TJPA - 0009973-94.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 01:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0009973-94.2014.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID153542724, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 4 de agosto de 2025.
FERNANDA DO SOCORRO DO NASCIMENTO E NASCIMENTO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 22:05
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 13:03
Juntada de informação
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01/08/2025 10:23
Expedição de Decisão.
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18/06/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0009973-94.2014.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 138697867, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 28 de abril de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0009973-94.2014.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO SAFRA S A Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 14171, TORRE A, ANDAR 18, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE21678 REQUERIDA: ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR Nome: ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR Endereço: Avenida Ceará, 525, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-080 Advogado do(a) REU: BRENDA FERNANDES BARRA - OAB/PA13443 D E C I S Ã O 1 - Defiro o desentranhamento do mandado da liminar deferida nos autos, para o cumprimento no novo endereço apresentado pela Requerente na petição de ID. 125591894. 2 - Intime-se via sistema a Autora, para proceder ao recolhimento das custas intermediárias necessárias para tanto (expedição de mandado e diligência do oficial de justiça), bem como comprovar nos autos (boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo) conforme dispõe artigo 9º, § 1º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, se ainda não o tiver feito, inclusive para eventual expedição de carta precatória, se for o caso, também mediante o recolhimento das custas respectivas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda. 3 - Após o prazo acima determinado, com manifestação e comprovação das custas, expeça-se imediatamente o mandado requerido; em caso de não manifestação, certifique-se o que ocorrer e retornem-me conclusos os autos para extinção.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE.
Serve a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria nº 3.646/2023-GP – subnúcleo Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil) -
20/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:26
Juntada de intimação de pauta
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19/05/2024 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 07:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0009973-94.2014.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte requerida/apelada, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 5 de abril de 2024 .
NILMA VIEIRA LEMOS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:39
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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29/03/2024 10:55
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:06
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0009973-94.2014.8.14.0301 EMBARGANTE: BANCO SAFRA S A Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 14171, TORRE A, ANDAR 18, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A EMBARGADADA: ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR Endereço: Avenida Ceará, 525, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-080 Advogado do(a) REU: BRENDA FERNANDES BARRA - PA13443 S E N T E N Ç A Vistos etc.
BANCO SAFRA S A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, opôs Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, da sentença que julgou o processo sem resolução do mérito, em razão da falta de ausência de pressuposto de desenvolvimento do processo e de interesse processual.
O embargante requereu efeitos infringentes contra a sentença, alegando, em síntese, que não fora intimado para indicar o endereço atualizado. É o relatório.
Fundamento e decido.
Trata-se de Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1022 do Código de Processo Civil, da sentença proferida nos autos, que julgou procedente a ação, em razão do reconhecimento tácito do pedido pela purga da mora.
Os presentes Embargos de Declaração devem ser conhecidos, na medida em que foram opostos dentro do prazo legal.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Há obscuridade quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou interpretação; ocorre contradição se o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional; há omissão nos casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não o foi; por fim, há “erro material” quando existe, p. ex., mero equívoco em cálculo aritmético, número de artigo ou súmula para fins de citação, erro de digitação, troca ou omissão de nomes ou palavras, sem que a interpretação, pelo contexto geral, reste prejudicada.
Após análise das razões do embargante, entendo que a sentença foi suficientemente clara ao analisar a matéria e não contém omissão, contradição ou obscuridade.
As supostas contradições sustentadas se revelam, em verdade, em mero inconformismo do embargante, que visa a rediscussão dos fatos e dos fundamentos analisados para obter alteração do julgamento Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, em face da ausência de contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, ficando mantida por seus próprios e jurídicos fudamentos.
Publique-se e Intime-se via DJe.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Belém/PA, data da assinatura digital.
José Luís da Silva Tavares Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria nº 3.646/2023-GP – subnúcleo Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil) -
07/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/03/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0009973-94.2014.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO SAFRA S A Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 14171, TORRE A, ANDAR 18, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE21678-A REQUERIDA: ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR Nome: ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR Endereço: Avenida Ceará, 525, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-080 Advogado do(a) REU: BRENDA FERNANDES BARRA - OAB/PA13443 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão submetida ao procedimento comum proposta por BANCO SAFRA S/A em desfavor de ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR, partes devidamente qualificadas nos autos, com o fito de proceder a busca e apreensão de veículo financiado pela demandante à requerida, dado em alienação fiduciária, em virtude de inadimplemento da obrigação contratual, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
No pedido principal, requereu a procedência da presente busca e apreensão, confirmando a liminar concedida e consolidando, em definitivo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem.
Juntou documentos com a inicial.
Decisão interlocutória em ID. 72013516 - fl. 8, concedendo a liminar requestada, determinando a imediata busca e apreensão do bem descrito na exordial, e, em sendo efetivada a apreensão, fosse a requerida citada para pagar o débito ou responder a ação no prazo legal.
Certidão de não localização do veículo e não citação da parte requerida em ID. 72013518 - fl. 6 / 72013811 - fl. 1 / 98232398 / 107229374.
A requerente intimada para impulsionar o feito (ID. 108117035), nada requereu, transcorrendo o prazo sem manifestação, conforme certificado em ID. 109597583.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato essencial.
Fundamento e DECIDO.
Nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, na ação de busca e apreensão, não sendo localizado o bem dado em garantia do financiamento, é possível que seja convertida em ação executiva, a pedido do autor, in verbis: Art. 4°.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.’ (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No presente caso, oportunizado à autora impulsionar o feito, ela não pugnou pela conversão da ação em ação executiva, tampouco apontou nova localização do veículo objeto da ação ou requereu qualquer providência útil para a localização do bem e citação da parte requerida.
Portanto, como foram infrutíferas as diligências para a busca e apreensão do veículo e a parte autora, mesmo após intimada por meio do advogado, não indicou novo endereço onde o bem pudesse ser localizado, tampouco exerceu a faculdade prevista no art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, supra, a extinção do feito por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido é medida que se impõe.
Nesse sentido, preleciona a jurisprudência pátria: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESIDADE.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 3.
Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a agravante não forneceu o endereço para que a citação do réu/agravado fosse realizada, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4.
No caso em apreço, rever as conclusões do acórdão estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1872705 PE 2021/0105973-9, Data de Julgamento: 20/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2022). “BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM NÃO LOCALIZADO.
ENDEREÇO.
CONVERSÃO.
EXECUÇÃO.
DECRETO-LEI 911/69.
INÉRCIA.
I - Frustradas as tentativas para localização do veículo, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e posterior citação, ou requerer a conversão da ação em execução, art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento da lide.
II - A inércia do autor em optar por uma das faculdades legais, mesmo intimado a fazê-lo, autoriza a extinção da busca e apreensão, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 485, inc.
IV, do CPC.
III - Apelação desprovida." (TJDFT, Acórdão n.1103828, 20160310223519APC, Relator: VERA ANDRIGHI 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/06/2018, Publicado no DJE: 21/06/2018.
Pág.: 265/268) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM NÃO LOCALIZADO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I - O Decreto-lei 911/69, que estabelece as normas processuais relativa a alienação fiduciária, prevê expressamente que, no caso do bem alienado fiduciariamente não ser encontrado, é faculdade do credor a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução (artigos 4º e 5º).
II - A parte autora que não indica endereço válido para a localização do bem objeto da alienação, nem exerce sua faculdade de requerer a conversão da busca e apreensão em execução, demonstra desídia e desinteresse, o que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - Negou-se provimento ao recurso." (TJDFT, Acórdão n.1093558, 20170510004829APC, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/05/2018, Publicado no DJE: 08/05/2018.
Pág.: 486/511).
APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
FACULDADE.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA COISA E RESIDENCIA DO DEVEDOR.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A extinção do processo com lastro no artigo 485, inciso VI do CPC, não exige o aguardo do transcurso de 30 dias sem movimentação do processo e a prévia intimação pessoal do autor, requisitos imprescindíveis apenas nas hipóteses dos incisos II e III, de acordo com o § 1º do próprio artigo 485 do Código de Ritos. 2.
A falta de interesse de agir é definida pelo binômio necessidade e utilidade do processo, para alcançar o bem jurídico pretendido ou sua proteção.
Esgotadas as diligências judiciais, inclusive mediante consulta a todos os cadastros eletrônicos à disposição do juízo de origem, atreladas à reiterada ausência de manifestação da parte autora em indicar a localização do bem dado em garantia e/ou o endereço do devedor, ou mesmo em se pronunciar se haveria interesse em converter o processo de conhecimento em execução, indicaram não só a falta de utilidade no manuseio da ação de busca e apreensão, como também de eventual aproveitamento do processo para instrumentalizar a ação executiva. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-MS - AC: 08011534020168120042 MS 0801153-40.2016.8.12.0042, Relator: Des.
Amaury da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 05/10/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/10/2020) Por todo o explanado, resta patente a ausência de pressuposto de desenvolvimento do processo, porque não é lícito ao magistrado realizar a conversão de ofício, tampouco promover de ofício, diligências para a localização do bem, para o regular andamento da ação.
Ressalte-se que, por se tratar de hipótese prevista no inciso VI do art. 485 do CPC/2015, é desnecessária a intimação pessoal da autora, pois o ato só é exigível nas hipóteses de extinção por abandono (art. 485, II ou III).
Do mesmo modo, consigno que a intimação via sistema é válida e constitui regra no processo eletrônico, conforme art. 9º, da Lei 11.419/2006, sendo dever do patrono manter atualizado o seu cadastro para o recebimento de notificações e intimações via sistema PJE.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Revogo o provimento emergencial concedido, restabelecendo-se o status quo ante.
Determino o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições havidas nos autos e o recolhimento do mandado de busca e apreensão, se for o caso.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Custas e despesas pela autora.
Encaminhe-se à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento e, em caso afirmativo, intime-se via DJe para pagamento do prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve a triangularização processual.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, certificado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente decisão/sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
José Luís da Silva Tavares Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria nº 3.646/2023-GP – subnúcleo Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil) -
26/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 23:26
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 23:25
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
17/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0009973-94.2014.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 98232398, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 11 de agosto de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
28/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0009973-94.2014.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a complementar as custas efetuando o pagamento da diligência do Oficial de Justiça referente à citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 24 de abril de 2023.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
27/10/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:20
Processo migrado do sistema Libra
-
25/07/2022 12:20
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 12:19
Juntada de documento de migração
-
20/05/2022 10:57
REMESSA INTERNA
-
20/05/2022 10:57
REMESSA INTERNA
-
10/05/2022 08:23
Remessa
-
09/05/2022 14:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2022 13:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLAI (27267349), que representa a parte BANCO SAFRA SA (43320) no processo 00099739420148140301.
-
09/05/2022 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/05/2022 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/05/2022 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/04/2022 15:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4312-84
-
11/04/2022 15:22
Remessa
-
11/04/2022 15:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2022 15:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2022 12:09
AGUARDANDO PRAZO
-
25/03/2022 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/03/2022 08:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/03/2022 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2022 11:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/03/2021 18:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
09/11/2020 11:50
CONCLUSOS
-
21/07/2020 11:32
CONCLUSOS
-
01/10/2019 10:25
CONCLUSOS
-
03/05/2019 09:32
CONCLUSOS
-
27/07/2018 13:48
CONCLUSOS
-
27/07/2018 13:43
CONCLUSOS
-
16/07/2018 08:00
CONCLUSOS
-
06/07/2018 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2018 12:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2018 12:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MATEUS GABRIEL DE LIMA FERNANDES (25249198), que representa a parte BANCO SAFRA SA (43320) no processo 00099739420148140301.
-
26/06/2018 12:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA NELY PINHEIRO E SILVA (6543113), que representa a parte BANCO SAFRA SA (43320) no processo 00099739420148140301.
-
26/06/2018 12:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO (4068989), que representa a parte BANCO SAFRA SA (43320) no processo 00099739420148140301.
-
26/06/2018 12:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/06/2018 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2018 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2018 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2018 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2018 18:56
Remessa
-
21/06/2018 18:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2018 18:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/05/2018 15:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
25/04/2018 08:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/04/2018 09:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/04/2018 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/04/2018 09:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/04/2018 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 10:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2018 08:33
CONCLUSOS
-
23/03/2018 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/02/2018 09:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/02/2018 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2018 09:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/01/2018 11:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/12/2017 11:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/11/2017 12:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/11/2017 08:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/11/2017 16:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO DI LYOON PEDROSA VILLALBA (9554780), que representa a parte BANCO SAFRA SA (43320) no processo 00099739420148140301.
-
17/11/2017 16:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/11/2017 16:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2017 16:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2017 18:51
Remessa
-
09/11/2017 18:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2017 18:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2017 13:57
AGUARDANDO PRAZO
-
26/10/2017 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2017 13:52
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
26/10/2017 13:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/10/2017 11:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/10/2017 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2017 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2017 18:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/09/2017 18:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/09/2017 18:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 18:45
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/08/2017 09:56
AGUARDANDO PRAZO
-
10/08/2017 09:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO DA COSTA QUARESMA para : OLDEILDO MARINHO DA SILVA
-
10/08/2017 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/08/2017 11:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
-
07/08/2017 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/08/2017 14:26
AGUARDANDO PRAZO
-
03/08/2017 14:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/08/2017 09:15
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
03/08/2017 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2017 12:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/07/2017 12:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRO CRISTIANO DA COSTA RIBEIRO (4009013), que representa a parte BANCO SAFRA SA (43320) no processo 00099739420148140301.
-
28/07/2017 12:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/07/2017 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2017 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2017 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/07/2017 17:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7390-64
-
18/07/2017 17:52
Remessa
-
18/07/2017 17:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2017 17:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2017 12:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
03/07/2017 13:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2017 11:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/05/2017 10:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/05/2017 12:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/05/2017 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2017 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/05/2017 10:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (8811970), que representa a parte BANCO SAFRA SA (43320) no processo 00099739420148140301.
-
19/05/2017 10:53
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MARIA LUCILIA GOMES, que representava a parte BANCO SAFRA SA no processo 00099739420148140301.
-
19/05/2017 10:53
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante TALITA MARIA CARMONA DOS SANTOS, que representava a parte BANCO SAFRA SA no processo 00099739420148140301.
-
19/05/2017 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/10/2016 14:28
Remessa
-
14/10/2016 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2016 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2016 11:18
CONCLUSOS
-
29/07/2016 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2016 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2016 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2016 10:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/06/2016 18:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0687-70
-
29/06/2016 18:55
Remessa
-
29/06/2016 18:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2016 18:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/06/2016 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2016 15:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/02/2016 11:22
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pela Advda. Brenda Fernandes Barra OAB 13443, comm 47 folhas, fone 30853727.
-
18/02/2016 10:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
05/02/2016 19:09
Remessa
-
05/02/2016 19:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2016 19:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2016 13:27
AGUARDANDO CUSTAS
-
28/01/2016 13:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/01/2016 12:30
AGUARDANDO CUSTAS
-
08/01/2016 12:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/12/2015 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2015 09:21
Mero expediente - Mero expediente
-
24/11/2015 10:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00099739420148140301: Município atualizado: 1402 - Valor de causa alterado de 17391.16 para 7486.71. - Observação alterada. - Justificativa: CONTRATO Nº 048026793, PLACA: OFL6359. - Ação Col
-
18/11/2015 13:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/11/2015 11:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/11/2015 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2015 10:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/11/2015 10:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/10/2015 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : OLDEILDO MARINHO DA SILVA
-
05/10/2015 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/10/2015 10:01
AGUARDANDO MANDADO
-
02/10/2015 11:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/10/2015 10:41
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
02/10/2015 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2015 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2015 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2015 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2015 13:12
Remessa
-
01/10/2015 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2015 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2015 10:59
PREPARACAO DE MANDADO
-
25/06/2015 09:58
OUTROS
-
24/06/2015 11:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/06/2015 11:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/05/2015 08:52
CONCLUSOS
-
25/05/2015 12:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/05/2015 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2015 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2015 12:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/05/2015 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2015 13:02
OUTROS
-
20/10/2014 07:25
OUTROS
-
17/10/2014 14:00
OUTROS
-
15/10/2014 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2014 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2014 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/10/2014 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2014 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2014 18:37
Remessa
-
02/06/2014 18:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2014 18:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2014 17:54
Remessa
-
27/05/2014 17:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2014 17:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2014 14:15
CONCLUSOS
-
02/05/2014 13:50
CONCLUSOS
-
24/04/2014 16:26
AGUARDANDO PRAZO
-
23/04/2014 10:43
AGUARDANDO PRAZO
-
14/04/2014 13:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA LUCILIA GOMES (7172988), que representa a parte BANCO SAFRA SA (43320) no processo 00099739420148140301.
-
14/04/2014 13:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/04/2014 13:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/04/2014 13:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2014 13:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRENDA FERNANDES BARRA (4069807), que representa a parte ANTONIO MARIA ZACARIAS COSTA JUNIOR (7688933) no processo 00099739420148140301.
-
31/03/2014 11:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2014 11:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/03/2014 10:07
A SECRETARIA
-
13/03/2014 11:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/03/2014 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2014 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
06/03/2014 12:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/02/2014 19:08
Remessa
-
28/02/2014 19:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2014 19:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2014 12:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/02/2014 12:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
-
07/02/2014 09:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
07/02/2014 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2014
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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