TJPA - 0807229-61.2021.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO RONALDO CORREA MARTIRES em/para 19/08/2025 12:00, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
18/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 11:34
Decorrido prazo de PAULO REINALDO SANTIAGO DO ESPIRITO SANTO em 24/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:38
Decorrido prazo de PAULO REINALDO SANTIAGO DO ESPIRITO SANTO em 24/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 08:43
Mandado devolvido cancelado
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de ROUBO Processo nº 0807229-61.2021.8.14.0006 Réu (s): VITOR LOPES CARNEIRO Data: 15 de abril de 2025, às 10h00min Local: Sala de audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Réu (s): VITOR LOPES CARNEIRO Advogado: PAMELLA VALENTE JADJISKI, OAB/PA 34.410 Vítima EMERSON EDUARDO FERREIRA COELHO– RG 7722232 SSP-PA Aberta a audiência, a vítima requereu depor pela plataforma TEAMS, o que foi deferido.
Presentes na sala de audiência o Juiz, o promotor, advogada e réu.
Nos moldes do Artigo 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal, passou-se a oitiva da vítima EMERSON EDUARDO FERREIRA COELHO que informou não querer ser ouvida na presença do acusado, POR TEMER POR SUA SEGURANÇA, o que foi deferido pelo juízo, com fundamento no art. 217 do CPP.; sendo que seu depoimento foi registrado através de gravação audiovisual, inclusive com a devida autorização.
As partes dispensaram o recebimento de cópia da mídia produzida.
O representante do Ministério Público requereu que fosse feito o reconhecimento do acusado pela vítima, o que foi deferido, porém, o procedimento ficou com sua realização postergada pela impossibilidade de sua realização nesta data por estar o ofendido participando da audiência via plataforma.
O Mm.
Juiz passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2025 às 12h00min. 2.
Expeçam-se as intimações e requisições necessárias. 3.
Intime-se a vítima para que compareça presencialmente para o procedimento de reconhecimento. 4.
Presentes intimados.
Vai devidamente assinado.
Eu, Camila Barroso Leitão, analista judiciário da 4ª Vara Criminal, o digitei.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito -
13/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:33
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 19/08/2025 12:00, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
23/04/2025 13:19
Decorrido prazo de EMERSON EDUARDO FERREIRA COELHO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:05
Decorrido prazo de TAINA BATISTA LIMA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO RONALDO CORREA MARTIRES em/para 15/04/2025 10:00, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
14/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/04/2025 10:00, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
08/04/2025 17:48
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO RONALDO CORREA MARTIRES em/para 08/04/2025 10:30, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
23/03/2025 16:59
Decorrido prazo de PAULO REINALDO SANTIAGO DO ESPIRITO SANTO em 17/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 16:58
Decorrido prazo de PAULO REINALDO SANTIAGO DO ESPIRITO SANTO em 17/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:37
Juntada de mandado
-
18/03/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:41
Juntada de mandado
-
11/03/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Ananindeua - 4ª vara Criminal ATO ORDINATÓRIO Processo n° 0807229-61.2021.8.14.0006 Acusado (s): Vitor Lopes Carneiro CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a audiência designada para a data 06/02/2024 não se realizou em virtude de o Dr.
CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal, respondendo por esta vara, ter audiências agendadas na vara em que é titular em horários conflitantes.
Por esta razão fica a audiência retro mencionada REMARCADA PARA O DIA 08/04/2025 às 10h30min.
PROCEDAM-SE AS INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS. dê-se ciência ao Ministério Público e Defensoria (se for o caso).
PRESENTES INTIMADOS.
Ananindeua (PA), 18 de março de 2024.
CAMILA BARROSO LEITAO ANALISTA JUDICIÁRIO LOTADA NA SALA DE AUDIENCIAS. 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua/Pa -
06/03/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:25
Decorrido prazo de VITOR LOPES CARNEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Ananindeua - 4ª vara Criminal ATO ORDINATÓRIO Processo n° 0807229-61.2021.8.14.0006 Acusado (s): Vitor Lopes Carneiro CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a audiência designada para a data 06/02/2024 não se realizou em virtude de o Dr.
CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal, respondendo por esta vara, ter audiências agendadas na vara em que é titular em horários conflitantes.
Por esta razão fica a audiência retro mencionada REMARCADA PARA O DIA 08/04/2025 às 10h30min.
PROCEDAM-SE AS INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS. dê-se ciência ao Ministério Público e Defensoria (se for o caso).
PRESENTES INTIMADOS.
Ananindeua (PA), 18 de março de 2024.
CAMILA BARROSO LEITAO ANALISTA JUDICIÁRIO LOTADA NA SALA DE AUDIENCIAS. 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua/Pa -
20/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:00
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:58
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/04/2025 10:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
18/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:26
Juntada de Informações
-
26/09/2023 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2023 09:04
Juntada de Decisão
-
21/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:36
Decorrido prazo de EMERSON EDUARDO FERREIRA COELHO em 21/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:42
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/08/2024 09:00 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
03/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:16
Juntada de Carta precatória
-
20/09/2022 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 09:57
Mandado devolvido cancelado
-
20/09/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/11/2022 10:00 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
23/09/2021 13:08
Juntada de Informações
-
27/08/2021 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:45
Juntada de Alvará de soltura
-
26/08/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 14:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2021 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
09/08/2021 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2021 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 02:26
Decorrido prazo de VITOR LOPES CARNEIRO em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:29
Decorrido prazo de VITOR LOPES CARNEIRO em 02/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:00
Intimação
Intimação do Advogado do réu, da Decisão que designou à Audiência as fls. 39. (PAULO REINALDO SANTIAGO DO ESPIRITO SANTO OAB PA28347 - CPF: *98.***.*20-97 (ADVOGADO).
ATO ORDINATORIO.
De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB).
INTIME o(s) advogado(s ) dos réu(s) para tomar(em) ciência da AUDIÊNCIA do dia 26 de agosto de 2021, às 11h30.
Ananindeua, 26 de julho de 2021.
LEILSON LIRA BATISTA.
Diretor de Secretaria da 5ª vara penal de Ananindeua. -
26/07/2021 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/08/2021 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
24/07/2021 00:58
Decorrido prazo de VITOR LOPES CARNEIRO em 23/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 09:48
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 5ª VARA CRIMINAL Processo n° 0807229-61.2021.8.14.0006 Acusado (s): VITOR LOPES CARNEIRO R.
H. 1 – Ante a inexistência de configuração de qualquer das hipóteses de Absolvição Sumária enumeradas no art. 397 do CPP, em que pese a resposta à acusação (ID 28539583), designo audiência de instrução e julgamento para a data de 26 de agosto de 2021, às 11:30 horas. 2 – Intimem-se os réus e as testemunhas arroladas pela acusação e Defesa, expedindo-se precatórias e requisições necessárias. 3 – Dê-se ciência ao Ministério Público, a Defesa e a Defensoria Pública.
Ananindeua/Pa, 14 de julho de 2021 Rafael da Silva Maia Juiz de Direito -
15/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 01:14
Decorrido prazo de VITOR LOPES CARNEIRO em 07/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 18:26
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 28/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 5ª VARA CRIMINAL Processo n° 0807229-61.2021.8.14.0006 Acusado(s): VITOR LOPES CARNEIRO Vistos, etc. 1 – Recebo a denúncia por estarem presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, dando o acusado como provisoriamente incurso no tipo penal que lhe é imputado. 2 – Cite-se o réu para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, do CPP). 3 – Apresentada a resposta no prazo de lei, façam os autos conclusos para deliberação.
Caso contrário, fica nomeado, desde logo, o Defensor Público desta Comarca, para os fins do art. 396-A, do CPP, a quem os autos deverão ser remetidos. 4– Após, conclusos.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO.
Ananindeua (PA), 18 de junho de 2021 João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
21/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:36
Recebida a denúncia contra VITOR LOPES CARNEIRO - CPF: *42.***.*08-38 (FLAGRANTEADO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
-
18/06/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 09:54
Juntada de Petição de denúncia
-
08/06/2021 20:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/06/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 12:18
Audiência Custódia realizada para 01/06/2021 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
01/06/2021 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2021 12:13
Mandado devolvido cancelado
-
01/06/2021 11:20
Audiência Custódia designada para 01/06/2021 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
01/06/2021 11:14
Entrega de Documento
-
01/06/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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