TJPA - 0002325-33.2016.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 03:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:40
Decorrido prazo de CENTAURO SEGUROS SA em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:40
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:39
Decorrido prazo de CENTAURO SEGUROS SA em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:39
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:11
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:11
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:10
Decorrido prazo de CENTAURO SEGUROS SA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:10
Decorrido prazo de CENTAURO SEGUROS SA em 16/05/2023 23:59.
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29/05/2023 21:36
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 21:36
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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28/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0002325-33.2016.8.14.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT, proposta por Lucia Helena de Oliveira, em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Recebido o pedido, foi deferida a justiça gratuita, determinada a citação da parte requerida.
O requerido apresentou contestação.
Tendo em vista o lapso temporal que o processo ficou paralisado, foi determinada a intimação da parte autora, para no prazo de 30 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo (ID 58834512).
A autora não foi localizada em seu endereço informado na inicial para intimação.
Mesmo intimada, por seu advogado, a parte autora não se manifestou nos autos (ID 83037353). É o relatório.
Decido.
Observa-se que a parte autora mesmo devidamente intimada, não manifestou-se, quedando-se inerte, o que obsta o prosseguimento do feito.
Não é dever do Poder Judiciário ficar procurando indefinidamente a parte interessada para que a ação tenha o regular andamento.
O presente feito encontra-se paralisado por desinteresse da parte autora, que não promoveu atos indispensáveis para o prosseguimento da ação, e por esse motivo, deve ser extinto sem resolução do mérito É cediço que as partes interessadas nos processos judiciais devem sempre promover os atos e diligências que Ihes competem para o regular andamento no feito, conforme determina o inciso III, do art. 485 do CPC, pois não é dever do judiciário promover atos indefinidamente sem que a parte autora manifeste-se interesse no feito.
Patente, pois, encontra-se o abandono da causa.
Ademais, o judiciário não pode manter em seu acervo de processos uma ação que não tem a mínima viabilidade de prosseguimento, ocupando apenas os sistemas e a estatística da Comarca, sobretudo pelo decurso de prazo sem nenhuma manifestação.
Ainda, não faz sentido, também do ponto de vista do juiz como administrador de um passivo processual, tendo que lutar mensalmente contra a taxa de congestionamento e pressionado por inúmeras corregedorias e cobranças, ficar aguardando o comparecimento espontâneo da parte autora para requerer o prosseguimento da ação.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, sem prejuízo da parte autora intentar nova ação.
CONDENO a Autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o deferimento da A.J.G., podendo ser exigida dentro do período de 05 (cinco) anos se durante esse período ocorrer alteração para melhor nas condições econômicas do Autor.
Sem condenação em verba honorária.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE.
Tucumã/PA, 15 de março de 2023.
GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Tucumã -
22/04/2023 01:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 01:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/03/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 04:30
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:09
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
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31/05/2022 10:48
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 02:33
Publicado MANDADO em 31/05/2022.
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31/05/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:38
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 18:39
Conclusos para despacho
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24/10/2021 18:34
Confirmada a intimação eletrônica
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22/02/2021 14:22
Processo migrado do Sistema Libra
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22/02/2021 14:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00023253320168140062: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT.
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19/03/2020 14:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/03/2020 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2020 13:27
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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21/05/2019 12:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/05/2019 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/05/2019 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/05/2019 15:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/04/2019 11:36
CONCLUSOS
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28/08/2017 16:09
CONCLUSOS
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25/07/2017 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/07/2017 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/07/2017 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/07/2017 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2017 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/07/2017 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/06/2017 12:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/06/2017 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/06/2017 11:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/06/2017 17:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3941-25
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06/06/2017 17:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/06/2017 17:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/06/2017 17:10
Remessa
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06/06/2017 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2017 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/06/2017 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2017 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/06/2017 16:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6355-26
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02/06/2017 16:54
Remessa
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02/06/2017 16:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/06/2017 16:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2017 13:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2017 11:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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02/06/2017 09:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/06/2017 11:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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29/05/2017 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/05/2017 13:42
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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23/05/2017 10:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/05/2017 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/05/2017 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/05/2017 15:40
Mero expediente - Mero expediente
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04/04/2017 14:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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21/03/2017 08:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/11/2016 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/06/2016 13:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/05/2016 09:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/05/2016 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/05/2016 11:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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17/05/2016 11:35
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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17/05/2016 09:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/05/2016 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/05/2016 11:05
Mero expediente - Mero expediente
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13/04/2016 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/04/2016 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/04/2016 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/04/2016 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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12/04/2016 13:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/04/2016 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/04/2016 15:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00023253320168140062: - Valor de causa alterado de 0.0 para 11137.5. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT. - Ação Coletiva: N.
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06/04/2016 14:27
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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06/04/2016 14:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: TUCUMÃ, Vara: VARA UNICA DE TUCUMA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE TUCUMA, JUIZ RESPONDENDO: HELENA DE OLIVEIRA MANFROI
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06/04/2016 14:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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06/04/2016 14:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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22/02/2016 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/02/2016 09:25
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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