TJPA - 0812399-95.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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29/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 09:05
Baixa Definitiva
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28/03/2023 00:05
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO PENAL PROCESSO Nº: 0812399-95.2022.8.14.0000 PROC.
REFERÊNCIA nº 0800102-11.2021.8.14.0091 COMARCA DE ORIGEM: SALVATERRA APELANTE: BENIVALDO DOS SANTOS GONÇALVES E VICTOR LUAN DEJESUS MOURA APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Vistos, etc., Compulsando atentamente os autos, observei que o processo de n.º 0812399-95.2022.8.14.0000, distribuído à minha relatoria em 31/08/2022, foi remetido à esta segunda instância, à época, de forma equivocada, sendo que, em consulta ao PJ-e 1.º Grau consta que o processo originário é o de n.º 0800102-11.2021.8.14.0091, e atualmente subiu com recurso de apelação na data de 27/01/2023, onde coube a verdadeira relatoria ao Des.
Leonam Gondim da Cruz Júnior, já que esse processo é o originário.
Em diligências, após consultar o sistema PJ-e através do número do processo de referência (proc.
Nº 0800102-11.2021.8.14.0091), observei que o primeiro processo distribuído foi justamente este que encaminharam a meu gabinete, cabendo-me, pode-se dizer assim, uma relatoria “virtual” em relação ao próprio processo referência, que é o processo original.
Cabe ressaltar, também, que a própria Secretaria da UPJ das Turmas de Direito Penal certificou, à ID 13193067, a seguinte ocorrência: “(...) CERTIFICO também, que sob procedimento específico, por observar número final “0000”, ora consultei nos presentes autos, acerca do processo referência, no que verifiquei ação originária número 0800102-11.2021.8.14.0091, que se encontra conclusos a V.
Exa., consoante despacho exarado pelo Exmo.
Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR (ID2G 12461832 – prevenção arguída), verificado que referido apelo foi distribuído na data de 27/01/2023 às 10h42min em segundo grau de jurisdição ao mencionado Desembargador.
CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que verifiquei distribuição do presente feito ocorrida em 31/08/2022 às 16h12min e, ao efetuar consulta específica, qual seja, conteúdo destes autos eletrônicos (ID2G 10878255 - identificada como Petição inicial data de 03/02/2021 ao ID2G 10878630 - Certidão data de 31/08/2022), bem como apelação distribuída no estado em que se encontra - sob número processo originário, (ID2G 12447227 – também identificado Petição Inicial data de 03/02/2021 ao ID2G 12447519 – Certidão data de 31/08/2022), observa-se similitude entre conteúdo desses processos, no que presumo, processo ora certificado a V.
Exa., foi gerado equivocadamente, à época, no que lavro a presente para os devidos fins e retorno presentes autos.
O referido é verdade e dou fé.
Belém (PA), 17 de março de 2023.” Grifei Não obstante, visando sanar os problemas encontrados no feito, meu gabinete abriu chamado técnico para a Secretaria de Informática (t_ 2122131505) a fim de que a Secretaria de Informática deste E.
Tribunal de Justiça adote as devidas providências para resolver os equívocos envolvendo os processos relativos à Ação Penal n.º 0800102-11.2021.8.14.0091, que é o processo referência destes autos, justamente para impedir multiplicidade, não só de feitos com o mesmo número de referência, como também de decisões contrárias sobre a mesma ação.
Assim, providencie à Secretaria a baixa do processo de n.º 0812399-95.2022.8.14.0000 de minha relatoria.
Cumpra-se.
Belém/Pa, data da assinatura eletrônica.
MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS DESEMBARGADORA -
24/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/03/2023 13:50
Conclusos ao relator
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17/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:15
Decorrido prazo de VICTOR LUAN DE JESUS MOURA em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VICTOR LUAN DE JESUS MOURA em 20/09/2022 23:59.
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12/09/2022 00:08
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:06
Conclusos para decisão
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02/09/2022 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2022 10:19
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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01/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 16:12
Recebidos os autos
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31/08/2022 16:12
Conclusos para decisão
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31/08/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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