TJPA - 0805445-40.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 08:05
Juntada de Alvará
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10/08/2023 11:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 08:19
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 23:05
Decorrido prazo de CONALP CONSTRUCOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de CONALP CONSTRUCOES LTDA em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de CONALP CONSTRUCOES LTDA em 11/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 16/05/2023 23:59.
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27/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0805445-40.2023.8.14.0051 AUTOR: MUNICIPIO DE SANTAREM REU: CONALP CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se a presente de AÇÃO DESAPROPRIAÇÃO ajuizada por MUNICIPIO DE SANTAREM em face do CONALP CONSTRUCOES LTDA.
No ID 91162360, consta decisão de imissão provisória na posse em favor do autor e condicionou a imissão ao efetivo recolhimento em juízo do valor consignado no Laudo de Avaliação e Memorial Descritivo.
No ID 92042323, o réu/expropriado aceitou o valor ofertado pelo autor/expropriante, na quantia de R$ 100.757,13, este como valor total indenizatório da área, requerendo a sua homologação, bem como a liberação do montante.
No ID 94463146, o autor mencionou que o valor ofertado não se restringe ao depósito prévio, mas ao montante indenizatório pela área expropriada, assim como informou o depósito dos valores. É o relatório.
Considerando que as partes transigiram, necessário se faz a homologação do referido acordo.
Com efeito, não vislumbro vício na manifestação das partes, sendo dever de ambas expor os fatos de acordo com a verdade e procederem com lealdade e boa-fé, sob pena de ato atentatório ao exercício da jurisdição, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e extingo a presente ação com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil.
Com efeito, declaro definitivamente incorporado ao patrimônio do Município de Santarém o imóvel indicado na peça vestibular, mediante o pagamento de indenização na importância de R$ 100.757,13 (cem mil setecentos e cinquenta e sete reais e treze centavos).
Deste modo, fica determinado a expedição do Alvará em favor do réu/expropriado dos valores depositado em juízo (ID 94463148).
Cumpridas as deliberações acima, arquive-se o feito com as cautelas legais Sem custas, a teor do que dispõe o §3º do art. 90 do novo CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Santarém, 16 de junho de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da 6º Vara Cível e Empresarial de Santarém -
16/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:53
Homologada a Transação
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16/06/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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22/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805445-40.2023.8.14.0051 DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO REQUERIDO: CONALP CONSTRUCOES LTDA, CNPJ Nº 14.***.***/0001-94 ENDEREÇO: AV.
PLÁCIDO DE CASTRO, 769-A, BAIRRO CARANAZAL, CEP 68040-090, SANTARÉM-PA DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação de Desapropriação proposta pelo MUNICÍPIO DE SANTARÉM em face de CONALP CONSTRUCOES LTDA, objetivando a desapropriação do terreno descrito na inicial, em nome do expropriado, com o fito de assegurar a expansão da malha viária do Município de Santarém, tendo a área sido declarada como de utilidade pública, através do Decreto nº 456/2023 – GAP/PMS.
Desta forma, presume-se válida, neste momento e para fins de imissão provisória na posse, a avaliação preliminar constante do ID nº 90387158, nos termos do art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, e consoante os termos do Decreto Municipal nº 456/2023 – GAP/PMS, de 04 de abril de 2023.
Assim DEFIRO a IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, em favor do Autor, no imóvel descrito na inicial, em nome do expropriado, conforme Croqui da Área e Certidão do Cartório de Registro de Imóvel constantes dos IDs nº 90387158 - Pág. 6 - 8 e seguintes.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE.
Entretanto, CONDICIONO a imediata imissão ao efetivo recolhimento em juízo do valor consignado no Laudo de Avaliação e Memorial Descritivo, no importe de R$ 100.757,13 (cem mil setecentos e cinquenta e sete reais e treze centavos).
Determino ao expropriante que providencie junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com cópia desta decisão, a averbação do ajuizamento da presente ação, considerando o deferimento da imissão provisória, nos termos do art. 15, § 4º do Dec. 3.365/1941.
Cite-se o expropriado, para que, querendo, conteste o pedido no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o autor para que se manifeste em 10 (dez) dias.
P.R.I.
Expedientes necessários.
SERVIRÁ O PRESENTE TERMO COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ NOTIFICAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ OFÍCIO Santarém, 18 de abril de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
18/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2023 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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