA SANTOS CHAVES Estagiária de Direito -
23/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
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23/01/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:46
Conclusos para decisão
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10/01/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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