TJPA - 0800404-09.2023.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800404-09.2023.8.14.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] RECLAMANTE: BENEDITO RAMOS GUILHERME RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, nos termos do art. 513, §2º, inc.
I, do CPC, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do NCPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do NCPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, certificado o necessário, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
Capitão Poço (PA), data da assinatura eletrônica.
Hudson dos Santos Nunes Juiz de Direito Titular -
27/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 14:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:50
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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17/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:58
Juntada de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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14/11/2023 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 03:16
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 19:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/10/2023 23:59.
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27/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2023 08:25
Conclusos para decisão
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26/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:05
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:45
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2023 01:34
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2023 10:30 Vara Única de Capitão Poço.
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19/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2023 10:30 Vara Única de Capitão Poço.
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24/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 16:49
Conclusos para decisão
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18/04/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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