TJPA - 0802189-77.2021.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JULIO CEZAR FORTALEZA DE LIMA em/para 10/06/2025 12:00, Vara Criminal de Capanema.
-
10/06/2025 10:51
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
22/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 08:47
Juntada de mandado
-
05/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
01/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/06/2025 12:00, Vara Criminal de Capanema.
-
28/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 11:00 Vara Criminal de Capanema.
-
14/10/2024 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 10:16
Juntada de mandado
-
02/09/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2024 01:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
31/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
29/08/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des.
Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av.
Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA.
Telefone: (91) 98010-0748.
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº: 0802189-77.2021.8.14.0013 REU: LUIZ CARLOS DANTA DE SOUZA DECISÃO Diante da defesa prévia apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária, pois os elementos acostados até o presente momento demonstram a prova da materialidade e indícios de autoria suficientes ao prosseguimento da persecução criminal.
Não houve a demonstração de quaisquer das hipóteses do art. 397, do CPP, quais sejam, a existência manifesta da causa excludente da ilicitude do fato; da inimputabilidade; que o fato narrado não constitui crime; ou de fundamentos de extinção da punibilidade dos agentes.
No caso presente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2024, às 11h, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como interrogado(a) o(a) acusado(a).
Dessarte, conforme franqueado pela Resolução n. 6, de 5 de abril de 2023, publicada na Edição nº 7573/2023 do DJe, de 10 de abril de 2023, as audiências poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, quando houver requerimento das partes ou caso se faça necessário.
Na espécie, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública solicitaram a realização do ato por videoconferência, conforme Ofício Conjunto nº 001/2023-MP/PJCAP e Ofício nº 476/2023-DP-CAETÉ, respectivamente, motivo pelo qual a assentada será realizada de forma híbrida.
Diante disso, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da unidade judicial, vez que o acesso poderá ser viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Expeça-se o necessário para a intimação da(s) vítima(s)/testemunha(s) e acusado(a), facultando a participação de forma presencial ou virtual, devendo, neste caso, ser solicitado, desde logo, contato de WhatsApp ou endereço de e-mail.
Na impossibilidade de obtenção de qualquer meio de comunicação eletrônico, deve-se orientar o comparecimento presencial.
Requisite-se a apresentação do(a) acusado(a) ao estabelecimento prisional, caso esteja custodiado(a).
Havendo necessidade de depoimento especial, comunique-se a equipe multidisciplinar, sendo, neste caso, obrigatório o comparecimento presencial do(a) depoente e seu(sua) responsável legal.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Criminal de Capanema Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2VlY2FiYTEtYmUwMS00ZWMxLWFhZmMtNWY1ZTdkNGFjOWYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215b619ea-8989-47e3-b1f3-aa40b7a84fcc%22%7d -
28/08/2024 15:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:00 Vara Criminal de Capanema.
-
28/08/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802189-77.2021.814.0013 Ação: Violência Doméstica Requerente: CARLOS DANTAS DE SOUZA ADVOGADO: DR ROBERTO DE OLIVEIRA TAVARES OAB/PA-08916 Nos termos do artigo 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2206-CRMB c/c Provimento 006/2009-CJCI, pelo presente ato fica o patrono do autor intimado para apresenta DEFESA PRELIMINAR, no prazo legal.
Capanema (PA), 28 de março de 2023.
Glaucy M.
Silva, Analista Judiciário – Mat. 26727. -
28/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 05:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2022 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 10:36
Apensado ao processo 0802403-68.2021.8.14.0013
-
24/11/2021 12:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/11/2021 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2021 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2021 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 08:23
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 08:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
11/11/2021 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:55
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
03/11/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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