TJPA - 0887026-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 12:33
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 09:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, TECNICOS E DE APOIO DO ESTADO DO PARA - SINSATAP em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 09:45
Decorrido prazo de GILMAR EVARISTO DIAS em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 09:45
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 05:57
Decorrido prazo de RODOLFO RONALDO NOBRE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:43
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:43
Decorrido prazo de GILMAR EVARISTO DIAS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, TECNICOS E DE APOIO DO ESTADO DO PARA - SINSATAP em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:43
Decorrido prazo de RODOLFO RONALDO NOBRE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0887026-40.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, GILMAR EVARISTO DIAS Nome: SINDICATO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, TECNICOS E DE APOIO DO ESTADO DO PARA - SINSATAP Endereço: Avenida João Paulo II, 1854, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Nome: RODOLFO RONALDO NOBRE OLIVEIRA Endereço: Bloco Dois, Apto 6F, (Residencial Xavante II), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-424 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação anulatória com pedido liminar em que a parte demandante, após a citação e apresentação de defesa da parte requerida, requereu a homologação da desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Em petição de Id 108898714, a parte ré concorda com o pedido de desistência formulado pela autora.
Vieram os autos conclusos.
Considerando a desistência da ação e cumprida a exigência do art. 485, §4º, do CPC, ou seja, com a anuência dos requeridos, cabe a este Juízo determinar a extinção da ação e arquivamento do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII –homologar a desistência da ação”.
Não resolvendo o mérito, convém ressaltar ainda o disposto no art. 486 do CPC: “Art. 486.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação”.
Ante o exposto, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO.
Custas pelo desistente.
Contudo, diante do deferimento de gratuidade, fica suspensa a exigibilidade das custas, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Transitada livremente em julgado, arquivem-se os autos, dando-se sua baixa no sistema, observando-se as cautelas legais.
P.
R.
I.
Belém-PA, 18 de março de 2024.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
18/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:06
Extinto o processo por desistência
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12/03/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:49
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:49
Decorrido prazo de GILMAR EVARISTO DIAS em 05/05/2023 23:59.
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08/07/2023 01:50
Decorrido prazo de GILMAR EVARISTO DIAS em 28/04/2023 23:59.
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08/07/2023 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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16/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0887026-40.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 17 de abril de 2023 .
BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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05/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 20:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2022 20:54
Conclusos para decisão
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05/11/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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