TJPA - 0844730-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:10
Decorrido prazo de RAFAEL BEMERGUY SEFER em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:10
Decorrido prazo de RAFAEL BEMERGUY SEFER em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:46
Baixa Definitiva
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22/04/2025 14:44
Desentranhado o documento
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22/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:16
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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23/03/2025 13:50
Decorrido prazo de RAFAEL BEMERGUY SEFER em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0844730-03.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: RAFAEL BEMERGUY SEFER RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DECORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO.
DESTA FORMA, AGENDO O ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA PARA O DIA 03/04/2025.
O REFERIDO É VERDADE.
BELÉM, 20 DE MARÇO DE 2025. -
20/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0844730-03.2022.8.14.0301 Requerente: RAFAEL BEMERGUY SEFER Requerida: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de processo na fase de Cumprimento de Sentença no qual a parte promovida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A efetivou o depósito do valor de R$14.631,70 (quatorze mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta centavos), a título de cumprimento (ID 136822893); enquanto a parte autora requereu o levantamento do crédito (ID 136822896), motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Não havendo impugnação da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se Alvará Judicial do valor, bem como rendimentos, conforme dados bancários informados nos autos.
Na hipótese de trânsito em julgado, e cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
28/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:10
Juntada de petição
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22/03/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 21:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2024 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL BEMERGUY SEFER em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL BEMERGUY SEFER em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL BEMERGUY SEFER em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL BEMERGUY SEFER em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 20:31
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:45
Audiência Una realizada para 03/04/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/03/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
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28/03/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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25/03/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 11:29
Audiência Una designada para 03/04/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/05/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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