TJPA - 0832594-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 13:38
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO GOMES em 13/12/2024 23:59.
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01/01/2025 13:38
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 06/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 13:38
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO GOMES em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 13:38
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 09/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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15/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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15/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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10/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 00:57
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO GOMES em 19/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:04
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:17
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 04:00
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2022 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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29/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 03:25
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 30/09/2021 23:59.
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09/09/2021 10:44
Juntada de Petição de identificação de ar
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26/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
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13/08/2021 00:52
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO GOMES em 12/08/2021 23:59.
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11/08/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0832594-08.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: MARCELO RIBEIRO GOMES Nome: MARCELO RIBEIRO GOMES Endereço: Passagem Santos Dumont, 35, A, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-430 REU: HOSPITAL LAYR MAIA Nome: HOSPITAL LAYR MAIA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1581, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de junho de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/08/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 00:55
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO GOMES em 08/07/2021 23:59.
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18/06/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 10:57
Conclusos para despacho
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17/06/2021 00:00
Intimação
Processo n.0832594-08.2021.8.14.0301 DECISÃO Considerando que na presente demanda há interesse de incapaz, JULGO-ME INCOMPETENTE para processar e julgar o feito.
Assim, determino a redistribuição dos autos a uma das Vara Cíveis competentes para julgamento da causa, nos termos previstos na Resolução nº 023/2007-GP (DJ 3899 de 14/06/2007).
Belém, 15 de junho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/06/2021 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2021 19:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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