TJPA - 0800994-18.2020.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 11:54
Conclusos para decisão
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20/01/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2022 11:29
Mandado devolvido cancelado
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23/07/2022 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:25
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:25
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 20/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:02
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800994-18.2020.8.14.0005 DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1- Certifique-se a tempestividade dos embargos declaratórios de ID 28810446. 2 - Após, voltem os autos conclusos para análise das petições de ID's 21821974 e 29489404, bem como dos Embargos de Declaração de ID 28810446.
Altamira/PA, 24 de maio de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
17/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2021 10:01
Conclusos para decisão
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06/12/2021 10:01
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800994-18.2020.8.14.0005 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Vindo-me os autos conclusos, considerando que o STF concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828, determinando a suspensão, pelo prazo de 06 (seis) meses, das medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de áreas que já estavam habitadas antes de 20/03/2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da COVID-19, bem como tratando-se o feito de liminar de reintegração de posse pendente de cumprimento, RESOLVO: 1- FICA suspensa a decisão liminar de reintegração de posse, por 06 (seis) meses, a contar da decisão na ADPF nº 828 (03/06/2021). 2- Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca do petitório de ID 21821974, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, 18 de junho de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
21/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2021 10:36
Conclusos para decisão
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18/06/2021 10:36
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2021 17:28
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2020 00:33
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 11/11/2020 23:59.
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12/11/2020 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59.
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12/11/2020 00:28
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 11/11/2020 23:59.
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15/10/2020 08:56
Expedição de Mandado.
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15/10/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 16:13
Juntada de Ofício
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07/07/2020 03:54
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:54
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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01/05/2020 12:35
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2020 16:27
Expedição de Mandado.
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24/04/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 14:37
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2020 15:31
Conclusos para decisão
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22/04/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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