TJPA - 0880385-36.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTELA DIAS DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 05:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTELA DIAS DE ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0880385-36.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ESTELA DIAS DE ALMEIDA REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Atento à decisão do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva que tramitou no processo 0803895-37.2021.8.14.0000, determino a SUSPENSÃO DO FEITO aguardando o respectivo julgamento o incidente em tela.
Acautelem-se os autos em secretaria até o julgamento definitivo.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
27/02/2024 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
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26/01/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2023 23:59.
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14/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0880385-36.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ESTELA DIAS DE ALMEIDA REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 7 de julho de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p6 -
10/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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18/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PROC. 0880385-36.2022.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDA ESTELA DIAS DE ALMEIDA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 13 de abril de 2023 ADRIANA DANTAS NERY SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
13/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/12/2022 23:59.
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21/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 22:23
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 01:58
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:05
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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