TJPA - 0800368-33.2019.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:57
Decorrido prazo de FABIO BORGES DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:57
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 21/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:05
Audiência de Instrução não-realizada em/para 11/03/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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11/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:22
Audiência de Instrução designada em/para 11/03/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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13/02/2025 20:47
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 01:39
Decorrido prazo de FABIO BORGES DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
15/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 04:00
Decorrido prazo de FABIO BORGES DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
26/08/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2021 01:48
Decorrido prazo de FABIO BORGES DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:48
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 23/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800368-33.2019.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: Nome: FABIO BORGES DOS SANTOS Endereço: desconhecido RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: Avendia Perimetral Norte, S/N, SUDAM I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO - MANDADO Considerando a petição de ID.
Num. 29588398 - Pág. 1, a qual noticia que foram designadas duas audiências de instrução para o mesmo dia e horário e dada a impossibilidade de realização simultânea dos dois atos, chamo o processo à ordem e torno sem efeito a decisão de ID.
Num. 28337449 - Pág. 1 e redesigno a audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de oitiva da parte autora e das testemunhas arroladas pela autora e pela ré para o dia 26 de agosto de 2021, às 11h00m.
Esclareço que o link para ingresso na audiência permanece o mesmo indicado na decisão de ID.
Num. 28231177 - Pág. 1-2, o qual transcrevo abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzNkYmI4YTgtNzE1YS00MWZjLWI4YmUtNmZmYTk1YTc4ZDI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2259bed9f4-afbb-4f8a-b567-3516134ab25f%22%7d Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.I.C.
Altamira/PA, 15 de julho de 2021.
André Paulo Alencar Spíndola Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 04 -
15/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:35
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/08/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
15/07/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800368-33.2019.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: Nome: FABIO BORGES DOS SANTOS Endereço: Rua B (conhecida como Rua Curimatá), nº 86, Bairro Laranjeiras, na cidade de Altamira – PA.
RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: Avendia Perimetral Norte, S/N, SUDAM I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DESPACHO MANDADO 1.
Retifique-se o endereço do autor, conforme informado na petição de ID.
Num. 19774053 - Pág. 1, já transcrito para o cabeçalho do presente despacho mandado. 2.
Redesigno audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de oitiva da parte autora e das testemunhas arroladas pela autora e pela ré, para o dia 02 de Setembro de 2020, às 09h00min. 2.1.
Considerando que as partes já apresentaram o rol de testemunhas, deixo de deferir novo prazo para depósito do rol. 2.2.
Nos termos do artigo 455, do CPC, esclareço ao patrono da parte requerida que, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". 2.3.
Havendo indicação de testemunhas ocupantes de cargo público ou militares, estas deverão ser requisitadas por este juízo, ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servirem, por força do que dispõe o art. 455, §4º, inc.
III, do CPC.
As testemunhas eventualmente indicadas pela Defensoria Pública também deverão ser feitas intimadas na forma do art. 455, §4°, IV, do CPC. 3.4.
Para fins de depoimento pessoal, intime-se a parte autora, pessoalmente, advertindo-a nos termos do artigo 385, §1º, do CPC. 3.5.
Anoto que, diante da Pandemia do coronavírus (COVID-19), a Audiência ocorrerá preferencialmente por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, em observância aos termos da Portaria n° 1.651/2021-GP e seguintes expedidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, podendo, no entanto, na impossibilidade das partes e testemunhas terem acesso aos recursos tecnológicos, ser realizada de forma híbrida ou ainda integralmente presencial. 3.6.
Observo que no momento da intimação, deve o intimado informar endereço de e-mail e/ou telefone com acesso à internet para a videoconferência, que poderá ser acessada através do link transcrito abaixo, ou ainda, informar quanto a necessidade de realização de forma presencial. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzNkYmI4YTgtNzE1YS00MWZjLWI4YmUtNmZmYTk1YTc4ZDI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2259bed9f4-afbb-4f8a-b567-3516134ab25f%22%7d 3.7.
Advirto os patronos das partes que deverão informar o endereço de e-mail e/ou telefone com acesso à internet para a videoconferência, ou ainda informar a necessidade de oitiva de forma presencial. 3.8.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados e/ou defensores públicos.
P.
I.
C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, 17 de junho de 2021.
André Paulo Alencar Spíndola Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 04 -
22/06/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:36
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/09/2021 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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21/06/2021 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:12
Decorrido prazo de FABIO BORGES DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59.
-
21/09/2020 10:15
Conclusos para despacho
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18/09/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA COSTA em 17/09/2020 23:59.
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18/09/2020 00:17
Decorrido prazo de WELLINGTON BARROS DOS SANTOS em 17/09/2020 23:59.
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11/09/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 00:19
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 10/09/2020 23:59.
-
09/09/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2020 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2020 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2020 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2020 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2020 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2020 23:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2020 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2020 23:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2020 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2020 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2020 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2020 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2020 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2020 15:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2020 08:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
10/06/2020 15:24
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 22/09/2020 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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10/06/2020 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 14:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/09/2020 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
08/06/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 09:08
Juntada de Certidão
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23/04/2019 00:39
Decorrido prazo de FABIO BORGES DOS SANTOS em 22/04/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/02/2019 13:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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