TJPA - 0001681-18.2018.8.14.0031
1ª instância - Vara Unica de Moju
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/09/2025 11:06
Juntada de documento de migração
-
05/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0818100-32.2025.8.14.0000
-
05/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 22:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 13:48
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
08/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:54
Decorrido prazo de J C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E ALIMENTOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:54
Decorrido prazo de J C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E ALIMENTOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:43
Decorrido prazo de DAYANE NEVES VAZ em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:43
Decorrido prazo de DAYANE NEVES VAZ em 16/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
30/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
26/05/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:45
Juntada de decisão
-
12/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
28/12/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 08:05
Decorrido prazo de LUCAS SQUEFF SAHIUM em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:05
Decorrido prazo de DAYANE NEVES VAZ em 28/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:49
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 03/05/2023 23:59.
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11/06/2023 03:36
Decorrido prazo de DAYANE NEVES VAZ em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 23:46
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2023 01:35
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 01:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A ingressou com a presente AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE em face de JC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E ALIMENTOS LTDA, representada por ARI JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, todos qualificados nos autos.
Narra a inicial, em síntese, que a autora recebeu imóvel dado como garantia em contratos envolvendo alienação de combustíveis derivados de petróleo.
Em razão de descumprimento contratual, foi realizado procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade em favor da autora, motivando o ajuizamento da presente demanda para imissão na posse.
Recebida a inicial, restou indeferida a liminar, à míngua de demonstração concreta do periculum in mora e tendo em vista a discussão encetada pela requerida no processo 0003528-89.2017.8.14.0031.
Interposto agravo acerca da decisão (0805832-87.2018.8.14.0000), extinto por desistência.
Efetuada a citação pela via postal, conforme avisos de recebimento anexados aos autos (ID 77143447 - págs. 1 a 4, e ID 77143448 - pág. 2), quedou-se inerte a parte ré. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Como a parte ré não ofertou resposta no prazo legal, decreto sua revelia e imponho-lhe a pena de confissão ficta quanto a matéria de fato (CPC, art. 344).
Em tal situação, diante da ausência de requerimento para a produção de prova, o CPC autoriza o julgamento antecipado da lide, nos termos do seu art. 355, inciso II.
E outra solução não é possível senão o acolhimento in totum das razões e dos pedidos da requerente, já que sua narrativa se embasa em matéria eminentemente de direito, devidamente comprovada a relação contratual entre as partes, possuindo presunção de legitimidade o procedimento administrativo de consolidação da propriedade perante o Cartório Extrajudicial desta Comarca, ato revestido de fé pública, ficando a questão fática robustecida pela confissão ficta imposta à requerida.
Importante registrar que o processo que discutia a legalidade do ato administrativo de consolidação da propriedade do imóvel foi julgado improcedente (0003528-89.2017.8.14.0031) Ali consignei que a Lei 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências, autoriza o uso do procedimento ali regulado para garantia de qualquer espécie de obrigação, não se restringindo a contrato de financiamentos para aquisição de bens, conforme disposições dos artigos 22, § 1º, e 23, parágrafo único, in verbis: ‘‘Art. 22.
A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. § 1º A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena [...] Art. 23.
Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.
Parágrafo único.
Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.’’ Ademais, a licitude da operação que ensejou a transferência da propriedade do imóvel descrito na inicial é corroborada pela Lei 10.931/04, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, e outras providências, colhendo-se a legitimidade procedimental dos artigos 35 e 51, senão vejamos: ‘‘Art. 35.
Os bens constitutivos de garantia pignoratícia ou objeto de alienação fiduciária poderão, a critério do credor, permanecer sob a posse direta do emitente ou do terceiro prestador da garantia, nos termos da cláusula de constituto possessório, caso em que as partes deverão especificar o local em que o bem será guardado e conservado até a efetiva liquidação da obrigação garantida. (...) Art. 51.
Sem prejuízo das disposições do Código Civil, as obrigações em geral também poderão ser garantidas, inclusive por terceiros, por cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis, por caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis e por alienação fiduciária de coisa imóvel.’’ Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial.
Em consequência, DETERMINO a completa desocupação, por quem quer que lá esteja contra a vontade da Requerente, incluindo terceiros, do imóvel adiante descrito: Quadra um, composta dos lotes 01 a 15 do Loteamento Governador Almir Gabriel, na cidade e comarca de Moju. Área de 6.389,46 m².
Frente para Rodovia PA 150 medindo 136,90m.
Fundos para Avenida Perimetral medindo 20,00m.
Lateral direita para Rua Santa Catarina medindo 92,33m.
Lateral esquerda para Avenida Perimetral medindo 83,60m.
Inscrição no Registro de Imóveis do Cartório Extrajudicial de Moju, livro 2 - AAM, número de ordem R-1-M-7.784.
Resolvo, assim, o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC.
Serve a presente sentença como mandado definitivo de imissão na posse, que deverá ser cumprido, após o trânsito em julgado da sentença, por dois Oficiais de Justiça, valendo-se de apoio da força policial, caso necessário.
Deverão os Oficiais de Justiça lavrarem Auto de Imissão Definitiva na Posse, descrevendo a situação em que encontraram o bem imóvel, as coisas que ali estavam, quem ali encontraram e se houve alguma resistência, intimando do ato as partes e terceiros que ali estiverem e colhendo a assinatura de duas testemunhas.
Deverá a Requerida, caso queira, pleitear a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a entrega dos bens móveis que lhes pertencem e que deixaram no local da imissão na posse, sob pena de perdimento em favor da Requerente.
CONDENO a Requerida a pagar à Requerente os valores dos alugueres praticados no mercado, correspondentes ao tempo em que a Requerente se viu privada de poder exercer a posse da coisa, a contar da resolução do domínio da coisa em seu favor.
A definição do quantum depende de ulterior liquidação de sentença, por não haver, nos autos, parâmetros para a mensuração.
CONDENO a Requerida ao pagamento das custas e outras despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao art. 85, § 2º, do CPC.
Intime-se o autor via sistema PJe.
Para fins de intimação da ré, publique-se no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, em nome dos advogados LUCAS SQUEFF SAHIUM, OAB/GO 36.422, e DAYANE VAZ SAHIUM, OAB/GO 38.339, habilitados no processo 0003528-89.2017.8.14.0031.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, instaurando-se o competente procedimento administrativo de apuração das custas.
Moju, data do sistema.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju -
29/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:14
Apensado ao processo 0003528-89.2017.8.14.0031
-
13/09/2022 13:11
Juntada de documento de migração
-
13/09/2022 13:11
Juntada de documento de migração
-
13/09/2022 13:10
Juntada de documento de migração
-
13/09/2022 13:10
Juntada de documento de migração
-
13/09/2022 13:10
Juntada de documento de migração
-
13/09/2022 13:10
Juntada de documento de migração
-
13/09/2022 13:10
Juntada de documento de migração
-
13/09/2022 13:10
Juntada de documento de migração
-
19/08/2022 13:55
Processo migrado do sistema Libra
-
19/08/2022 13:33
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte J C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E ALIMENTOS LTDA (24628021) do processo 00016811820188140031.Motivo: migração
-
23/07/2022 08:43
REMESSA INTERNA
-
07/07/2022 14:25
Remessa
-
07/04/2022 13:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/11/2021 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/11/2021 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/11/2021 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2021 08:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9493-89
-
26/10/2021 18:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9493-89
-
26/10/2021 18:51
Remessa
-
26/10/2021 18:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2021 18:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2021 14:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
08/07/2021 13:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/03/2021 15:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
02/10/2020 10:19
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/09/2020 10:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/09/2020 09:46
VISTAS AO DEFENSOR
-
10/09/2020 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/09/2020 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/09/2020 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2020 09:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/06/2020 10:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2020 00:23
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
18/06/2020 00:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2020 00:23
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
18/06/2020 00:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2020 00:13
Mero expediente - Mero expediente
-
20/04/2020 17:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
11/12/2019 14:17
CONCLUSOS
-
11/12/2019 13:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/12/2019 15:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0390-24
-
10/12/2019 15:39
Remessa - VIA EMAIL, COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
-
10/12/2019 15:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2019 15:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2019 16:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/04/2019 09:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/04/2019 09:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/04/2019 09:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/04/2019 11:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/04/2019 11:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/04/2019 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/04/2019 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2019 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2019 10:44
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
12/04/2019 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2019 10:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 10:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2019 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 10:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/04/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 14:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1062-23
-
08/04/2019 14:45
Remessa - Informações Via Malote Digital CR: 0001681-18.2018.8.14.0031, Encaminhando decisão que requisita informações a serem prestadas nos autos do Agravo de Instrumento.
-
08/04/2019 14:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2019 14:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2019 09:21
AGUARDANDO MANDADO
-
22/01/2019 09:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0626-17
-
22/01/2019 09:51
Remessa - AO ILMO. SR ARY JOSÉ DA SILVA JUNIOR AÇÃO DE ALIMENTOS
-
22/01/2019 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2019 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2019 12:36
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/11/2018 17:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/09/2018 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2018 08:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/09/2018 14:28
AGUARDANDO MANDADO
-
04/09/2018 16:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2909-15
-
04/09/2018 16:02
Remessa - Correspondência Cível, devolvida pelo Correios, requerido mudou-se.
-
04/09/2018 16:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2018 16:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2018 15:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2052-39
-
13/08/2018 15:19
Remessa - AR DEVOLVIDO.
-
13/08/2018 15:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2018 15:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/08/2018 10:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9330-90
-
06/08/2018 10:16
Remessa - VEM REQUERER A JUNTADA DA CÓPIA DO PROTOCOLO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
-
06/08/2018 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2018 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2018 11:22
AGUARDANDO MANDADO
-
02/08/2018 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2018 10:14
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
01/08/2018 15:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 15:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 15:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2018 15:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7586-25
-
01/08/2018 14:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7586-25
-
01/08/2018 14:04
Remessa
-
01/08/2018 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2018 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2018 10:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
31/07/2018 18:06
AGUARDANDO MANDADO
-
30/07/2018 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2018 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2018 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2018 14:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0775-83
-
26/07/2018 14:47
Remessa - CORRESPONDÊNCIA CÍVEL QUE RETORNOU DOS CORREIOS, MOTIVO: DESTINATÁRIO DESCONHECIDO.
-
26/07/2018 14:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2018 14:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2018 10:51
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/07/2018 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2018 14:07
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
04/07/2018 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2018 13:52
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
04/07/2018 12:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/07/2018 12:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/07/2018 12:24
Liminar - Liminar
-
04/07/2018 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2018 12:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/06/2018 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2018 14:25
CONCLUSOS
-
07/05/2018 15:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/05/2018 14:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 14:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 14:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2018 14:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 14:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 14:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2018 16:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6436-28
-
03/05/2018 16:31
Remessa - Juntada da Petição Inicial Original e contrafé do processo em epígrafe, distribuído em 05/03/2018, objetivando a Imissão de Posse com pedido de liminar em face do demandado, haja vista tentativa frustrada do envio anterior (código BIO3636004BR),
-
03/05/2018 16:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2018 16:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2018 12:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/04/2018 12:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/04/2018 11:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/04/2018 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2018 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2018 10:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/03/2018 13:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8275-22
-
21/03/2018 13:14
Remessa - VEM APRESENTAR A VIA ORIGINAL DA PETIÇÃO ORIGINAL E DOCUMENTOS RELACIONADOS AO PROCESSO EM EPÍGRAFE.
-
21/03/2018 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2018 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2018 13:59
CONCLUSOS
-
12/03/2018 17:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/03/2018 14:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/03/2018 14:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MOJU, Vara: VARA UNICA DE MOJU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MOJU, JUIZ RESPONDENDO: WALTENCIR ALVES GONCALVES
-
26/02/2018 14:52
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
26/02/2018 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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