TJPA - 0803553-38.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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30/07/2021 10:45
Arquivado Definitivamente
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30/07/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 00:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:48
Decorrido prazo de MARIA ALZENIR LOPES DE ARAUJO em 13/07/2021 23:59.
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13/07/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA ALZENIR LOPES DE ARAUJO em 12/07/2021 23:59.
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22/06/2021 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803553-38.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: MARIA ALZENIR LOPES DE ARAUJO RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES DECISÃO 01.
Analisando os presentes autos constata-se que a parte reclamada realizou depósito do valor da condenação.
Diante do depósito efetuado, intime-se a parte autora, caso ainda não haja manifestação nos autos, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com os valores depositados e, em caso positivo, INFORME OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE FAVORECIDA OU DO PROCURADOR HABILITADO COM PODERES PARA TANTO, PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA ON LINE DOS VALORES CONSTANTES DO ALVARÁ. 02.
Havendo concordância da parte autora, Expeça-se Alvará Judicial em seu favor ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe, da quantia depositada de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 03.
Expedido o Alvará, faça-se conclusão para EXTINÇÃO DO PROCESSO por sentença, a teor do art. 526, §3º do NCPC.
Intimem-se.
Santarém/PA, 17 de junho de 2021.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
21/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 10:50
Juntada de Decisão
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16/06/2021 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/03/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 00:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2020 14:18
Julgado procedente o pedido
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16/09/2019 11:36
Conclusos para julgamento
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03/09/2019 18:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/09/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2019 00:03
Decorrido prazo de Centrais Eletricas do Pará S/A- Celpa em 11/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 17:16
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2019 09:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/06/2019 09:46
Juntada de Termo de audiência
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18/06/2019 09:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/06/2019 09:38
Audiência conciliação realizada para 14/06/2019 09:40 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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11/06/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2019 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2019 00:45
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 03/06/2019 23:59:59.
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24/05/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2019 11:47
Juntada de Certidão
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24/05/2019 11:46
Audiência conciliação redesignada para 14/06/2019 09:40 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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07/05/2019 00:28
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 06/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 17:44
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2019 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2019 17:34
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2019 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2019 13:16
Expedição de Mandado.
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24/04/2019 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2019 10:17
Juntada de termo de ciência
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23/04/2019 10:14
Conclusos para decisão
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23/04/2019 10:14
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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23/04/2019 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Ciência • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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