TJPA - 0807504-35.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara Agraria de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 10:49
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de AUGUSTO SILVA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA DE CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de SADRAKE CARVALHO DE MELLO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA MEDEIROS SOARES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de SUELEN DO CARMO SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de DEIBIANE DO CARMO SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de WALTER DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de FRANCILENE BARBOSA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DA PAZ em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de VALDETE BRAGA FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de DIOMIR BRITO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de ALMIR BRITO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de MURILO MALHEIROS DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de JOCEMIR BRITO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de JOVENAL GOMES RIBEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de ROBSON FLORIZINO ALVES DA PAZ em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:57
Decorrido prazo de JUAREZ CESARIA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de GABRIEL ZANATO CASSIANO DIONIZIO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de TERVINA DE LIMA CAMARGO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de ELSON SELVINO DE CAMARGO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SILVINO DE CAMARGO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de EUBER SILVINO DE CAMARGO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de EDILSON JUNIO MENDES DAMASCENO em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:17
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:21
Publicado EDITAL em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:00
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Vara Agrária da Região de Santarém EDITAL DE INTIMAÇÃO ART. 257, III DO CPC PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Exmo.
Dr.
Manuel Carlos de Jesus Maria, Juiz de Direito da Vara Agrária da Região de Santarém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e respectiva Secretaria se processam os autos cíveis da AÇÃO REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE – Processo nº. 0807504-35.2022.8.14.0051, proposta pela AUGUSTO SILVA DOS SANTOS E OUTROS em desfavor de ZÉ FILHO.
E, em razão da notícia constante dos autos – certidões do Oficial de Justiça de ID nº. 96885081, 96885080, 96885079, 96885078, 96885077, 96885076, 96885075, 96885074, 96885073, 96885072, 96885071, 96885070, 96885069, 96885068, 96885067, 96885066, 96885065, 96885064, 96885063, 96885062, 96885061 e 96885057 da impossibilidade de intimação/citação dos requerentes, ficam os mesmos pelo presente EDITAL, devidamente INTIMADOS dos termos da presente ação e, para no prazo de 15 dias realizar(em) a emenda a inicial, atribuindo a causa valor compatível com o valor de mercado do bem objeto da lide, bem como comprove(m) documentalmente a situação de hipossuficiência financeira, assim como a existência da chamada posse agrária, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
E, para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, será o edital publicado e afixado no átrio do Fórum local, na forma da lei, informando que este Juízo funciona das 08 às 14h, à Avenida Mendonça Furtado, s/nº. – bairro da Liberdade, nesta cidade de Santarém.
Dado e passado nesta cidade e Região Agrária de Santarém, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Eu, ___________________ Adelcides V Marinho, Diretor de Secretaria da Vara Agrária, digitei e subscrevi.
Manuel Carlos de Jesus Maria Juiz de Direito ENDEREÇO: Avenida Mendonça Furtado, s/n - Bairro Liberdade - CEP 68005-100, Santarém/PA EMAIL: [email protected] / FONE: 93-30649247 e 91-991204088 -
20/07/2023 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:09
Juntada de Edital
-
20/07/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 22:55
Decorrido prazo de ZÉ FILHO em 12/05/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 02:18
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DESPACHO Diante do teor da certidão retro, intimem-se os autores, PESSOALMENTE, para que se manifestem no interesse do prosseguimento do feito, no prazo 5 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém, 20 de junho de 2023.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
26/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:49
Juntada de Mandado
-
21/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
19/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DECISÃO 1.
Faculto aos autores que procedam a emenda da petição inicial a fim de que, no prazo de 15 dias, atribuam à causa valor compatível com o valor de mercado do bem objeto da presente lide, e realizem a juntada de documentos que COMPROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, vez que não basta aos requerentes apenas solicitarem os benefícios da justiça gratuita, mas também comprovar a situação de hipossuficiência financeira, o que não foi feito nos autos, sendo certo que não basta a sua simples afirmação, sob pena de indeferimento da assistência pleiteada. 2.
Destaco que, em situações como a presente, a fim de que seja reconhecida a pretensão possessória, deve ficar demonstrada a existência da chamada posse agrária, motivo pelo qual faculto ainda aos autores que, no prazo de 15 dias, apresentem a comprovação: 1) da produtividade do imóvel rural (art. 186, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); 2) da situação ambiental do imóvel (art. 186, II, da CRFB/88, e art. 9o, §2o da Lei no 8.629/93), demonstrado se há averbação da reserva legal em certidões de inteiro teor das matrículas e/ou transcrições imobiliárias, bem como eventuais licenças ambientais para exploração da terra e da água, concedidas para si ou em favor do arrendatário; 3) da regularidade das relações trabalhistas (carteira de trabalho, recolhimento da contribuição do INSS, etc.) mantidas com os eventuais empregados que laboram no imóvel, sejam ou não eles subordinados ao arrendatário (art. 186, III, da CRFB/88, e art. 9o , III, da Lei no 8.629/93); 4) das eventuais medidas implementadas no sentido do favorecimento da saúde, lazer e educação do requerente (proprietário, possuidor e/ou arrendatário) e dos trabalhadores (função bem-estar – art. 186, IV, da CRFB/88, e art. 9o, IV, da Lei no 8.629/93). 3.
Após conclusos para análise do pedido de justiça gratuita. 4.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém, 15 de maio de 2023.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
15/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:04
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
20/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807504-35.2022.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Nome: AUGUSTO SILVA DOS SANTOS Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: GUILHERME LIMA DE CARVALHO Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: SADRAKE CARVALHO DE MELLO Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERULASÉM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: FABIANA FERREIRA MEDEIROS SOARES Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERULASÉM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: SUELEN DO CARMO SILVA Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERULASÉM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: DEIBIANE DO CARMO SILVA Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUJALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: WALTER DE OLIVEIRA Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUJALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: FRANCILENE BARBOSA DOS SANTOS Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUJALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: DIEGO RAFAEL DA PAZ Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUJALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: VALDETE BRAGA FERREIRA Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUJALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: DIOMIR BRITO DOS SANTOS Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUJALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: ALMIR BRITO DOS SANTOS Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUJALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: MURILO MALHEIROS DA SILVA Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: JOCEMIR BRITO DOS SANTOS Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: JOVENAL GOMES RIBEIRO Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: ROBSON FLORIZINO ALVES DA PAZ Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: JUAREZ CESARIA DOS SANTOS Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: GABRIEL ZANATO CASSIANO DIONIZIO Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: TERVINA DE LIMA CAMARGO Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: ELSON SELVINO DE CAMARGO Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: SANDRA REGINA SILVINO DE CAMARGO Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: EUBER SILVINO DE CAMARGO Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: EDILSON JUNIO MENDES DAMASCENO Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: ZÉ FILHO Endereço: MOJU 1 E 2, COMUNIDADE NOVA JERUSALEM, MOJU - PA - CEP: 68450-000 DECISÃO/MANDADO Tratam-se os presentes autos de Ação de Interdito Proibitório com Tutela Provisória, onde verifica-se a ocorrência de conflito coletivo.
A Resolução Nº 018/2005-GP, publicada no Diário de Justiça de 27/10/05, que tratou sobre a competência das Varas Agrárias, estabeleceu em seu art. 1º que: Art. 1º - As questões agrárias sujeitas a competência das Varas Agrárias são as ações que envolvam litígios coletivos pela posse e propriedade da terra em área rural.
Parágrafo único.
Em outras ações em área rural, inclusive nas individuais, poderá ser estabelecida a competência das Varas Agrárias, desde que haja interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, a ser definido por ato do Presidente do Tribunal, em cada caso concreto e qualquer fase do processo, de ofício, por requerimento das partes, do juiz, do Ministério Público ou de órgão fundiário da União ou do Estado dirigido diretamente à Presidência do Tribunal, processado sem efeito suspensivo.
A Resolução restringiu a competência das Varas Agrárias somente para conflitos multitudinários, extirpando a competência no que se refere as lides individuais.
No caso em tela, entendo que se enquadra no conceito de esbulho coletivo, assim como pelo tamanho da área informada pelo autor, vislumbro interesse público que justifique a tramitação dos autos na Vara especializada.
Isto Posto, com fulcro no art. 1º da Resolução nº 18/2005-GP, declino da competência e determino a remessa do presente feito para Vara Agrária da Comarca de Santarém/PA, que é competente para apreciar o mesmo.
Dê-se ciência as partes.
Intimem-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
17/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:34
Declarada incompetência
-
14/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 22:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2022 22:14
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 00:40
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:40
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:40
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
25/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
25/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
24/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 23:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2022 23:55
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043601-74.2014.8.14.0301
Empresa de Praticagem do Rio para e Port...
Barra do para - Belem - Vila do Conde e ...
Advogado: Caio Godinho Rebelo Brandao da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2014 13:39
Processo nº 0801937-79.2022.8.14.0097
Adriano Barrar Marques
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2022 08:54
Processo nº 0801937-79.2022.8.14.0097
Adriano Barrar Marques
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09
Processo nº 0838199-61.2023.8.14.0301
Ana Cristina Cardoso Maia
Oneide Maia de Souza
Advogado: Ana Cristina Cardoso Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2023 11:20
Processo nº 0800756-47.2021.8.14.0010
Liliane Mota Dias
Everton Barreto Bispo
Advogado: Liliane Mota Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2021 14:45