TJPA - 0094839-90.2015.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 10:13
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
07/05/2022 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU D'ARCO em 28/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:18
Decorrido prazo de ORIONE SOUSA SA em 18/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:03
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0094839-90.2015.8.14.0045 AUTOR: ORIONE SOUSA SA RÉU: MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO SENTENÇA I – RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO ajuizada por ORIONE SOUSA SA em face do MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO - PA.
Devidamente intimados para manifestarem sobre a digitalização/migração do processo, a parte autora quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Perlustrando os autos, vislumbra-se que a parte Autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia, comparecer aos autos para manifestar interesse no prosseguimento do feito, garantindo o regular processamento para a efetiva prestação jurisdicional.
Ademais, tendo em vista que o processo se encontra paralisado por falta de diligência da parte autora, resta configurado o desinteresse na demanda.
Ocorre que, a parte, ao ingressar com a ação, deve estar ciente das providências que lhe são cabíveis, a saber, promover os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de configurar abandono da causa.
Como se sabe, uma vez que é dever da parte comparecer aos atos processuais, de modo que, em não sendo movimentado os autos por mais de 30 (trinta) dias, tem-se por configurado o abandono da causa, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/15).
Nesse sentido, mutatis mutandis: Cumpre às partes manter atualizado o endereço, presumindo-se válidas as intimações remetidas ao endereço informado na inicial. 2.
Correta a extinção do feito por abandono, considerando a inércia da parte autora diante de regular intimação para dar prosseguimento ao feito. 3.
Sentença mantida. (TJ-DF - APC: 20.***.***/1012-17 DF 0010075-62.2010.8.07.0007, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 10/09/2014, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 18/09/2014.
Pág.: 171).
Assim sendo, o caso é de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora (art. 90, CPC), salvo decisão deferindo a gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, promovam-se as anotações e as baixas devidas.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
22/03/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 00:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2022 13:30
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 04:11
Decorrido prazo de ORIONE SOUSA SA em 27/01/2021 23:59.
-
11/02/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE REDENÇÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração original. 2.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico Pje. 3.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes para manifestarem quantos aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje. 4.
Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo. Redenção-PA, 19 de janeiro de 2021. VANESSA MARIANO ROCHA Analista Judiciário Matrícula 171328 -
19/01/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 12:04
Processo migrado do Sistema Libra
-
05/11/2020 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 15:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/09/2020 11:15
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
26/08/2020 12:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/08/2020 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2020 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2020 11:39
Mero expediente - Mero expediente
-
09/10/2019 10:28
CONCLUSOS
-
04/07/2019 16:23
CONCLUSOS
-
29/05/2019 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/04/2019 09:26
OUTROS
-
27/03/2019 09:29
OUTROS
-
21/03/2019 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2019 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/02/2019 13:11
AGUARDANDO PRAZO
-
18/10/2018 09:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7517-10
-
18/10/2018 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2018 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2018 09:45
Remessa
-
27/09/2018 09:40
AGUARDANDO PRAZO
-
26/09/2018 11:15
OUTROS
-
24/09/2018 09:03
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
06/10/2017 10:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
31/07/2017 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/07/2017 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2017 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/04/2017 11:59
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
02/12/2016 09:31
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
28/11/2016 08:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/11/2016 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2016 11:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/11/2016 09:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2016 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/11/2016 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/11/2016 13:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2016 12:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/10/2016 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2016 13:06
Mero expediente - Mero expediente
-
11/10/2016 13:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/09/2016 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2016 14:21
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
16/05/2016 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6807-20
-
16/05/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2016 10:44
Remessa
-
29/04/2016 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/04/2016 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/04/2016 11:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/04/2016 11:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/03/2016 10:43
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/03/2016 10:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : AGEMIRO GOMES DA SILVA FILHO
-
14/03/2016 10:05
Citação CITACAO
-
14/03/2016 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2016 12:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/03/2016 12:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/03/2016 11:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/03/2016 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2016 11:03
Mero expediente - Mero expediente
-
13/01/2016 08:34
CONCLUSOS URGENTES
-
15/12/2015 12:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/12/2015 10:09
CONCLUSOS
-
11/12/2015 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/12/2015 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2015 09:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/11/2015 14:47
P/ AUTUACAO
-
27/11/2015 13:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
27/11/2015 13:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
27/11/2015 13:55
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
27/11/2015 13:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/11/2015 13:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO, JUIZ RESPONDENDO: CESAR LEANDRO PINTO MACHADO
-
25/11/2015 17:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2015 17:03
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806952-16.2019.8.14.0006
Leonardo Brandao da Silva
Wiltsuderlea Ribeiro da Silva
Advogado: Camillo de Andrade Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2019 10:10
Processo nº 0800004-54.2021.8.14.0017
Edivam Pajau dos Reis
Edivam Pajau dos Reis
Advogado: Pedro Cruz Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2021 11:20
Processo nº 0857430-79.2020.8.14.0301
Condominio Torres Devant
Companhia de Saneamento do para
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2020 18:43
Processo nº 0843320-12.2019.8.14.0301
Marcos de Freitas Junior
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Camila de Andrade Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2019 18:41
Processo nº 0835127-42.2018.8.14.0301
Valdenor Maia dos Santos
Y Yamada SA Comercio e Industria
Advogado: Kariana Machado da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2018 22:51