TJPA - 0807841-80.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 05:09
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 05:09
Baixa Definitiva
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23/05/2023 00:18
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ARTHUR JORGE PEREIRA BRETA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JARINA PEREIRA COSTA em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0807841-80.2022.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO COMARCA: ANANINDEUA/PA (VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE) AGRAVANTE: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADO: A.J.P.B REPRESENTADO POR JARINA PEREIRA COSTA RELATORA: DESA.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT (JUÍZA CONVOCADA) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento c/c Pedido de Efeito Suspensivo, interposto por UNIMED de Belém Cooperativa de Trabalho Médico, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ananindeua, que – nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais e Materiais, com Pedido de Antecipação de Tutela de Urgência, ajuizada por A.J.P.B, representado por JARINA PEREIRA COSTA (processo eletrônico nº 0808198-42.2022.8.14.0006) – concedeu a antecipação dos efeitos da tutela provisória pleiteada, nos seguintes termos: “ISTO POSTO, nos termos do fundamento acima, DEFIRO O PEDIDO, determinando que a requerida custei imediatamente e de forma integral, o tratamento multidisciplinar do menor A.
J.
P.
B., portador de Autismo Infantil (CID-10 F84.0), notadamente com o custeio direto das despesas perante as profissionais que já o atendem, diante da negativa do plano de saúde, por não possuir vagas e especialistas na rede credenciada, enquanto durar a necessidade do infante, conforme prescrição médica.” (grifos nos originais).
Em decisão de ID num. 9.766.468, indeferi o pedido de efeito suspensivo requerido.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos de origem, constato que o Juízo a quo sentenciou o feito, julgando procedentes os pedidos contidos na petição inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Como se vê, de acordo com o reportado, já foi prolatada nova decisão, tendo o Juízo de 1º grau sentenciado o feito, sentença esta que desconstitui o decisum objeto do Agravo de Instrumento interposto nesta instância ad quem, e que provoca, por razões lógicas, a perda superveniente do objeto deste Agravo, eis que, friso, a decisão interlocutória de 1º grau agravada não mais subsiste.
Sendo assim, em tais termos, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição desta relatora e associa-se aos autos eletrônicos principais.
Belém, 26 de abril de 2023.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
26/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:43
Prejudicado o recurso
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26/04/2023 11:17
Conclusos para decisão
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26/04/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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20/07/2022 11:13
Juntada de Petição de parecer
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15/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 00:12
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 00:00
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2022 12:02
Conclusos ao relator
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02/06/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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