TJPA - 0893501-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:45
Decorrido prazo de WELITON BRITO DOS REIS em 04/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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08/06/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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25/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:55
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0893501-12.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a parte exequente não demonstrou ter esgotado todas as possibilidades de localização do atual endereço da parte executada e que ele tem o ônus de vincular aos autos informações que viabilizem o regular prosseguimento do feito, indefiro o pedido do exequente de pesquisas via sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD (ID 102347592).
Desta forma, intime-se a parte credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o novo endereço da parte devedora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
02/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 01:53
Decorrido prazo de LUCIANA FURTADO HENRIQUES em 07/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCIANA FURTADO HENRIQUES em 01/12/2023 23:59.
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20/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
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16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0893501-12.2022.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos das certidões dos oficiais de justiça, deverá a exequente informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço dos executados, sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 10 de outubro de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Analista Judiciário da 10ª Vara do JECível. -
10/10/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 06:36
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 01:52
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2023 13:43
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 19:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:18
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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18/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0893501-12.2022.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, observo que a parte credora buscar executar o valor de R$15.114,00 referente ao contrato de locação, no qual consta como valor mensal a quantia de R$800,00, IPTU (R$21,23) e tarifa bancária (R$12,00).
Ocorre que a planilha de débito postada no ID82107209, consta valores em desacordo com o supracitado contrato, inclusive com a incidência de taxa de cobrança.
Ademais, não fora juntado aos autos documento de identificação e comprovante de residência da parte exequente.
Nesse sentido, com fulcro no artigo 801 do CPC/2015, determino que a parte demandante emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que junte documento de identificação e comprovante de residência da exequente, bem como novo memorial de cálculos, nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
A secretaria para cancelar a audiência designada nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 13 de abril de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
13/04/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 13:57
Conclusos para decisão
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04/04/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 19:39
Audiência Una cancelada para 05/09/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/11/2022 12:04
Audiência Una designada para 05/09/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/11/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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