TJPA - 0004581-47.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 15:52
Decorrido prazo de EUNICE SOUTO NEGRAO em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:50
Decorrido prazo de EUNICE SOUTO NEGRAO em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:41
Decorrido prazo de EUNICE SOUTO NEGRAO em 17/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:39
Decorrido prazo de EUNICE SOUTO NEGRAO em 17/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 08:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
01/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
24/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:22
Juntada de decisão
-
06/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2023 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROC. 0004581-47.2012.8.14.0301 AUTOR: EUNICE SOUTO NEGRAO REU: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO -SEDUC, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do §1º, do art. 1010, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém, 12 de maio de 2023 LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. ((Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º c/c § 2º, II, int)) -
12/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2023 03:21
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE ASSUNTO AUTORA RÉU : : : : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO EUNICE SOUTO NEGRÃO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PARÁ, com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, alegando omissão da decisão ID 85651093, no sentido de que inexiste o direito à percepção do adicional de tempo de serviço pleiteado pela autora, por nulidade do contrato temporário, na forma do art. 37, §2º, da CF, e consequente produção de efeitos.
Contrarrazões no ID 87259139.
Conclusos. É o relatório.
Decido.
Os embargos não merecem acolhida.
Acontece que, as alegações do embargante não se mostram pertinentes, tendo em vista que a decisão embargada fora direta e objetiva, quanto às razões de decidir.
Desse modo, resta evidente que a decisão embargada resolveu fundamentada e motivadamente o litígio.
Nesse sentido, entendo que a irresignação da parte embargante, sob o prisma do recurso de embargos de declaração, em verdade, remonta à insatisfação de mérito, em que claramente diverge do entendimento adotado por este Juízo, repito, clara e expressamente consignado no provimento judicial embargado, cuja revisão deve ser objeto de remédio processual próprio.
Não se deve, a pretexto de imprimir celeridade processual, usurpar competência de instância superior, pois o inconformismo do embargante não pode ser resolvido através do recurso interno.
Desse modo, tendo havido a regular prestação da tutela jurisdicional com a exposição clara dos motivos inerentes ao entendimento do Juízo, entendo que “em atenção ao princípio do livre convencimento motivado, não está o julgador adstrito aos argumentos suscitados pelas partes, sendo-lhe lícito aplicar o direito ao caso concreto com base em fundamentos diversos” (STJ - AgInt no REsp 1819747/PR).
Isto é, não pode este órgão julgador ser compelido a reformar suas razões de decidir ou adequá-las as teses e argumentos de uma das partes, sob pena de relativização do princípio do livre convencimento motivado (arts. 370 e 371, do CPC).
Portanto, ausentes quaisquer hipóteses de omissão, erro material, contradição ou obscuridade, impõe-se a rejeição do recurso de embargos de declaração.
Diante das razões acima, conheço dos embargos, porém deixo de acolhê-los, mantendo a decisão nos termos em que foi exarada.
Transcorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se e, se houver, processe-se na forma do Código de Processo Civil.
Ocorrendo o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Belém, 24 de março de 2023.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A3 -
27/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2023 11:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:34
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 05:22
Decorrido prazo de EUNICE SOUTO NEGRAO em 11/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 17:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:44
Processo migrado do sistema Libra
-
14/02/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 10:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00045814720128140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 769
-
16/06/2021 09:56
REMESSA INTERNA
-
24/05/2021 09:15
Remessa
-
21/05/2021 14:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/05/2021 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2021 10:45
Mero expediente - Mero expediente
-
14/02/2020 08:22
CONCLUSOS
-
14/02/2020 08:22
CONCLUSOS
-
14/02/2020 08:20
CONCLUSOS
-
22/01/2020 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/01/2020 10:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/01/2020 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/01/2020 09:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/01/2020 09:27
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
04/11/2019 10:08
À UNAJ
-
11/10/2019 10:51
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
11/10/2019 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/10/2019 09:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/10/2019 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 12:47
Mero expediente - Mero expediente
-
29/01/2019 12:45
CONCLUSOS
-
01/11/2018 10:10
CONCLUSOS
-
31/10/2018 09:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/10/2018 08:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 08:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 08:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2018 14:47
Remessa
-
25/10/2018 14:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2018 14:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2018 09:30
AGUARDANDO PRAZO
-
09/10/2018 10:34
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
05/10/2018 08:11
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
06/06/2018 14:11
AGUARDANDO PRAZO
-
11/04/2018 07:43
AGUARDANDO PRAZO
-
05/04/2018 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2018 12:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/04/2018 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2018 11:06
Mero expediente - Mero expediente
-
22/02/2018 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/01/2018 09:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/01/2018 09:30
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
-
15/01/2018 14:25
À DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2017 12:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2017 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2017 10:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/06/2015 09:48
CONCLUSOS
-
26/02/2015 11:29
CONCLUSOS
-
23/10/2014 11:55
CONCLUSOS
-
02/04/2014 12:15
CONCLUSOS
-
07/08/2013 10:42
CONCLUSOS
-
02/08/2013 09:02
CONCLUSOS
-
26/03/2013 12:05
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
04/03/2013 10:01
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
08/02/2013 14:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/02/2013 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/02/2013 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2013 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2013 14:28
Remessa
-
07/02/2013 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2013 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2013 10:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/01/2013 12:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2013 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2012 13:00
Remessa
-
27/11/2012 13:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2012 13:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2012 10:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/10/2012 15:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/10/2012 15:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/10/2012 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2012 09:52
Mero expediente - Mero expediente
-
11/10/2012 15:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/10/2012 15:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2012 15:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 12:20
Remessa
-
11/06/2012 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/06/2012 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2012 13:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/05/2012 13:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL CORDEIRO PERACCHI (53918), que representa a parte ESTADO DO PARA (5454000) no processo 00045814720128140301.
-
30/05/2012 12:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/05/2012 12:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/05/2012 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/05/2012 13:09
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
22/05/2012 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2012 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/05/2012 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2012 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2012 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2012 10:50
Remessa
-
14/05/2012 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2012 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2012 11:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/03/2012 09:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/03/2012 09:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/03/2012 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : CLAUDEMIR DIGER TABOSA
-
08/03/2012 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/03/2012 13:00
AGUARDANDO MANDADO
-
07/03/2012 12:04
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/02/2012 10:43
PROVIDENCIAR CITACAO
-
28/02/2012 12:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2012 12:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/02/2012 10:33
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
24/02/2012 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2012 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2012 10:28
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
17/02/2012 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
17/02/2012 10:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/02/2012 11:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/02/2012 11:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
-
14/02/2012 11:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
14/02/2012 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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