TJPA - 0813699-53.2022.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/09/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:46
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 10:42
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 10:29
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 11:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 23/10/2025 09:30, 7ª Vara Criminal de Belém.
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22/08/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FLAVIO SANCHEZ LEAO em/para 21/08/2025 10:30, 7ª Vara Criminal de Belém.
-
01/08/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 00:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 11:17
Decorrido prazo de DANIELLE SEABRA BRITO GUIMARÃES em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 22:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
07/07/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:14
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:51
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 21/08/2025 10:30, 7ª Vara Criminal de Belém.
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30/06/2025 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2025 08:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 19:41
Suspensão Condicional do Processo
-
22/05/2025 13:34
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por FLAVIO SANCHEZ LEAO em/para 22/05/2025 12:00, 7ª Vara Criminal de Belém.
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22/05/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:17
Expedição de Informações.
-
02/04/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO NETO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
23/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0813699-53.2022.8.14.0401 Visto, etc. 1 – Intimados para se manifestarem sobre a possibilidade de realizar audiência para proposta de suspensão condicional do processo a defesa (ID nº. 137278994) e o Ministério Público (ID nº. 138998157) foram favoráveis, a querelante não se manifestou de forma contrária (ID nº. 138350269).
Sendo assim, designo audiência com a finalidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo do art. 89 da lei 9.099/95 para a data de 22/05/2025 às 12 horas.
Intimem-se a querelante e o querelado.
Dê-se ciência aos advogados da querelante e do querelado e ao Ministério Público. 2 – Na petição do ID nº. 138350269 a querelante requer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ao querelado, sendo assim, nos termos do art. 282, § 3º, do CPP, manifestem-se, em prazo comum de 05 (cinco) dias, a defesa do querelado e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
19/03/2025 16:07
Audiência de Suspensão Condicional do Processo designada em/para 22/05/2025 12:00, 7ª Vara Criminal de Belém.
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19/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:10
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 28/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
23/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0813699-53.2022.8.14.0401 ATO ORDINATÓRIO Nesta data abro vista dos presentes autos à defesa da Querelada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 19 de fevereiro de 2025.
GISELLE FIALKA DE CASTRO LEAO -
19/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 22:50
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0813699-53.2022.8.14.0401 ATO ORDINATÓRIO Nesta data abro vista dos presentes autos à defesa do(a)/(s) réu(ré)/(s) JOAO ARAUJO NETO para manifestação quanto a decisão id. 135969729, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 12 de fevereiro de 2025.
MARLOY JAQUES CARDOSO DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário -
12/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/01/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO NETO em 16/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:51
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0813699-53.2022.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO QUERELADO: JOÃO ARAÚJO NETO ENDEREÇO: Rua Nova, s/n, casa branca e cinza, Área Rural, ramal da Fazenda Mironga, bairro do Tucumanduba, Soure/PA.
Tel.: (91) 98812-9629.
Visto, etc.
Considerando o teor da certidão do ID nº. 131525149, intime-se o acusado JOÃO ARAÚJO NETO, pessoalmente, para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, face o que vinha atuando em sua defesa não ter apresentado resposta à acusação.
O réu deverá ainda ser cientificado que fruído o prazo sem indicação o processo seguirá aos auspícios da Defensoria Pública, a qual deverá ser imediatamente notificada para ciência.
Servirá a presente deliberação como mandado de intimação.
Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência questionar o acusado se este já possui, no momento da intimação, o interesse de ser patrocinado pela Defensoria Pública, ou se utilizará o prazo indicado para decidir.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal, respondendo pela 7ª Vara Criminal (Portaria nº. 5305/2024-GP, publicada no DJ nº. 7962 de 14/11/2024) -
02/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO NETO em 13/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:11
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0813699-53.2022.8.14.0401 Visto, etc.
Em atenção ao que foi certificado no ID nº. 130154526 e ao silêncio de querelante e querelado sobre o interessa na designação da audiência prevista no art. 520 do CPP, presume-se o desinteressa das partes em realizarem conciliação, devendo a instrução prosseguir no que restar.
Assim, considerando que os atos processuais produzidos pelos juízos anteriores foram devidamente ratificados no item 2 da deliberação do ID nº. 129034561, intime-se a defesa do querelado para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao querelante e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
30/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO NETO em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
13/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0813699-53.2022.8.14.0401 Vistos, etc. 1 – Preliminarmente, reconheço a competência deste Juízo da 7ª Vara Criminal dentre os Juízos comuns desta Comarca, em atenção a precedência na distribuição, conforme art. 75, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2 – Ademais, entendo não ser mais hipótese de devolução dos autos aos Juizados Especiais Criminal, porque a modificação de competência para o Juízo comum se deu em decorrência do disposto no art. 66, parágrafo único, da lei nº. 9.099/95.
Assim sendo, nos termos do § 1º do art. 108 do Código de Processo Penal, ratifico os atos anteriormente produzidos e determinado o prosseguimento da ação penal privada sob o rito sumário, face o disposto no art. 538 do Código de Processo Penal. 3 – Considerando a citação pessoal do querelado (ID nº. 114900180) após a modificação de competência prevista no art. 66, parágrafo único, da lei nº. 9.099/95, tendo inclusivo constituído advogados para exercerem sua defesa (ID nº. 115972429), antes de intimá-los para apresentarem resposta à acusação, em atenção ao disposto no art. 520 do Código de Processo Penal, intimem-se querelante e querelado, por meio de seus advogados, para informarem se possuem interesse na designação de audiência de reconciliação, em prazos comuns de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de outubro de 2024.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
10/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 21:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:09
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:09
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:48
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
14/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
13/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2024 14:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Processo: 0813699-53.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de queixa-crime proposta por Kelly Cristiny Gomes da Paixão Albuquerque em desfavor de João Araújo Neto, imputando os delitos tipificados nos arts. 138 e 312 do Código Penal.
Inicialmente os autos aportaram na 7ª Vara Criminal de Belém, que declinou de sua competência em favor de uma das Varas do Juizado Especial Criminal (ID 74740202).
Após o recebimento dos autos na 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, em razão da impossibilidade de localização do querelado os autos foram remetidos ao Juízo Comum (ID 104444462).
Os autos aportaram na 3° Vara Criminal de Belém e após o tramitar processual o Juízo determinou o retorno à 7ª Vara Criminal de Belém, em razão da prevenção (ID117238145).
Entretanto os autos foram remetidos ao Juizado Especial Criminal, sendo recebidos na 1ª Vara do Juizado Especial Criminal.
Em manifestação registrada no ID 12418495, o órgão ministerial requereu o cumprimento da decisão de ID 117238145, com a remessa dos autos à 7ª Vara Criminal de Belém, e na hipótese de remessa a uma das Varas de Juizado pontuou a prevenção da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
Ante o exposto, determino o cumprimento da decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal de Belém, com a consequente remessa dos autos à 7ª Vara Criminal de Belém conforme determinado no ID 117238145.
Encaminhem-se os autos à distribuição, com as cautelas legais.
Cientifique-se o Órgão do Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
11/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 08:32
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO NETO em 15/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0813699-53.2022.8.14.0401 DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
11/06/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2024 11:27
Declarada incompetência
-
10/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2024 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:16
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO NETO em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO NETO em 28/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:20
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO R.
H.
Vista dos autos ao Ministério Público, Art. 45, do CPP).
Belém /PA, 21 de maio de 2024.
DRA.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal da Comarca de Belém – PA -
23/05/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:53
Nomeado defensor dativo
-
20/05/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 12:49
Expedição de .
-
08/04/2024 12:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOAO ARAUJO NETO registrado(a) civilmente como JOAO ARAUJO NETO - CPF: *38.***.*06-20 (REQUERIDO)
-
08/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 18:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 05:13
Decorrido prazo de ALEX LOBO ALVES em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO “15 DIAS” A Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito, titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que foi recebida por este juízo QUEIXA-CRIME apresentada por Kelly Cristiny Gomes da Paixão Albuquerque através do processo nº 0813699-53.2022.8.14.0401, contra JOAO ARAUJO NETO, brasileiro, estado civil não informado, inscrito no CPF nº *38.***.*06-20, residente e domiciliado, à época dos fatos, no Conjunto Gleba 03, Travessa 07, casa 128, Bairro Castanheira, Cidade de Belém-PA, CEP: 66.645-860, atualmente em local incerto e não sabido, incurso nas sanções punitivas dos artigos 138 caput do CPB, e como não foi(ram) encontrado(s) para ser(em) citado(s) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para CITÁ-LO(A) das imputações contra si impostas pela Justiça Pública, ficando desde já ciente de que deverá apresentar resposta escrita através de defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Eu, Cynthia Ayan, analista judiciário lotada na 3ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, digitei.
Belém – PA, 19 de fevereiro de 2024.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito, titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém. -
19/02/2024 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:38
Recebida a queixa contra JOAO ARAUJO NETO registrado(a) civilmente como JOAO ARAUJO NETO - CPF: *38.***.*06-20 (REQUERIDO)
-
16/02/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de QUEIXA-CRIME ofertada por KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXÃO ALBUQUERQUE, contra JOAO ARAUJO NETO, imputando à QUERELADO a conduta descrita nos artigos 138 e 312, do Código Penal Brasileiro.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que requereu no parecer ID. 106810813 a intimação do querelante para que informe o novo/atual endereço do querelado, haja vista a certidão de Id n.º 101983916.
Primeiramente, constato que a Procuração outorgada pela querelante aos seus procuradores, na qual confere poderes especiais não condizem com os poderes exigidos pelo artigo 44 do Código de Processo Penal, ou seja, não foi mencionado o FATO CRIMINOSO, nem foi outorgado Poderes Especiais para a propositura da ação penal privada, não tendo sido preenchidos, portanto, os requisitos necessários.
Ademais, o instrumento de mandato não observou o segundo e o terceiro requisito do mencionado dispositivo legal, quais sejam, nome do querelado e menção ao fato criminoso.
Verifico também que a presente ação penal foi encaminhada ao Juízo Comum, diante da impossibilidade de locação do querelado. É o relatório.
Passo a decidir.
Dessa forma, determino a emenda à inicial para que seja juntado aos autos Procuração conforme consta determina o art. 44, do Código de Processo Penal, devendo a querelante informar o endereço atual do querelado caso seja de seu conhecimento ou requerer a citação por edital.
P.
R e I Belém/PA, 10 de janeiro de 2024.
DRA.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal da Comarca de Belém/PA -
29/01/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:05
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2023 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0813699-53.2022.8.14.0401 QUERELANTE: KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXÃO ALBUQUERQUE QUERELADO: JOÃO ARAUJO NETO Capitulação Penal: art. 138 do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 13 dias do mês de novembro, às 11h00 horas, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a querelante KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXÃO ALBUQUERQUE (rg 4724414).
Ausente o querelado.
OCORRÊNCIA: “O MP requereu a remessa dos autos à Justiça Comum, diante da impossibilidade de localização do querelado, conforme id. [101983916] para ser citado, fato que impossibilita o prosseguimento em sede de juizado especial criminal”.
Deliberação: Estabelecem os Enunciados 64 e 51 do XXVIII FONAJE, respectivamente, o seguinte: Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta.
A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (Enunciado 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado.
Diante do exposto, considerando a queixa-crime constante nos autos no DOC ID 73445446, bem como a manifestação do Parquet acima formalizada, em face da impossibilidade da citação pessoal do querelado, proceda-se à remessa dos autos ao Juízo Comum competente, conforme estabelece o art. 66, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Ana Carla Alvarez (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: Querelante: -
20/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:37
Audiência Preliminar realizada para 13/11/2023 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
05/10/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:10
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:51
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:15
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0813699-53.2022.8.14.0401 Querelante: KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXÃO ALBUQUERQUE (OAB/PA n° 11915) Querelado: JOÃO ARAÚJO NETO Infração Penal: art. 138, caput, do CPB.
CERTIDÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a audiência preliminar a ser realizada na presente data, às 10 horas e 30 minutos, não ocorrerá em virtude da ausência justificada do Magistrado titular desta Vara.
Efetuado o pregão no horário, observou-se a presença da querelante, a Sra.
KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXÃO ALBUQUERQUE, acompanhada de seu advogado, o Dr.
ALEX LOBO ALVES (OAB/PA n° 21129).
Verificou-se a ausência do querelado, tendo constado da carta com aviso de recebimento que “mudou-se”, conforme DOC ID 95072157.
Nesta ocasião, a querelante e seu advogado confirmaram que o endereço do querelado é aquele informado na petição constante do DOC ID 91709871.
Presente o representante do Ministério Público, Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, que se manifestou nos seguintes termos: “O MP requer a redesignação da presente audiência com intimação pessoal do querelado por meio de oficial de justiça”.
De ordem, redesigno a audiência preliminar, visando eventual proposta de transação penal, para o dia 13 de novembro de 2023, às 11 horas, procedendo-se a intimação pessoal do querelado por oficial de justiça no seguinte endereço: Conjunto Gleba 03, Travessa 7, casa 128 A, Bairro Castanheira, Belém PA, ficando desde já intimados a querelante e seu advogado aqui presentes.
Cumpra-se.
Belém (PA), 4 de setembro de 2023.
Larissa Lobato Jacob Auxiliar Judiciário - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADO: QUERELANTE: -
11/09/2023 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/09/2023 13:25
Audiência Preliminar designada para 13/11/2023 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
11/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:34
Audiência Preliminar não-realizada para 04/09/2023 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/07/2023 12:55
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:55
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO NETO em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:55
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:55
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO NETO em 05/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:43
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 04/05/2023 23:59.
-
10/07/2023 06:03
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 29/05/2023 23:59.
-
10/07/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
-
19/06/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
-
26/05/2023 04:09
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
26/05/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0813699-53.2022.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 04 de SETEMBRO de 2023, às 10 horas e 40 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o querelado por meio de Oficial de Justiça no endereço fornecido pela querelante constante no DOC ID 91709871 a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a querelante.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
23/05/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:46
Audiência Preliminar designada para 04/09/2023 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
23/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 02:42
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
21/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Autos nº: 0813699-53.2022.8.14.0401 Querelante: KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXÃO ALBUQUERQUE (OAB/PA n° 11915) Querelado: JOÃO ARAÚJO NETO Infração Penal: art. 138, caput, do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 17 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às 10 horas e 40 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a querelante, acompanhada de seu advogado, o Dr.
ALEX LOBO ALVES (OAB/PA n° 21129).
Ausente o querelado, constando da carta com aviso de recebimento que ele teria se mudado de endereço (DOC ID 81411477).
OCORRÊNCIA: dada a palavra ao advogado da querelante, este requereu prazo de 10 (dez) dias para peticionar informando o endereço do querelado.
Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “MM.
Juiz, manifesta-se pelo deferimento do pedido do advogado da querelante”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: defiro o pedido do advogado da querelante, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que peticione informando os endereços do querelado.
Cumpra-se.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADO: QUERELANTE: -
18/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:07
Audiência Preliminar realizada para 17/04/2023 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
26/01/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
20/01/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
27/10/2022 05:02
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO NETO em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:12
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 01:29
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO NETO em 05/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 01:29
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 08:42
Audiência Preliminar designada para 17/04/2023 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
26/09/2022 00:31
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
23/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 00:32
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
21/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2022 09:27
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
15/09/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 01:26
Decorrido prazo de KELLY CRISTINY GOMES DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 01:30
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
19/08/2022 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:45
Declarada incompetência
-
17/08/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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