TJPA - 0800943-59.2022.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2024 00:19
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 00:19
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 00:19
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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11/02/2024 02:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:47
Decorrido prazo de VALDIVINO FERREIRA DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:47
Decorrido prazo de VALDIVINO FERREIRA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:46
Decorrido prazo de VALDIVINO FERREIRA DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:46
Decorrido prazo de VALDIVINO FERREIRA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2023 04:05
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800943-59.2022.8.14.0062 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e VALDIVINO FERREIRA DE LIMA.
As condições foram fixadas em sede de audiência aos 01/09/2023, oportunidade na qual verificou-se a voluntariedade do investigado (ID. 99939526 – Pág. 1/3).
Juntado os comprovantes de cumprimento do acordo (ID. 99987142 – Pág. 1).
DECIDO.
Sabe-se que a cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal é uma das causas trazidas pelo Código de Processo Penal que implica na extinção da punibilidade, consoante o disposto no art. 28-A, §13, do referido diploma.
Constituição Federal Art. 5º (...) XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
No caso em apreço, o apenado cumpriu devidamente os termos acordados.
Com efeito, comprovada os requisitos cumpridos pelo apenado, cabe ao Estado declarar o que o Direito opera.
Diante disso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDIVINO FERREIRA DE LIMA pelo cumprimento das condições estabelecidas.
ARQUIVEM-SE os autos, mediante as baixas e anotações de estilo.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucumã – PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
17/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:46
Extinta a Punibilidade de VALDIVINO FERREIRA DE LIMA - CPF: *36.***.*12-20 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/12/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 16:48
Audiência Transação Penal realizada para 01/09/2023 08:30 Vara Única de Tucumã.
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01/09/2023 09:19
Decorrido prazo de VALDIVINO FERREIRA DE LIMA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:38
Decorrido prazo de VALDIVINO FERREIRA DE LIMA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:03
Decorrido prazo de VALDIVINO FERREIRA DE LIMA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:00
Decorrido prazo de VALDIVINO FERREIRA DE LIMA em 23/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:54
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 16:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/08/2023 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800943-59.2022.8.14.0062 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA Endereço: AV PIAUI, 0, DELEGACIA, BIQUINHA, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: VALDIVINO FERREIRA DE LIMA Endereço: desconhecido ID: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se os autos de pedido de restituição de bem apreendido, o processo 0800943-59.2022.8.14.0062, apresentado por VALDIVINO FERREIRA DE LIMA, devidamente qualificado, requerendo a devolução do seguintes bem: 1) (01) Uma Pistola Marca Taurus, Modelo TS9, Calibre 9mm 9x19, Número de série: ACC667752, com 03 (três) carregadores com capacidade de 17 (dezessete) munições; 2) (01) Carabina/Fuzil 7022 Way, Marca CBC, Calibre .22 LR, Número de série: EVB4584367, com 02 (dois) carregadores com capacidade 10 (dez) munições; 3) 51 (cinquenta e uma) munições calibre 9mm (9x19); e 4) 30 (trinta) munições calibre .22 LR, o qual foi apreendido pela polícia civil.
O Ministério Público manifestou-se favorável à restituição.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
No caso, o bem em nada interessa para auxiliar ao processo penal, razão pela qual entendo que a sua restituição em nada prejudica a instrução processual.
No caso, foi juntada documentação que indica que os referidos itens foram adquiridos pelo Requerente, Guia de tráfego especial e ainda o Certificado de Registro das referidas armas, não havendo dúvida, portanto, da propriedade do armamento.
Assim, restando superada a dúvida acerca da propriedade do bem apreendido, a teor do que dispõe o artigo 120, do Código de Processo Penal, a restituição poderá ser concedida.
Por todo o exposto, e por tudo o mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição dos seguintes bens: 1) (01) Uma Pistola Marca Taurus, Modelo TS9, Calibre 9mm 9x19, Número de série: ACC667752, com 03 (três) carregadores com capacidade de 17 (dezessete) munições; 2) (01) Carabina/Fuzil 7022 Way, Marca CBC, Calibre .22 LR, Número de série: EVB4584367, com 02 (dois) carregadores com capacidade 10 (dez) munições; 3) 51 (cinquenta e uma) munições calibre 9mm (9x19); e 4) 30 (trinta) munições calibre .22 LR, em favor VALDIVINO FERREIRA DE LIMA, mediante termo de entrega nos autos, conforme preceitua o artigo 120, caput, do Código de Processo Penal.
Intime-se o patrono do requerente e dê ciência ao representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
02/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2023 01:32
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800943-59.2022.8.14.0062 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE TUCUMÃ/PA Endereço: AV PIAUI, 0, DELEGACIA, BIQUINHA, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: VALDIVINO FERREIRA DE LIMA Endereço: desconhecido ID: DESPACHO Rh, DÊ-SE vistas ao Ministério Público para manifestar-se pelo que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do pedido de restituição das armas de fogo apreendidas, consoante art. 120, §3º, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se.
Tucumã-PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Titular da Comarca de Tucumã -
03/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Após nada a se opor o Magistrado, dê-se vista ao Mp para manifestação Acerca do ID -90549457 .
Cumpra-se Manoel Vargas Lucindo DIRETOR DE SECRETARIA -
27/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:11
Audiência Transação Penal designada para 01/09/2023 08:30 Vara Única de Tucumã.
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10/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
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27/02/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:51
Conclusos para despacho
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23/01/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 14:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 10:32
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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25/10/2022 10:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/10/2022 10:37
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/10/2022 15:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/10/2022 15:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2022 07:49
Juntada de Petição de recebimento de mandado
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26/09/2022 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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25/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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