TJPA - 0866861-69.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 23:33
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA SILVA REIS em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA SILVA REIS em 01/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:45
Decretada a revelia
-
17/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:56
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
10/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
01/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
08/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:06
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA SILVA REIS em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:03
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA SILVA REIS em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:02
Decorrido prazo de S E J C DE SOUZA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:02
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA SILVA REIS em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:49
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA SILVA REIS em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
03/07/2023 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
02/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866861-69.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA SUELI DA SILVA REIS REU: S E J C DE SOUZA - ME Nome: S E J C DE SOUZA - ME Endereço: TV VILETA 149, 149, ANDAR ALTOS, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-421 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte três (2023), às 11:00, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da Juíza de Direito, DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS.
Efetuado o pregão, constatou-se a presença das partes.
Aberta a audiência, constatou-se a presençaa do(a) Requerente: MARIA SUELI REIS PINTO, CPF: *30.***.*08-00, acompanhado(a) de seu Advogado: SILVANE BRITO LOPES OAB/PA nº 21.933, ausente o Requerido: SAVANAH E J C DE SOUZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME, CNPJ: 12.***.***/0001-54.
Aberta a audiência: Frustrada a conciliação, tendo em vista que a parte requerida não foi intimada.
DELIBERAÇÃO: Cumpra-se a decisão de ID 83435423.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Adriel Lorran Mendes Costa, estagiário, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090917521625000000073270145 Declaração de hipossuficiencia pdf Documento de Comprovação 22090917521662400000073270147 Procuração pdf Procuração 22090917521693900000073270149 Carteira OAB Silvane 1 Documento de Identificação 22090917521724900000073270174 Carteira OAB Silvane 2 Documento de Identificação 22090917521760100000073270175 Cheque 01 Documento de Comprovação 22090917521797800000073270176 Cheque 02 Documento de Comprovação 22090917521837600000073270177 memorial cheque 01 Documento de Comprovação 22090917521878400000073271979 memorial cheque 02 Documento de Comprovação 22090917521924200000073271981 comprovante de residência Documento de Identificação 22090917521966500000073272907 documento de identidade1 Documento de Identificação 22090917522007300000073272912 documento de identidade2 Documento de Identificação 22090917522047300000073272913 cpf1 Documento de Identificação 22090917522090000000073272914 Decisão Decisão 22121312551643200000079337524 Citação Citação 23012310385785600000081004096 DILIGÊNCIA Diligência 23021516502991400000082402481 s e j c de souza Devolução de Mandado 23021516503026700000082415437 Decisão Decisão 23041412301389100000086175094 Intimação Intimação 23041412301389100000086175094 DILIGÊNCIA Diligência 23061212162004300000089460103 Certidão Certidão 23061212250658200000089465142 -
29/06/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 08:53
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/06/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 04:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866861-69.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA SUELI DA SILVA REIS REU: S E J C DE SOUZA - ME Nome: S E J C DE SOUZA - ME Endereço: TV VILETA 149, 149, ANDAR ALTOS, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-421 Autora: MARIA SUELI REIS PINTO.
End: Av.
João Paulo II, nº 1034, bairro Dom João VI, CEP: 68.700-001, Capanema -Pa.
Requerida: SAVANAH E J C DE SOUZA IMPORTAÇÃO ME.
End: TV.
Vileta, nº 149, andar altos, bairro Pedreira, Belém-Pa, CEP: 66.087-421.
DECISÃO/MANDADO Considerando que é dever de todo magistrado tentar promover, a qualquer tempo, a solução consensual dos conflitos, em consonância com o art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 139, V, do Código de Processo Civil, e à vista da realização da Semana Estadual da Conciliação, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, designo o dia 16 de junho de 2023, às 11:00h, para a realização de audiência de conciliação.
Ficam as partes intimadas para comparecerem ao ato processual acima designado, no dia e hora aprazados, na sala de audiência deste Juízo, acompanhadas de seus patronos ou por eles representadas, desde que possuam poderes para transigir.
Obtida a conciliação, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença.
Ficam as partes intimadas na forma do art. 272 do CPC (pelos seus advogados por publicação no diário de justiça).
P.R.I.C Cumprir como medida de urgência.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090917521625000000073270145 Declaração de hipossuficiencia pdf Documento de Comprovação 22090917521662400000073270147 Procuração pdf Procuração 22090917521693900000073270149 Carteira OAB Silvane 1 Documento de Identificação 22090917521724900000073270174 Carteira OAB Silvane 2 Documento de Identificação 22090917521760100000073270175 Cheque 01 Documento de Comprovação 22090917521797800000073270176 Cheque 02 Documento de Comprovação 22090917521837600000073270177 memorial cheque 01 Documento de Comprovação 22090917521878400000073271979 memorial cheque 02 Documento de Comprovação 22090917521924200000073271981 comprovante de residência Documento de Identificação 22090917521966500000073272907 documento de identidade1 Documento de Identificação 22090917522007300000073272912 documento de identidade2 Documento de Identificação 22090917522047300000073272913 cpf1 Documento de Identificação 22090917522090000000073272914 Decisão Decisão 22121312551643200000079337524 Citação Citação 23012310385785600000081004096 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23021516502991400000082402481 s e j c de souza Devolução de Mandado 23021516503026700000082415437 -
14/04/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:04
Audiência Conciliação designada para 16/06/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 05:15
Decorrido prazo de S E J C DE SOUZA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 02:31
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA SILVA REIS em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:11
Decorrido prazo de S E J C DE SOUZA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:11
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA SILVA REIS em 08/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 02:12
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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