TJPA - 0828835-14.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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07/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0828835-14.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO QUINTA BR CEDRO Endereço: Estrada Santana do Aurá, s/n, Cond.
Quinta BR Cedro, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-590 RECLAMADO (A): Nome: REINALDO QUARESMA BORGES Endereço: Estrada Santana do Aurá, S/N, Condomínio Quinta Br Cedro Unidade 94 Bloco 27, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-590 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc.
Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Houve requerimento de desistência da ação pela parte autora.
Isso posto, homologo o pedido de desistência, razão pela qual julgo extinto o presente feito, sem apreciar o mérito, na forma do art. 485, VIII, CPC.
Consequentemente a revogação de eventual mandado expedido é medida que se impõe.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Dispensada a intimação da parte promovente e não havendo prejuízo à parte promovida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ananindeua (PA), assinado digitalmente na data abaixo registrada VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
04/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:08
Extinto o processo por desistência
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28/04/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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26/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0828835-14.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 91292637, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA BR CEDRO, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 20 de abril de 2023. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
20/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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06/04/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/12/2022 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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