TJPA - 0800198-58.2022.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2025.
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19/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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16/09/2025 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2025 13:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/10/2025 09:00, Vara Única de Pacajá.
-
13/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800198-58.2022.8.14.0069 Assunto: [Receptação] Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor (a): AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PACAJÁ Ré(u): AUTOR DO FATO: JOILSON XAVIER LIMA Nome: JOILSON XAVIER LIMA Endereço: PROXIMO A ESCOLA DOM JOSÉ, whattsap (n 91-98888-9491, COLINAS, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra JOILSON XAVIER LIMA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no art. 180, §3º do CP.
Destarte, após compulsar os autos, entendo presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, especificamente, a narração do fato delituoso, com suas circunstâncias, a qualificação do (a) denunciado (a), a classificação do crime, bem como o rol de testemunhas, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA.
Ressalto que, neste primeiro momento, vigora o princípio do in dubio pro societate, o qual, a bem da ordem pública e da paz social, relativiza, a priori, o princípio do estado de inocência em favor do interesse maior da Administração Pública, que é a instauração da persecução criminal judicial com vistas à apuração de fatos criminosos.
Ademais, é sabido que para o ato judicial de recebimento da denúncia bastam indícios suficientes da materialidade e autoria delitivas, ou seja, a justa causa necessária para deflagração da competente ação penal, presente no caso em tela ante os elementos informativos apresentados pelo Ministério Público, sobretudo os depoimentos testemunhais, conforme indica a peça acusatória.
Nesse quadro, CITE-SE o (a) denunciado (a), com cópia da denúncia, para apresentar resposta à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe que poderá arguir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo, se entender necessário, sua intimação para audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 396-A, do CPP.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
Deve o acusado ser advertido de que, decorrido o prazo supracitado sem que apresente defesa, fica desde já, nomeado(a) o(s) advogado(a) Dra.
POLIANA DOS SANTOS BARBOSA, OAB/PA nº. 34.900, como advogado(a) dativo(a) para oferecê-la, atendendo ao disposto no 396-A, § 2º, do CPP.
Habilite-se o advogado nomeado no sistema PJE.
Junte-se aos autos CAC atualizada do(a) denunciado(a).
Autorizo a expedição de carta precatória.
Intimações e expedientes de praxe.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Pacajá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
21/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/02/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2024 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/09/2024 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
05/09/2024 13:18
Recebida a denúncia contra JOILSON XAVIER LIMA - CPF: *47.***.*40-00 (AUTOR DO FATO)
-
05/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:51
Juntada de Petição de denúncia
-
08/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 21:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOILSON XAVIER LIMA em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:09
Expedição de Informações.
-
07/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:20
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOILSON XAVIER LIMA - CPF: *47.***.*40-00 (AUTOR DO FATO)
-
28/08/2023 15:36
Audiência Preliminar realizada para 28/08/2023 09:30 Vara Única de Pacajá.
-
28/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de JOILSON XAVIER LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de JOILSON XAVIER LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 02:27
Decorrido prazo de JOILSON XAVIER LIMA em 14/04/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/05/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
26/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos nº 0800198-58.2022.8.14.0069 INQUÉRITO POLICIAL (279) - [Receptação] AUTOR DO FATO: JOILSON XAVIER LIMA Nos termos do artigo 1º, §2º, inciso III, do Provimento 006/2006-CJRMB, c.c 002/2020-CJCI, considerando a necessidade de readequação de pauta, fica redesignado o dia 28/08/2023, às 09:30, para audiência de Preliminar.
Ficam as partes, na pessoa de seus advogados habilitados nos autos, intimadas, com amplo acesso aos autos eletrônicos.
Pacajá, 23 de maio de 2023 Assinado digitalmente por: PAULO HENRIQUE FONTINELE ALENCAR Analista Judiciário - Mat. 191051-TJPA -
23/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:29
Audiência Preliminar redesignada para 28/08/2023 09:30 Vara Única de Pacajá.
-
25/04/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO nº. 0800198-58.2022.8.14.0069 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PACAJÁ AUTOR DO FATO: JOILSON XAVIER LIMA Nos termos do artigo 1º, §2º, inciso III, do Provimento 006/2006-CJRMB, c.c 002/2020-CJCI, fica designado o dia 14/06/2023, às 09:30 para audiência de Preliminar.
Ficam as partes, na pessoa de seus representantes legais habilitados nos autos, com amplo acesso aos autos eletrônicos, intimadas da criação do link abaixo para ter lugar audiência por videoconferência, caso haja impossibilidade de comparecimento presencial.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzM4ZmM0ZjMtY2I0NC00NWNkLWJiODgtZDA0ODlmNWVkNzIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22795f047b-3204-48d9-a708-49b9eaf35b0d%22%7d Pacajá/PA, 24 de março de 2023 PAULO HENRIQUE FONTINELE ALENCAR Analista Judiciário - Mat. 191051-TJPA -
26/03/2023 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:43
Audiência Preliminar designada para 14/06/2023 09:30 Vara Única de Pacajá.
-
15/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 01:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/02/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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