TJPA - 0802512-37.2022.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:57
Decorrido prazo de DULCIANNE CRUZ SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:09
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802512-37.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DULCIANNE CRUZ SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: GESSICA LOREN BAIA GOMES - PA017381, MARCIA GISELLY COSTA DE OLIVEIRA - PA17708 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA Advogado do(a) REQUERIDO: IVO JORDAN VERAS DOS SANTOS - PA23635 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que resta pendente o pagamento de valores através de precatório, determino a suspensão do feito. 2.
Após, comprovado nos autos o adimplemento da obrigação de pagar, certifique-se e venham os autos conclusos.
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
05/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 22:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual
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30/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:59
Juntada de RPV
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24/05/2024 11:29
Juntada de Informações
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20/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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19/03/2024 07:33
Entrega de Documento
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18/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:23
Decorrido prazo de Município de Santa Izabel do Pará em 23/02/2024 23:59.
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03/02/2024 13:07
Decorrido prazo de DULCIANNE CRUZ SOUSA em 22/01/2024 23:59.
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26/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:43
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802512-37.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DULCIANNE CRUZ SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: GESSICA LOREN BAIA GOMES - PA017381, MARCIA GISELLY COSTA DE OLIVEIRA - PA17708 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dá análise da sentença proferida no ID. 88301657 e ante o teor da certidão ID. 103029814 verifico que na referida decisão foi homologado o valor total dos cálculos apresentados em favor da parte exequente, razão pela qual chamo o processo à ordem para retificar a sentença ID. 88301657 a fim de fazer constar na parte final: (...) “Considerando a ausência de impugnação pelo Município de Santa Izabel do Pará, HOMOLOGO os cálculos apresentados por meio da petição de ID. 78816712, no valor de R$ 27.304,14 (vinte e sete mil, trezentos e quatro reais e quatorze centavos) em favor da parte exequente, e a quantia de R$ 5.460,83 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, certificado o trânsito em julgado em face da presente decisão, determino que a Secretaria: a) expeça-se ofício precatório à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para que autorize o pagamento do valor de R$ 27.304,14 (vinte e sete mil, trezentos e quatro reais e quatorze centavos) em favor da parte exequente DULCIANNE CRUZ SOUSA, através da Coordenadoria de Precatórios; b) expeça requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento no prazo de até 2 (dois) meses da quantia de R$ 5.460,83 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Deverá a Secretaria observar o disposto no art. 6º da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ, Portaria nº 1455/2023-GP, publicada em 10 de abril de 2023, no DJE 7573/2023 e a Lei Municipal nº 350/2017.” (...) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 26 de novembro de 2023.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
26/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2023 08:53
Conclusos para decisão
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26/11/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 03:28
Decorrido prazo de Município de Santa Izabel do Pará em 06/06/2023 23:59.
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15/07/2023 03:28
Decorrido prazo de Município de Santa Izabel do Pará em 06/06/2023 23:59.
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14/07/2023 19:44
Decorrido prazo de DULCIANNE CRUZ SOUSA em 10/05/2023 23:59.
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18/04/2023 01:28
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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18/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802512-37.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCIANNE CRUZ SOUSA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por DULCIANNE CRUZ SOUSA em face do MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PA.
Com o pedido, juntou documentos.
Do exame dos autos, verifica-se que, devidamente intimado, o executado quedou-se inerte ao chamado judicial, deixando, portanto, de apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, conforme atesta a certidão ID. 88286916.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação pelo Município de Santa Izabel do Pará, HOMOLOGO os cálculos apresentados por meio da petição de ID. 78816700, no valor de R$ 32.764,97 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos) em favor da parte exequente DULCIANNE CRUZ SOUSA, CPF *70.***.*20-63.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado em face da presente decisão, determino que a Secretaria expeça ofício requisitório de valores ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, devendo, pois, ser observado o disposto no art. 6º da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ com preenchimento do formulário disponibilizado na seção da Coordenadoria de Precatórios no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246 e do CPC, deverá ser intimada via sistema PJE.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 9 de março de 2023.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
13/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:00
Desentranhado o documento
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08/02/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2022 01:53
Decorrido prazo de Município de Santa Izabel do Pará em 19/12/2022 23:59.
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18/10/2022 08:12
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 09:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2022 15:53
Conclusos para decisão
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04/10/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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