TJPA - 0812667-85.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820527-06.2024.8.14.0301
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29/05/2024 10:21
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
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07/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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02/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 03:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ASSUNTO : [Contratos Administrativos] EXEQUENTE : PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR EXECUTADO(A) : ESTADO DO PARÁ DESPACHO/MANDADO Defiro a gratuidade.
Cite-se o(a) executado(a) ESTADO DO PARÁ para pagar o valor contido na inicial, acrescido de honorários de 10%, sob pena de penhora ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, querendo ou, ainda, requerer o parcelamento, na forma do art. 916, do Código de Processo Civil.
Não sendo efetuado o pagamento ou oferecidos embargos, proceda-se a penhora e avaliação.
Este Despacho servirá como Mandado de Citação/Penhora/Avaliação.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
15/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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13/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 03:50
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0812667-85.2023.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Anajás, Avenida Marechal Floriano Peixoto 42, Anajas, ANAJáS - PA - CEP: 68810-970 DECISÃO Em exame dos autos, verifico que a matéria tratada circunda execução de cláusula de contrato de gestão firmado entre Organização Social e o Estado do Pará, razão pela qual concluo que este Juízo não é o competente para o feito.
Assim dispõe a Resolução nº 14/2017 – GP: Art. 3°. À 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar privativamente, as ações relativas; I - A Licitações; II - A Contratos Administrativos; III-À Ordem Urbanística; IV- À Intervenção do Estado no Domínio Econômico; Em se tratando, pois, de demanda que possui estreita vinculação com licitações e contratos, a redistribuição dos autos para o Juízo competente é medida que se impõe.
Isto posto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e, com fundamento no artigo 6º da Resolução n. 14, determino a redistribuição dos presentes autos para a 1ª ou 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
27/03/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 13:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/03/2023 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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