TJPA - 0803302-78.2023.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) para DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55)
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24/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803302-78.2023.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) ASSUNTO: [Relações de Parentesco] Nome: ALIANE DE JESUS RIBEIRO Endereço: Rodovia PA 254, km 15, Zona Rural, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: KATHLEEN ARIELEN RIBEIRO PINTO Endereço: Rua Cambuquira, 312, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-260 DESPACHO/MANDADO Processo sentenciado.
Arquive-se de imediato os presentes autos, com as cautelas legais.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
18/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 00:08
Decorrido prazo de KATHLEEN ARIELEN RIBEIRO PINTO em 15/05/2023 23:59.
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13/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803302-78.2023.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) ASSUNTO: [Relações de Parentesco] Nome: ALIANE DE JESUS RIBEIRO Endereço: Rodovia PA 254, km 15, Zona Rural, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: KATHLEEN ARIELEN RIBEIRO PINTO Endereço: Rua Cambuquira, 312, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-260 DESPACHO/MANDADO Considerando a petição de ID 96610119 - Pág. 1, bem como em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e ausência de prejuízos, onde se lê: “Ante o exposto, JULGO procedente o pedido inicial, para DECLARAR A MORTE PRESUMIDA de KATHLEEN ARIELEN RIBEIRO PINTO, nascida em 20/03/2005, filha de ELIAS DANIEL RODRIGUES PINTO e ALIANE DE JESUS RIBEIRO, falecida em 07 de novembro de 2022, vítima de asfixia mecânica, submersão em meio líquido, afogamento, no Rio Amazonas, Porto de Santana do Tapará, determinando que seja lavrado o respectivo registro de óbito, expedindo-se por conseguinte a certidão.” Leia-se: “Ante o exposto, JULGO procedente o pedido inicial, para DECLARAR A MORTE PRESUMIDA de KATHLEEN ARIELEN RIBEIRO PINTO, nascida em 20/03/2005, filha de ELIAS DANIEL RODRIGUES PINTO e ALIANE DE JESUS RIBEIRO, falecida em 07 de novembro de 2022, vítima de asfixia mecânica, submersão em meio líquido, afogamento, DEVIDO A ACIDENTE DE TRÂNSITO, no Rio Amazonas, Porto de Santana do Tapará, determinando que seja lavrado o respectivo registro de óbito, expedindo-se por conseguinte a certidão.” Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
12/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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10/07/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:14
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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03/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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02/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803302-78.2023.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) ASSUNTO: [Relações de Parentesco] Nome: ALIANE DE JESUS RIBEIRO Endereço: Rodovia PA 254, km 15, Zona Rural, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: KATHLEEN ARIELEN RIBEIRO PINTO Endereço: Rua Cambuquira, 312, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-260 SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de morte presumida proposta por ALIANE DE JESUS RIBEIRO.
Alega a parte autora, em síntese, postula a declaração de morte presumida de KATHLEEN ARIELEN RIBEIRO PINTO.
Trata-se de morte extremamente provável, considerando que a presunção do falecimento se dá pelo desaparecimento da requerida desde o dia 07.11.2022, em acidente envolvendo um micro-ônibus que caiu nas águas do Rio Amazonas, no Porto de Santana do Tapará.
Alega ainda que, a menor encontrava-se juntamente com outros familiares dentro do micro-ônibus, Marca: Marcopolo, Modelo: Volare W8ON, Fabricação/Modelo: 2006/2007, Placa: JXL4I13, Cor: Branca, onde aguardavam para embarcar na Balsa que faz a travessia do Porto de Santana do Tapará para o Porto do DER, consta que por volta das 04h30min da madrugada o ônibus começou a descer desgovernado a ladeira que dá acesso a Balsa, caindo no rio, afundando e fazendo com que 05 (cinco) pessoas viessem a falecer e a requerida ficasse desaparecida.
Aduz que, as buscas iniciaram na manhã do ocorrido, porém após 03 (três) dias de busca realizadas pela Equipe de Bombeiros do 4º Grupamento de Bombeiros Militar de Santarém (4º GBM), com apoio de uma equipe da Marinha do Brasil e 02 (dois) dias de busca feitas por mergulhadores particulares contratados pela mãe de Kathleen, não houve indícios do corpo ou sinal de vida da menor, sendo assim, encerradas as buscas.
Ao final, a parte autora requer a declaração de morte presumida sem decretação de ausência de KATHLEEN ARIELEN RIBEIRO PINTO, com o consequente registro do óbito.
Inicial instruída com documentos.
O Ministério Público exarou parecer, manifestando-se favorável ao pedido. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 7º do Código Civil, a morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, nos casos em que, for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; e, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
No caso em tela, a partir dos documentos colacionados aos autos, depreende-se que a morte da menor KATHLEEN ARIELEN RIBEIRO PINTO se deu em situação extremamente provável.
Ante o exposto, JULGO procedente o pedido inicial, para DECLARAR A MORTE PRESUMIDA de KATHLEEN ARIELEN RIBEIRO PINTO, nascida em 20/03/2005, filha de ELIAS DANIEL RODRIGUES PINTO e ALIANE DE JESUS RIBEIRO, falecida em 07 de novembro de 2022, vítima de asfixia mecânica, submersão em meio líquido, afogamento, no Rio Amazonas, Porto de Santana do Tapará, determinando que seja lavrado o respectivo registro de óbito, expedindo-se por conseguinte a certidão.
Julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, honorários e emolumentos, em razão da gratuidade deferida nos autos nos termos do art. 98 do CPC.
A parte autora, munida de cópia da presente sentença que servirá de OFÍCIO/MANDADO, poderá comparecer ao Cartório competente para proceder com o devido registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
30/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 08:33
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 01:03
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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21/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803302-78.2023.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) ASSUNTO: [Relações de Parentesco] Nome: ALIANE DE JESUS RIBEIRO Endereço: Rodovia PA 254, km 15, Zona Rural, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: KATHLEEN ARIELEN RIBEIRO PINTO Endereço: Rua Cambuquira, 312, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-260 DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Colha-se parecer do Ministério Público, após, retornem conclusos os autos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
18/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:46
Decorrido prazo de ALIANE DE JESUS RIBEIRO em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 12:20
Classe Processual alterada de DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) para PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62)
-
03/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:54
Declarada incompetência
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02/03/2023 18:29
Conclusos para decisão
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02/03/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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