TJPA - 0807803-16.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:15
Juntada de Alvará
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21/04/2025 09:03
Juntada de despacho
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26/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 21:42
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 10:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
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15/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MAYCO MICHEL DA SILVA COELHO em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MYLENE DA SILVA COELHO em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MICHELE DA SILVA COELHO em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:20
Decorrido prazo de BERNARDO MACIEL COELHO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 08:42
Conclusos para decisão
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29/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
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26/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 01:22
Conclusos para decisão
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08/05/2023 08:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 03:06
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0807803-16.2023.8.14.0006.
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74). [Violência Doméstica Contra a Mulher, Acessão].
PARTE REQUERENTE: BERNARDO MACIEL COELHO e outros (3).
Advogado do(a) AUTOR: MAYCO MICHEL DA SILVA COELHO - PA22414 DECISÃO I – Trata-se de procedimento comum envolvendo as partes acima mencionadas, pleiteando a parte requerente ALVARÁ JUDICIAL para fins de levantamento de valores deixados pela de cujus junto à instituição financeira indicada na inicial.
Portanto, trata-se de matéria relacionada ao Direito Sucessório. É o breve relatório.
Decido.
II – Conforme dispõe a RESOLUÇÃO Nº 011/2014-GP compete à 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua (Antiga 12ª Vara Cível e Comércio) por distribuição, julgar os feitos cíveis e empresariais em geral e, privativamente, as demandas relativas aos órfãos, ausentes, interditos e sucessões.
Compulsando os autos, nota-se que o caso vertente envolve matéria relacionado ao Direito Sucessório, consubstanciado no pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL.
Por se tratar de competência em razão da matéria, o Juiz, ex officio, deve se declarar incompetente, nos termos do art. 64, §1º do CPC.
III – Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 011/2014-GP, que dispõe sobre a competência privativa da 3º Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, declino da competência para processar e julgar o feito e, por conseguinte, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO REFERIDO JUÍZO, por fazer parte das demandas que devem compor o seu acervo.
Intimar os Requerentes por seu advogado regularmente habilitado nos autos.
Preclusas as vias impugnatórias, redistribua-se o feito à mencionada Unidade Judiciária, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
17/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:10
Declarada incompetência
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13/04/2023 22:22
Conclusos para decisão
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13/04/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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