TJPA - 0800522-50.2019.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 21:58
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2024 02:55
Decorrido prazo de IGINA DA FONSECA MAIA em 22/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 18:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 00:23
Decorrido prazo de IGINA DA FONSECA MAIA em 14/09/2021 23:59.
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17/08/2021 14:05
Conclusos para decisão
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17/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800522-50.2019.8.14.0070 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Senhora DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA, MMª.
JuÍza de Direito, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial, manifeste- se o autor sobre a Contestação c/ Reconvenção juntados pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Abaetetuba, 10 de agosto de 2021.
SUZANE RODRIGUES PAES Auxiliar Judiciária – 11240-2 Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 2º, II, com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB -
10/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2021 00:33
Decorrido prazo de WENDER DE JESUS DOS SANTOS AMARAL em 30/07/2021 23:59.
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30/07/2021 17:46
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 16:11
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 00:00
Intimação
AUTOS N° 0800522-50.2019.8.14.0070 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: IGINA DA FONSECA MAIA.
ADVOGADO: DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA – OAB-PA 12.614.
REQUERIDO: WENDER DE JESUS DOS SANTOS AMARAL, residente e domiciliado à Travessa Evandro Chagas, nº 102, Bairro São José, CEP 68440-000, Abaetetuba/PA.
DESPACHO Em Decisão de ID 24023771, este juízo determinou a intimação da requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntasse aos autos um contracheque, extrato bancário dos últimos três meses ou outro comprovante de renda mensal para fins de comprovação de insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais (art. 98, § 3º do NCPC), sob pena de indeferimento; e b) para esclarecer acerca da existência de demandada de mesma natureza e pelo mesmo fato jurídico (morte), intentada pela postulante em face de réu diverso nos autos nº PJE 0801631-36.2018.8.14.0070, em tramitação nesta vara.
Em Petição de ID 25439196, foi cumprido o item b), no entanto, quanto ao item a), o patrono da parte autora pediu a prorrogação do prazo, em virtude de não ter conseguido se comunicar com a cliente por telefone e, em razão do agravamento da pandemia da Covid-19, ter estado impossibilitado de se dirigir pessoalmente à residência dessa.
Assim, dando seguimento ao feito: I.
Concedo prorrogação do prazo por mais 10 dias, improrrogáveis, para fins de cumprimento do item a), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
II.
Cite-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) oferecendo contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se CARTA DE CITAÇÃO com Aviso de Recebimento – A.R. (art. 246, II, e art. 248, §§ 1º a 4º, ambos do NCPC), com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º, do NCPC; FACULTADO o seu cumprimento, como MANDADO, por OFICIAL DE JUSTIÇA, OU por CARTA PRECATÓRIA, o que for mais célere, eficaz e econômico para cumprimento da ordem.
III.
Sendo arguida em defesa quaisquer das matérias do art. 337 do CPC, dê-se vistas para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, observado o art. 351 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO / MANDADO / PRECATÓRIA, nos termos do Provimento 003 e 011/2009-CJCI-CJRMB/TJEPA.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2021 12:02
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 08:45
Conclusos para despacho
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12/05/2021 08:45
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 00:45
Decorrido prazo de IGINA DA FONSECA MAIA em 12/04/2021 23:59.
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13/04/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 11:04
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2021 11:26
Conclusos para decisão
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05/03/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 14:45
Juntada de Certidão
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30/07/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 12:23
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 15:56
Conclusos para decisão
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01/03/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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