TJPA - 0802059-37.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:33
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 09:36
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
12/12/2023 10:34
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
18/11/2023 04:22
Decorrido prazo de REGIANI PALHETA MARTINS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 04:22
Decorrido prazo de VANILDO GOMES RIPARDO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO LUNA LINS JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:35
Publicado Notificação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 13:23
Homologada a Transação Penal
-
25/10/2023 13:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
24/10/2023 13:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 21:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 03:32
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES DE OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOBATO NUNES SOUTO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 23:51
Decorrido prazo de VANILDO GOMES RIPARDO em 03/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 23:51
Decorrido prazo de REGIANI PALHETA MARTINS em 03/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 23:51
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 23:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOBATO NUNES SOUTO em 03/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 23:51
Decorrido prazo de FERNANDO LUNA LINS JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
20/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO LUNA LINS JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VANILDO GOMES RIPARDO em 24/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:08
Juntada de Petição de denúncia
-
04/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
25/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802059-37.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: FERNANDO LUNA LINS JUNIOR VÍTIMA: VÍTIMA: ANA CLAUDIA LOBATO NUNES SOUTO, MARIA TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA, REGIANI PALHETA MARTINS, VANILDO GOMES RIPARDO DESPACHO/MANDADO Aos 14 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três às 10h, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA, presente o Representante do Ministério Público.
Presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o Autor do Fato, acompanhado de Defensor Público.
Presente as vítimas.
Ademais, ressalto que os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência e que a responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Teams para participação em audiências é exclusiva das partes e advogados, assim como exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
Nesse sentido, diante do pedido formulado pela Defensoria Pública e Ministério Público no ato da audiência, desde já fica deferida a participação por videoconferência, ante a viabilidade técnica e conveniência deste Juízo para realização por esse meio.
Questionadas as partes sobre a possibilidade de conciliação esta restou infrutífera.
As vítimas representaram criminalmente em audiência em face do sr.
Fernando Luna Lins Junior.
Questionado o autor do fato sobre o interesse na transação penal foi acusado a negativa de aceitar a proposta do Promotor de Justiça.
O Ministério Público requer vista dos autos para análise e manifestação.
Ademais requer que as vítimas sejam advertidas de que caso queiram, apresentem suas testemunhas com nome e endereço completo no prazo de 5 dias.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante das ocorrências em audiência e o do pedido formulado pelo parquet, defiro o pedido de vistas.
Concedo prazo de 5 dias para, caso queiram, as vítimas apresentem suas testemunhas com nome e endereço completo.
Ademais, ficam cientes as vítimas possuem prazo decadencial para oferta de queixa crime em relação ao delito de Injúria, caso queiram.
Decorrido o prazo, vistas ao Ministério Público para análise e manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:58, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Carlos Joás Navegantes dos Santos, estagiário de Direito, digitei e subscrevi.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci Portaria nº 2300/2023-GP MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA DEFENSORIA PÚBLICA: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA AUTOR DO FATO: ______________________________________________ VÍTIMA: _____________________________________________________ VÍTIMA: _____________________________________________________ VÍTIMA: _____________________________________________________ VÍTIMA: _____________________________________________________ -
22/06/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:18
Audiência Preliminar realizada para 14/06/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
12/06/2023 23:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/05/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
27/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802059-37.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: FERNANDO LUNA LINS JUNIOR VÍTIMA: ANA CLAUDIA LOBATO NUNES SOUTO VÍTIMA: MARIA TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA VÍTIMA: REGIANI PALHETA MARTINS VÍTIMA: VANILDO GOMES RIPARDO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar referente à SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 14/06/2023 às 10:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 20 de abril de 2023 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
20/04/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:32
Audiência Preliminar designada para 14/06/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
17/04/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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