TJPA - 0801769-03.2021.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:33
Processo Reativado
-
06/05/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 11:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 11/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 07:41
Decorrido prazo de PAULO SANDRO DE LIMA OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:41
Decorrido prazo de PAULO SANDRO DE LIMA OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:02
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
16/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 04:22
Decorrido prazo de PAULO SANDRO DE LIMA OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 21/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 04:28
Decorrido prazo de PAULO SANDRO DE LIMA OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 00:04
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0801769-03.2021.8.14.0133 DECISÃO 1.
Considerando o ponto em que o presente feito se encontra, ASSINALO o prazo comum de 10(dez) dias para que as partes APONTEM, de forma organizada, os pontos controvertidos do feito e ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido estabelecido no feito. 2.
Registro que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão. 3.
Ficam as partes advertidas de que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, poderão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo, contudo, identificá-las bem como informar a utilidade da oitiva, indicando o ponto controvertido que se pretende provar com a mesma, no prazo assinalado acima. 4.
Nesse caso, considerando o contexto atual de pandemia ocasionado pela COVID 19 e a necessidade de adequação às medidas de restrição para prevenção do contágio pela doença, ressalto que as audiências nesta unidade estão sendo realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, através da ferramenta da Microsoft TEAMS, com base nas Recomendações nº 314/2020, nº 341/2020 e nº 354/2020, todas do CNJ, motivo pelo qual, no mesmo prazo já assinalado, as partes deverão informar se possuem acesso aos recursos tecnológicos necessários à participação na audiência de forma virtual (acesso a dispositivo móvel com o aplicativo do TEAMS ou a computador com microfone e saída de áudio, além de acesso a internet com qualidade de sinal compatível à utilização do vídeo e facilidade para manuseio da plataforma) e, em caso positivo, indicar o número de seus telefones celulares para contato no dia da eventual audiência, acaso necessário, e o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual de audiência, bem como o de suas testemunhas, acaso optem que sejam ouvidas em suas respectivas residências ou local de trabalho.
Ademais, ressalto que caberá às partes se responsabilizarem por aprender a manusear a plataforma da Microsoft TEAMS, bem como orientar suas eventuais testemunhas, tudo anteriormente à data da audiência.
Disponibilizo, neste ato, o link que traz o manual para acesso a ferramenta Microsoft TEAMS, http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081 para que as partes e testemunhas possam verificar o que é necessário e como acessar o sistema em questão. 5.
Ficam também advertidas de que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil. 6.
Ficam outrossim advertidas de que, acaso requeiram prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como explicitar em que consistirá a perícia e indicar a profissão que entendem mais abalizada para realização do ato. 7.
ADVIRTO ambas as partes acerca da litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, e respectivas consequências jurídicas. 8.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento. 9.
Contudo, em não havendo pedido de outras provas a produzir além das que já constam nos autos ou no caso de ausência de manifestação das partes, anuncio desde já que irei realizar o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do CPC. 10.
Nesse último caso, certifique-se e, considerando a gratuidade concedida à parte autora, não havendo custas judiciais a recolher, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba, 21 de fevereiro de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
23/02/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801769-03.2021.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SANDRO DE LIMA OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE MARITUBA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte requerente/exequente a fim de que se manifeste sobre a(s) Contestação(ões) e/ou o(s) documento(s) novo(s) apresentados pela(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) no(s) ID 42462877, no prazo de 15(quinze) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 25 de novembro de 2021.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
25/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0801769-03.2021.8.14.0133 AÇÃO DE COBRANÇA Requerente: PAULO SANDRO DE LIMA OLIVEIRA Endereço: TRAVESSA SN 05, Nº 02, CONJUNTO MARITUBA, QUADRA 01, DECOUVILLE, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Requerido(a): MUNICIPIO DE MARITUBA Endereço: RODOVIA BR 316, S/N, KM 13, CENTRO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DESPACHO - MANDADO 1.
Nos termos dos arts. 98 e 99, ambos da Lei nº 13.105/2015-NCPC, entendo preenchidos os requisitos legais, motivo pelo qual DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da Justiça à parte requerente, sem prejuízo de sua posterior revogação acaso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, observado, ainda, o disposto no art. 98, § 4º do NCPC. 2.
Considerando a indisponibilidade do Erário, resta inviável a designação de audiência de conciliação. 3.
CITE-SE o Município de Marituba para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva da contagem do prazo em dobro nos termos do art. 183 do CPC. 4.
Havendo resposta, intime-se de ofício a parte autora para manifestação em Réplica. 5.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba, 16 de junho de 2021.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
17/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2021 12:14
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/06/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807796-92.2021.8.14.0006
David Roberto Lopes de Souza
Advogado: Marize Lopes Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2021 11:46
Processo nº 0802233-34.2019.8.14.0024
Josivan da Silva Oliveira
Joselio Pinheiro Garcez
Advogado: Aguinaldo Alves de Faria Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2019 21:58
Processo nº 0831710-76.2021.8.14.0301
Pedro Paulo Pinto Veloso
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2021 11:54
Processo nº 0878814-98.2020.8.14.0301
Pedro Paulo de Almeida Blois
Advogado: Tiago Vasconcelos Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2020 11:33
Processo nº 0000015-74.2011.8.14.0306
Ione Cristina do Nascimento Bentes
Tia Docinhos Animacoes
Advogado: Thiago de Souza Pamplona
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2011 12:18