TJPA - 0832137-73.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/05/2025 23:59.
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18/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
1-Em atenção ao pedido formulado no ID Num 118876244 nos autos, procedi ao bloqueio de valores, cujo detalhamento da ordem judicial segue em anexo nesta oportunidade já que as custas processuais foram devidamente pagas.
Manifeste-se o Exequente sobre o detalhamento da ordem judicial em anexo; 2- Intime-se a Executada, por meio de seu procurador, para se manifestar sobre o bloqueio on line de valores realizado em suas contas bancárias, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 854 do NCPC.
Após, volte-me conclusos.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
12/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, depreende-se que a Executada apresentou embargos à execução no bojo dos presentes autos, o que é inadmissível, na forma do no §1º do Art. 914 do CPC, devendo ser tornado sem efeito, por via de consequência.
Por tal razão, deixo de conhecer das matérias ali suscitadas; Ante o exposto, determino o prosseguimento dos atos expropriativos, devendo a parte Exequente apresentar planilha atualizada, bem como indicar bens do devedor à penhora.
Int.
Belém, 12 de dezembro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
29/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 09:59
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 10:32
Juntada de identificação de ar
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12/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2023 04:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 01:12
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832137-73.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: JESSYKA MICHELLY DE ANDRADE MATOS Endereço: Travessa Pirajá, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 DESPACHO / MANDADO Cumpre-nos mencionar que o art. 829, §1º do CPC/2015 determina expressamente que a citação será realizada por oficial de justiça tratando-se de Ação de Execução, motivo pelo qual determino seja expedido novo mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, tudo após o devido pagamento das custas inerentes a diligência.
Int.
Belém, 27 de fevereiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 12ª vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061110451934500000026176705 Execução de Termo de Acordo- Jessyka Michelly de Andrade Matos Petição 21061110451943000000026176712 Doc. 01 - Documentos de representação da ACEPA Documento de Identificação 21061110451953900000026176714 Doc. 02- Procuração ACEPA 2021 Procuração 21061110451973400000026176717 Doc. 03 - Débito perante o CESUPA Documento de Comprovação 21061110451988000000026176718 Doc. 04 - Termo de Acordo com Confissão de Dívida Documento de Comprovação 21061110451996300000026178152 Doc. 05 - Memória discriminada e atualizada do débito Documento de Comprovação 21061110452028400000026178153 Doc. 06- Saldo PPA Documento de Comprovação 21061110452036500000026178155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061711154651300000026423374 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061711154651300000026423374 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062811103730800000026882578 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062811103736900000026884580 Custas Iniciais_Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062811103743200000026884581 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062811103753400000026884583 Certidão Certidão 21072210180200400000028074508 Despacho Despacho 22021119310665100000047504088 Despacho Despacho 22021119310665100000047504088 Despacho Despacho 22021119310665100000047504088 Certidão Certidão 23012013213141100000080947543 -
09/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
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18/03/2022 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832137-73.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: JESSYKA MICHELLY DE ANDRADE MATOS Endereço: Travessa Pirajá, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 DESPACHO/ MANDADO 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 2- Cite-se a Executada, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3- Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso a devedora solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que a devedora possam opor-se à Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015.
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061110451934500000026176705 Execução de Termo de Acordo- Jessyka Michelly de Andrade Matos Petição 21061110451943000000026176712 Doc. 01 - Documentos de representação da ACEPA Documento de Identificação 21061110451953900000026176714 Doc. 02- Procuração ACEPA 2021 Procuração 21061110451973400000026176717 Doc. 03 - Débito perante o CESUPA Documento de Comprovação 21061110451988000000026176718 Doc. 04 - Termo de Acordo com Confissão de Dívida Documento de Comprovação 21061110451996300000026178152 Doc. 05 - Memória discriminada e atualizada do débito Documento de Comprovação 21061110452028400000026178153 Doc. 06- Saldo PPA Documento de Comprovação 21061110452036500000026178155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061711154651300000026423374 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061711154651300000026423374 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062811103730800000026882578 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062811103736900000026884580 Custas Iniciais_Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062811103743200000026884581 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062811103753400000026884583 Certidão Certidão 21072210180200400000028074508 -
17/02/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 10:18
Conclusos para despacho
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22/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
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10/07/2021 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/07/2021 23:59.
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28/06/2021 11:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3º do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (art. 290 CPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém, 17 de junho de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES -
17/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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