TJPA - 0801771-42.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:14
Cumprimento da Pena - Início
-
02/06/2025 10:48
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
02/06/2025 09:55
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
04/05/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DELGADO VIANA em 31/03/2025 23:59.
-
21/04/2025 02:03
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS em 15/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 02:01
Decorrido prazo de ABNER CARLOS PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0801771-42.2021.8.14.0401 DESPACHO Considerando que o advogado signatário da petição Num.139553432 renunciou aos poderes que lhe foram constituídos no documento de Num. 113488295, aguarde-se a manifestação da advogada regularmente habilitada (Num. 113534297) ou o decurso do prazo recursal.
Na oportunidade, tendo em vista o documento Num.113488295, proceda-se à exclusão do sistema do advogado Elcio Martan Franco da Costa.
Belém/PA, 27 de março de 2025.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
27/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por meio deste, fica(m) intimada a defesa do(a) acusado(a) ABNER CARLOS PEREIRA, o(a)s advogado(a)s: MARIA AMELIA DELGADO VIANA - OAB PA552 e ELCIO MARTAN FRANCO DA COSTA - OAB PA30983-A, para tomar ciência da sentença (ID 137805218),nos termos do Art. 392, inciso I, do Código de Processo Penal, nos autos da Ação Penal 0801771-42.2021.8.14.0401.
Belém, 24 de março de 2025.
Lázaro Sarmento dos Santos Analista Judiciário Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular Mat. 172618 -
24/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 12:27
Decorrido prazo de ABNER CARLOS PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 16:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:35
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
03/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 05:24
Decorrido prazo de ELCIO MARTAN FRANCO DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:18
Decorrido prazo de ELCIO MARTAN FRANCO DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
30/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
30/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: ABNER CARLOS PEREIRA AUTOR: DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS PROCESSO 0801771-42.2021.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Ameaça , Extorsão ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado ABNER CARLOS PEREIRA, Dra.
MARIA AMELIA DELGADO VIANA, OAB/PA nº 5522 a apresentar alegações finais, nos termos da Lei.
Belém, 27 de agosto de 2024.
LORENA RODRIGUES NYLANDER BRITO Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
27/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2024 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
27/07/2024 15:43
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 14:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2024 01:29
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: ABNER CARLOS PEREIRA AUTOR: DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS PROCESSO 0801771-42.2021.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Ameaça , Extorsão ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, através deste, fica intimada a defesa do denunciado ABNER CARLOS PEREIRA, Dra.
MARIA AMELIA DELGADO VIANA inscrita na OAB/PA sob o n.º 5522, para tomar ciência da audiência de Instrução e julgamento designada nos autos para o dia 29/07/2024, às 10h.
Belém, 3 de julho de 2024.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital -
03/07/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:49
Expedição de Informações.
-
03/07/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
03/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:15
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 01/07/2024 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
01/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:26
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 19:55
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DELGADO VIANA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 01:30
Decorrido prazo de EMANUELLE DE OLIVEIRA PARDAUIL em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: ABNER CARLOS PEREIRA AUTOR: DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS PROCESSO 0801771-42.2021.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Ameaça , Extorsão ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, através deste, fica intimada a advogada MARIA AMÉLIA DELGADO VIANA, advogada, OAB/PA nº 5.522, da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01/07/2024, às 11h.
Belém, 17 de maio de 2024.
Simone Feitosa de Souza Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital -
20/05/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 05:55
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS em 13/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:55
Decorrido prazo de ABNER CARLOS PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:26
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS em 13/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:26
Decorrido prazo de ABNER CARLOS PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 07:05
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:05
Decorrido prazo de ABNER CARLOS PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2024 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
30/04/2024 06:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:34
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ABNER CARLOS PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 04:05
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:42
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0801771-42.2021.8.14.0401 DESPACHO Considerando que a advogada signatária da petição Num. 112604626 - Pág. 1 não juntou procuração aos autos até o presente momento, o advogado habilitado renunciou aos poderes que lhe foram conferidos pelo réu (Num. 113488295) e que há edital de citação com prazo pendente, aguarde-se o decurso do prazo do edital.
Após, conclusos para análise do art. 366 do CPP.
Belém/PA, 23 de abril de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
23/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:16
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2024 02:36
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0801771-42.2021.8.14.0401 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não há procuração outorgada pelo acusado à advogada Maria Amélia Delgado Viana, signatária da petição Num. 112604626 - Pág. 1.
Por esta razão, intime a causídica mencionada a apresentar procuração no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, o acusado permanecerá assistido apenas pelo advogado Elcio Martan Franco da Costa que juntou a procuração Num. 90417421 - Pág. 1.
Belém/PA, 9 de abril de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
09/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 01:30
Publicado EDITAL em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Sua Excelência a Senhora Doutora Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, FAZ SABER, aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo representante do Ministério Público do Estado do Pará, foi denunciada ABNER CARLOS PERERIRA, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 28/08/1996, RG nº 8377800– PC/PA, filho de Ana Lucidea Pereira, residente à Rodovia Augusto Montenegro, Condomínio Cidade Jardim II, Rua Tangará, bairro Parque Verde, Belém/PA, o(a) qual não sendo localizado(a) para ser citado(a) pessoalmente, estando, portanto, em local incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir da data de publicação, em conformidade ao art. 361 e ss. do Código de Processo Penal, para o(a) referido(a) réu responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (sendo que o prazo para apresentação de resposta correrá após o término do prazo de quinze dias fixado neste edital), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, referente ao processo 0801771-42.2021.8.14.0401, em que foi denunciado(a) como incurso nas disposições do tipificado no art. 158, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, fato ocorrido em novembro de 2020, sendo que, se o(a) acusado(a), citado(a) por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, conforme dispõe o art. 366 do Código de Processo Penal.
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente edital publicado e afixado no local apropriado do Fórum desta cidade.
Dado e passado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Eu, Lázaro Sarmento dos Santos, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Belém, 04 de abril de 2024 Clarice Maria de Andrade Rocha Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, Estado do Pará. -
04/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0801771-42.2021.8.14.0401 DESPACHO 1- O acusado, até o presente momento, não foi citado pessoalmente, no entanto, constituiu advogado e apresentou resposta à acusação (Num. 90417418 e Num. 90417421). 2- Na resposta, a defesa requereu a absolvição sumária do acusado sob a alegação de que ele sofre de desvio de personalidade, porém, não juntou documento comprobatório.
Instada a juntar essa comprovação, a defesa alegou que o réu iria a consulta médica em 20/07/2023; após tal data, não mais se manifestou, apesar de devidamente intimada ( Num. 98622004 - Pág. 1 e Num. 109436499 - Pág. 1). 3- Ante o exposto, considerando a ausência de manifestação da defesa, indefiro o pedido de absolvição sumária feito na resposta à acusação.
Ciência à partes. 4- Considerando que o réu não foi encontrado nos endereços fornecidos nos autos, inclusive o constante da procuração, expeça-se Edital de Citação.
Belém/PA, 2 de abril de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
02/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:04
Decorrido prazo de ELCIO MARTAN FRANCO DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 06:49
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DELGADO VIANA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:52
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DELGADO VIANA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:52
Decorrido prazo de ELCIO MARTAN FRANCO DA COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: ABNER CARLOS PEREIRA AUTOR: DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS PROCESSO 0801771-42.2021.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Ameaça , Extorsão ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado Abner Carlos Pereira, Dr.
ELCIO MARTAN FRANCO DA COSTA, OAB/PA nº 30983 e Dra.
MARIA AMELIA DELGADO VIANA , OAB/PA nº 5522, para que, no prazo derradeiro de cinco dias, junte o documento que comprove o suposto transtorno psiquiátrico do acusado, sob pena de indeferimento do pedido.
Belém, 22 de fevereiro de 2024.
Reinaldo Alves Dutra Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
22/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:40
Decorrido prazo de ELCIO MARTAN FRANCO DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:08
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DELGADO VIANA em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 21:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 07:07
Decorrido prazo de ABNER CARLOS PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:52
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DELGADO VIANA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:52
Decorrido prazo de ELCIO MARTAN FRANCO DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
17/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
17/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: ABNER CARLOS PEREIRA AUTOR: DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS PROCESSO 0801771-42.2021.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Ameaça , Extorsão ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado Abner Carlos Pereira, Dr.
ELCIO MARTAN FRANCO DA COSTA, OAB/PA nº 30983 e Dra.
MARIA AMELIA DELGADO VIANA , OAB/PA nº 5522, para que, no prazo derradeiro de cinco dias, junte o documento que comprove o suposto transtorno psiquiátrico do acusado, sob pena de indeferimento do pedido.
Belém, 11 de agosto de 2023.
Reinaldo Alves Dutra Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
11/08/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ABNER CARLOS PEREIRA em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/08/2023.
-
11/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0801771-42.2021.8.14.0401 DESPACHO 1- Observo que o acusado não foi pessoalmente citado nos autos, em que pese haver a informação de diversos endereços nos autos.
Dessa forma, expeça-se mandado de citação para o endereço fornecido pelo advogado na procuração Id. 90417421. 2- Sem prejuízo, intime-se o advogado do acusado para que, no prazo derradeiro de cinco dias, junte o documento que comprove o suposto transtorno psiquiátrico do acusado, sob pena de indeferimento do pedido.
Belém/PA, 09 de agosto de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
09/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ELCIO MARTAN FRANCO DA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:03
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: ABNER CARLOS PEREIRA AUTOR: DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS PROCESSO 0801771-42.2021.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Ameaça , Extorsão ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado Abner Carlos Pereira, Dr.
ELCIO MARTAN FRANCO DA COSTA - OAB/PA nº 30983, a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, alguma prova que justifique a informação de ser o acusado portador de algum transtorno psiquiátrico.
Belém, 24 de julho de 2023.
Reinaldo Alves Dutra Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
24/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0801771-42.2021.8.14.0401 DESPACHO Em vista o requerimento Id. 97141708, concedo o prazo de cinco dias para cumprimento do determinado em despacho Id. 95023451.
Belém/PA, 20 de julho de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
22/07/2023 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:58
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:58
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:48
Decorrido prazo de ABNER CARLOS PEREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:48
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS em 04/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: ABNER CARLOS PEREIRA AUTOR: DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS PROCESSO 0801771-42.2021.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Ameaça , Extorsão ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado Abner Carlos Pereira, Dr.
ELCIO MARTAN FRANCO DA COSTA - OAB/PA nº 30983, a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, alguma prova que justifique a informação de ser o acusado portador de algum transtorno psiquiátrico.
Belém, 12 de julho de 2023.
Reinaldo Alves Dutra Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
12/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
22/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0801771-42.2021.8.14.0401 DESPACHO Considerando o alegado pela defesa do acusado em Id. 90417418, junte o subscritor da peça alguma prova que justifique a informação de ser o acusado portador de algum transtorno psiquiátrico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para prosseguimento do feito.
Belém/PA, 16 de junho de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
16/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 01:47
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
19/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0801771-42.2021.8.14.0401 DESPACHO Vista ao Ministério Público sobre a resposta escrita oferecida pela defesa.
Belém/PA, 14 de abril de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
14/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/11/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DELGADO VIANA em 18/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 01:27
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
08/10/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:50
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 12:46
Juntada de Ofício
-
30/04/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/11/2021 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 08:26
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 12:20
Recebida a denúncia contra ABNER CARLOS PEREIRA - CPF: *64.***.*40-60 (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
-
05/07/2021 21:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 21:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/07/2021 09:57
Juntada de Petição de denúncia
-
29/06/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 20:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/05/2021 14:13
Declarada incompetência
-
18/05/2021 21:48
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2021 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2021 20:09
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2021 16:45
Declarada incompetência
-
16/03/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 21:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2021 20:59
Declarada incompetência
-
15/02/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811440-60.2023.8.14.0301
Banco Itaucard S.A.
Quality Locacoes LTDA
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2023 11:45
Processo nº 0011203-60.2003.8.14.0301
Sos Comercial LTDA - ME
Procuradoria Juridica do Departamento De...
Advogado: Fabio Tavares de Jesus
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2020 14:28
Processo nº 0812534-82.2019.8.14.0301
Almir Augusto de Figueiredo Filho
Emerson Ferreira de Lima
Advogado: Fabricio Machado de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2019 12:13
Processo nº 0035466-10.2013.8.14.0301
Maria Ruth de Souza Evangelista
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2013 10:38
Processo nº 0812534-82.2019.8.14.0301
Almir Augusto de Figueiredo Filho
Emerson Ferreira de Lima
Advogado: Fabricio Machado de Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 10:30