TJPA - 0803243-90.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL PROCESSO Nº 0803243-90.2023.8.14.0051 Aos vinte e um (21) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 09:30 horas, nesta cidade e Comarca de Santarém-PA, na sala de videoconferências/audiências da Vara do Juizado Especial Cível, sob a presidência do MM.
Juiz GÉRSON MARRA GOMES.
Feito o pregão de praxe responderam: PRESENTE o(a) promovente KELLY CRISTINA FONSECA SOARES, CI nº 2429762-3-SSP/AM e CPF nº *92.***.*10-15, fone (COM WHATSAPP) (93) 99223-4128, acompanhado(a) de seu/sua advogado(a) DR(A) RENATA DAIANE MARQUES MIRANDA – OAB/PA nº 29.905.
AUSENTES o(a) promovido(a) RUBENS ALVES, CI nº 3588486 e CPF nº *17.***.*69-12, fone (COM WHATSAPP) (93) 99221-2352, e sua advogado(a) DR(A) AQUILA REISSY ANDRDE DA GAMA – OAB/PA nº 31.854-A, ambos devidamente intimados para este ato, conforme se verifica no ID 97738769.
NESTE ATO, A PROMOVENTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO, PLEITEANDO A SUA HOMOLOGAÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
A PROMOVIDA NÃO SE OPÔS AO REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO PROMOVENTE.
AS PARTES RENUNCIAM O PRAZO RECURSAL.
O(A) MM(A).
JUIZ(A) PROLATOU A SEGUINTE SENTENÇA: Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de RECLAMAÇÃO ajuizada por KELLY CRISTINA FONSECA SOARES em desfavor de RUBENS ALVES.
Neste ato a promovente requereu a desistência da presente ação.
Registro, por oportuno, que o ENUNCIADO 90 do FONAJE prescreve que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
HOMOLOGO, também, a renúncia das partes ao prazo recursal.
EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e no disposto no Enunciado 90 do FONAJE.
Sem custas e nem honorários advocatícios nos termos previstos nos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sentença publicada em audiência.
Arquive-se imediatamente.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, o presente ato foi encerrado e o seu termo foi lido e achado conforme por todos os presentes, sem qualquer ressalva.
Assim, deu-se por encerrada a audiência às 09:53 horas.
Eu, Gérson Marra Gomes, Magistrado, o digitei.
Gérson Marra Gomes Juiz de Direito PROMOVENTE:__________________________________________________________ ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE:_______________________________________ -
21/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:58
Extinto o processo por desistência
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21/08/2023 11:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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10/08/2023 23:50
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 13:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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28/07/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 13:43
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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08/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:57
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 02:57
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0803243-90.2023.8.14.0051 PROMOVENTE: KELLY CRISTINA FONSECA SOARES ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
RENATA DAIANE MARQUES MIRANDA PROMOVIDO(A): RUBENS ALVES ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A): DR(A).
AQUILA REISSY ANDRADE DA GAMA DECISÃO A advogada da promovente, Dra.
RENATA DAIANE MARQUES MIRANDA, OAB/PA 29905, em petição acostada ao ID 90791022, requereu o adiamento da audiência de conciliação agendada para esta data (25/04/2023), sob o argumento de estar expressamente impedida de exercer as atribuições profissionais em decorrência de licença maternidade.
Analisando o atestado acostado ao ID 90791023, observo que a referida causídica deverá se afastar do trabalho, por indicação médica, até o dia 27/07/2023.
Isto posto, DEFIRO o pedido da advogada da promovente e DETERMINO a redesignação da audiência agendada nos autos para data posterior ao dia 27/07/2023.
Intimem-se as partes.
Expeça-se o necessário.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
28/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:18
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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27/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:59
Conclusos para decisão
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25/04/2023 09:59
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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25/04/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:46
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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06/03/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 08:39
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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01/03/2023 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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