TJPA - 0803527-70.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0803527-70.2023.8.14.0028 AUTOR: DIEGO PRESLEY ALMEIDA ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARABA ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente para se manifestar sobre a APELAÇÃO no prazo legal.
Marabá, 21 de março de 2025.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Secretaria Cível -
21/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:16
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0803527-70.2023.8.14.0028 AUTOR: DIEGO PRESLEY ALMEIDA ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARABA DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
06/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
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10/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0803527-70.2023.8.14.0028 AUTOR: DIEGO PRESLEY ALMEIDA ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARABA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 26 de setembro de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
27/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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29/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0803527-70.2023.8.14.0028 AUTOR: DIEGO PRESLEY ALMEIDA ARAUJO Nome: DIEGO PRESLEY ALMEIDA ARAUJO Endereço: Travessa João Anastácio de Queiroz, 1593, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-280 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARABA Nome: MUNICIPIO DE MARABA Endereço: AC Marabá, Folha 31, S/n, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Vistos os autos.
Apesar de a peça vestibular falar em pedido de tutela antecipada, não vislumbrei no seu corpo tal pedido, por isso deixo de me pronunciar quanto a esse ponto.
Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 30 dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará na decretação de sua revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
24/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 08:41
Conclusos para decisão
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15/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2023 11:22
Distribuído por sorteio
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13/03/2023 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2023 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2023 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2023 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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