TJPA - 0838726-13.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2025 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:14
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 22:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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24/01/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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31/12/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/12/2024 23:59.
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26/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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25/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
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03/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:52
Entrega de Documento
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24/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 06:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/05/2023 23:59.
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19/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 93927600, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 2 de junho de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
02/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
26/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0838726-13.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 REQUERIDO: Nome: VINICIUS WILLIAMS SILVA Endereço: Travessa Teófilo Conduru, 716, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-530 FINALIDADE: citação e intimação do requerido e busca e apreensão de veículo.
DECISÃO/MANDADO 1.
Caso a parte demandante não tenha comunicado o nome do fiel depositário, bem como o local para o depósito do bem, determino que informe no prazo de 5 dias, nos termos do ofício circular nº 0030/DFC/2016. 2.
Da tutela de evidência.
Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, com fundamento nas disposições do Art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, com alterações dadas pela Lei 10.931/04.
Alega a parte autora que a(s) parte(s) requerida(s) deixaram de efetuar o pagamento das parcelas financiadas por meio de negócio jurídico firmado entre as partes.
Devidamente notificada, conforme comprovante nos autos, a(o) requerida(o) quedou-se inerte.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que dos documentos que acompanham a petição inicial, a parte demandante comprovou a mora do devedor, sendo o caso de deferimento liminar do pedido, nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado pela parte autora, para decretar a BUSCA E APREENSÃO do(s) veículo(s) mencionado(s) na petição inicial, cuja cópia deverá fazer parte integrante desta decisão/mandado.
Cientifique-se que, no prazo de cinco dias após ser cumprida a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
No caso de não pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
A parte requerida deverá ser CITADA para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, ficando desde já advertida de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041717373124000000086317302 1_Petição Inicial_93003125 Petição 23041717373140400000086317303 2_1_Procuração_PROCURACAO_93003125 Procuração 23041717373173000000086317304 2_2_Procuração_PROCURAÇÃO_93003125 Procuração 23041717373204900000086317305 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_93003125 Substabelecimento 23041717373242800000086317306 3_Atos_Constitutivos_93003125 Documento de Identificação 23041717373278400000086317307 4_1_Documento_RECEITA_93003125 Documento de Comprovação 23041717373324800000086317308 4_2_Documento_CONTRATO_93003125 Documento de Comprovação 23041717373357300000086317309 4_3_Documento_GRAVAME_93003125 Documento de Comprovação 23041717373405400000086317310 4_4_Documento_DETRAN_93003125 Documento de Comprovação 23041717373439000000086317311 4_5_Documento_NOTIFICAÇÃO_93003125 Documento de Comprovação 23041717373473000000086317312 4_6_Documento_PLANILHA_93003125 Documento de Comprovação 23041717373512000000086317313 4_7_Documento__MEMORIA_CALCULO_PA_93003125 Documento de Comprovação 23041717373568700000086317314 5_Guias de Custas_93003125 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23041717373604600000086317315 Certidão Certidão 23041911013647100000086444759 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
20/04/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 07:52
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:20
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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