TJPA - 0830795-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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20/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 16:43
Decorrido prazo de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 13/12/2024 23:59.
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26/12/2024 00:43
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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15/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PROC. 0830795-56.2023.8.14.0301 AUTOR: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA REU: IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) desta Vara: INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Belém - PA, 12 de novembro de 2024 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
12/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 04:32
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PROC. 0830795-56.2023.8.14.0301 AUTOR: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA REU: IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 1 de abril de 2024 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
01/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 04:29
Decorrido prazo de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 11:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) | Contratos Administrativos (10421) AUTOR(A) : DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA RÉU(S) : IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA (Avenida João Paulo II, 277, Marco, Belém/PA, CEP 66095-491) DESPACHO-MANDADO Cite-se o(s) réu(s), para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada(s) a(s) contestação(ões), intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, querendo, se o réu alegar as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
Este despacho servirá como mandado.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
16/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:18
Determinada a citação de IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA (REU)
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08/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 01:02
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
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02/07/2023 02:03
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 01:50
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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03/04/2023 01:50
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0830795-56.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA REU: IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA, Nome: IASEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, alterada pela Resolução nº 10/2021-GP, publicada no DJE de 08/07/2021, redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém da seguinte forma: Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete pro cessar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Portanto, não tratando os presentes autos de nenhuma matéria elencada no art. 4º da referida resolução, falece a este juízo a competência necessária ao processamento e julgamento do feito.
Isto posto, redistribua-se o processo para a 1ª ou 2ª Vara de Fazenda, com as cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
30/03/2023 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:32
Declarada incompetência
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28/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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