TJPA - 0807987-24.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:13
Baixa Definitiva
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24/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE NASCIMENTO SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0807987-24.2022.8.14.0000 COMARCA: BREU BRANCO / PA AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A.
ADVOGADO: LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU – OAB/DF 21.697.
AGRAVADO: ANTONIO JORGE NASCIMENTO SOUZA.
ADVOGADO: NÃO CONSTA.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO PRINCIPAL.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.
PRECEDENTE DO STJ.
ART. 932, III, DO CPC/2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em face de ANTONIO JORGE NASCIMENTO SOUZA, em razão do inconformismo com a decisão monocrática de (Id. 10163455 pag. 1/2), prolatada por este Desembargador, que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento, considerando inadmissível face sua deserção.
Em suas razões (Id. 10406943 pag. 1/3), a recorrente pugna pelo provimento do presente recurso de Agravo Interno, requerendo a reforma da decisão monocrática, a fim de que seja admitido e julgado o recurso do Agravo de Instrumento uma vez que todas as custas se encontram pagas e demonstradas nos autos.
Contrarrazões de (Id. 10820798 pag. 1/5). É o relatório.
Decido monocraticamente.
Analisando os autos, destaco que após consulta ao Sistema PJe, constatei que a ação que deu origem ao presente já foi devidamente sentenciada em 20/04/2023.
Desta forma, mostra-se imperioso reconhecer que o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente sentença que foi prolatada no juízo a quo.
O C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA possui o entendimento pacífico que “A superveniência de sentença acarreta a inutilidade da discussão a respeito do cabimento ou não da medida liminar, ficando prejudicado eventual recurso, inclusive o especial relativo à matéria” (REsp 734535/SP, Segunda Turma, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJ 30/10/2006).
ASSIM, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo interno, por estar o mesmo prejudicado ante a perda superveniente do objeto.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 27 de abril de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
27/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:32
Prejudicado o recurso
-
29/08/2022 11:40
Conclusos ao relator
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29/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE NASCIMENTO SOUZA em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE NASCIMENTO SOUZA em 22/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE NASCIMENTO SOUZA em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:05
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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12/07/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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06/07/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO - CPF: *81.***.*83-72 (PROCURADOR), ANTONIO JORGE NASCIMENTO SOUZA - CPF: *24.***.*76-15 (AGRAVADO) e CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.357.038/0001-1
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29/06/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:43
Conclusos ao relator
-
28/06/2022 08:43
Juntada de Certidão
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28/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:03
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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22/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:15
Conclusos ao relator
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06/06/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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