TJPA - 0848340-76.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 16:42
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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19/06/2023 16:42
Cancelada a Distribuição
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17/04/2023 02:02
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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17/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0848340-76.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLEMILDA ANDRADE IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assunto : PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
Requerente : CLEMILDA ANDRADE.
Requerido : ESTADO DO PARÁ.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA ajuizada por CLEMILDA ANDRADE , já qualificada nos autos, em face do ESTADO DO PARÁ.
O juízo, no ID. 68794160, intimou a parte exequente para recolher as custas processuais, sob pena de extinção da lide, sem nova intimação.
A parte exequente, por seu turno, após decorrido o prazo para o cumprimento da diligência, nada manifestou (ID. 86615157). É o breve relatório.
DECIDO.
Verifica-se, conforme certificado nos autos, que a parte exequente, embora devidamente intimada para recolher as custas judiciais, e assim, dar prosseguimento ao feito, não cumpriu a diligência no prazo determinado pelo juízo, demonstrando desinteresse em dar prosseguimento ao feito.
Nessa esteira, dispõe o artigo 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Nessa esteira, constatado que a parte exequente não cumpriu com os atos e diligências que lhe competiam, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC.
CANCELE-SE a distribuição, com base no art. 290, CPC.
Sem custas, nos termos do art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Deixo de condenar a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios, eis que não instaurado o contraditório nos autos.
Caso não seja interposto recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda da Capital K3 -
13/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 00:18
Indeferida a petição inicial
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14/02/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 03:47
Decorrido prazo de CLEMILDA ANDRADE em 26/07/2022 23:59.
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23/07/2022 17:34
Decorrido prazo de CLEMILDA ANDRADE em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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21/07/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2022 13:51
Conclusos para decisão
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04/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
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28/06/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 17:14
Conclusos para decisão
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02/06/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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