TJPA - 0801032-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 09:45
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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15/06/2023 09:45
Cancelada a Distribuição
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01/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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01/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0801032-44.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA LIMA DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : AÇÃO ORDINÁRIA.
Assunto : PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
Requerente : TEREZINHA LIMA DA SILVA.
Requerido : ESTADO DO PARÁ.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO CUMULADA COM COBRANÇA DOS VALORES RETROATIVOS ajuizada por TEREZINHA LIMA DA SILVA, já qualificada nos autos, contra o ESTADO DO PARÁ.
O juízo, no ID. 81719372, intimou a parte Autora para recolher as custas processuais, sob pena de extinção da lide, sem nova intimação.
A parte demandante, por seu turno, após decorrido o prazo para o cumprimento da diligência, nada manifestou (ID. 90787956). É o breve relatório.
DECIDO.
Verifica-se, conforme certificado nos autos, que a parte Autora, embora devidamente intimada para recolher as custas judiciais, e assim, dar prosseguimento ao feito, não cumpriu a diligência no prazo determinado pelo juízo, demonstrando desinteresse em dar prosseguimento ao feito.
Nessa esteira, dispõe o artigo 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Nessa esteira, constatado que a parte exequente não cumpriu com os atos e diligências que lhe competiam, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC.
CANCELE-SE a distribuição, com base no art. 290, CPC.
Sem custas, nos termos do art. 22 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Deixo de condenar a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios, eis que não instaurado o contraditório nos autos.
Caso não seja interposto recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se, intime-se, cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda da Capital K3 -
26/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 23:21
Indeferida a petição inicial
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13/04/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 07:05
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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28/01/2023 02:36
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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02/12/2022 01:33
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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02/12/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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29/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZINHA LIMA DA SILVA - CPF: *62.***.*02-49 (AUTOR).
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11/11/2022 11:06
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 03:34
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:15
Decorrido prazo de TEREZINHA LIMA DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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29/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 13:16
Conclusos para decisão
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22/06/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 08:40
Juntada de Certidão
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12/06/2022 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/06/2022 23:59.
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25/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2022 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/03/2022 23:59.
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21/01/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 11:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/01/2022 12:08
Conclusos para decisão
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11/01/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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