TJPA - 0822956-77.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:37
Juntada de sentença
-
18/10/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:28
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
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27/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº: 0822956-77.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: FRANCK MONTEIRO MUNIZ Endereço: Passagem São José (Da R S Miguel), 28, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-200 REQUERIDO: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
25/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº: 0822956-77.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: FRANCK MONTEIRO MUNIZ Endereço: Passagem São José (Da R S Miguel), 28, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-200 REQUERIDO: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
22/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:37
Decorrido prazo de FRANCK MONTEIRO MUNIZ em 20/04/2023 23:59.
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25/05/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
25/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,22 de maio de 2023 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
22/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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08/04/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
28/03/2023 03:52
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0822956-77.2023.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: FRANCK MONTEIRO MUNIZ REQUERIDO: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, N° 43, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 DESPACHO/MANDADO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 3.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 4.
Da audiência de conciliação e mediação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031716080997000000084506929 01_-_INICIAL Petição 23031716081014900000084506931 2-Procuração Procuração 23031716081053600000084506932 03_-_DOCUMENTOS_PESSOAIS Documento de Identificação 23031716081099300000084506933 05_-_CONTRATO_DE_FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23031716081176000000084506935 06_-_PARECER_TÉCNICO Documento de Comprovação 23031716081223400000084506936 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
24/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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