TJPA - 0805025-08.2022.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:57
Apensado ao processo 0805691-04.2025.8.14.0039
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25/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 04:01
Decorrido prazo de KAIO MATOS MENDES em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 04:01
Decorrido prazo de OZIVAN COELHO DE SOUSA *18.***.*56-70 em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 04:01
Decorrido prazo de OZIVAN COELHO DE SOUSA em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 04:01
Decorrido prazo de JANIO BARROSO MOURAO em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:14
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
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08/03/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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17/02/2024 18:31
Decorrido prazo de KAIO MATOS MENDES em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 05:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0805025-08.2022.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a Contestação apresentada pelo requerido OZIVAN COELHO DE SOUSA é tempestiva.
Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se em réplica, no prazo legal.
Paragominas/PA, 8 de janeiro de 2024.
TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
09/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2024 23:55
Juntada de Petição de diligência
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01/01/2024 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 02:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0805025-08.2022.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a Contestação apresentada por MONALISA PUB e JANIO BARROSO MOURÃO é tempestiva.
Certifico, ainda, que o Requerido OZIVAN COELHO DE SOUSA não foi localizado para fins de sua citação.
Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se em réplica e para apresentar novo endereço do réu não citado, no prazo legal.
Paragominas/PA, 13 de setembro de 2023.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
15/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 22:01
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2023 21:59
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2023 21:57
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS Ação de indenização por danos morais e materiais.
Processo: 0805025-08.2022.8.14.0039.
AUTOR (A): KAIO MATOS MENDES.
Endereço: Rua Barão de Mauá, nº 110, Jaderlândia, Paragominas/PA, CEP: 68626-000.
RÉU: MONALISA PUB.
Endereço: localizada no anexo ao Auto Posto Paragominas – Açaízal, na Rodovia dos Pioneiros, s/n, Nova Conquista – Paragominas/PA, CEP: 68627-501.
RÉU: JÂNIO BARROSO MOURÃO.
Endereço: localizada no anexo ao Auto Posto Paragominas – Açaízal, na Rodovia dos Pioneiros, s/n, Nova Conquista – Paragominas/PA, CEP: 68627-501.
RÉU: OZIVAN COELHO DE SOUSA.
Endereço: localizada no anexo ao Auto Posto Paragominas – Açaízal, na Rodovia dos Pioneiros, s/n, Nova Conquista – Paragominas/PA, CEP: 68627-501.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA 1.
DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais c/c pedido de tutela de urgência, na qual alega que, na madrugada de setembro de 2022, esteve no estabelecimento da ré e, ao utilizar o banheiro do local, a divisória de mármore que separava os mictórios caiu sobre seu pé esquerdo, o fraturando.
Aduz que, o acidente ocasionou diversos prejuízos de ordem moral e material.
Ao final, requereu a antecipação de tutela para determinar o pagamento da quantia de R$ 1.977,34 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos) para pagamento das despesas imediatas do autor.
DECIDO.
O deferimento da tutela provisória de urgência de natureza antecipada requer a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, bem como quando não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora requer a antecipação de valores para pagamento de suas despesas imediatas.
Deste modo, no presente caso, por vislumbrar perigo de irreversibilidade da medida, INDEFIRO a liminar requerida. 3.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 4.
Deixo de designar audiência de conciliação, podendo fazê-lo oportunamente. 5.
Apresentada contestação, vista ao autor em réplica.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente FERNANDA AZEVEDO LUCENA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) FÓRUM DE PARAGOMINAS ENDEREÇO: RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO SETOR INDUSTRIAL (CEP 68.626-970) TELEFONE: (91) 3729-7299 E-mail: [email protected] -
28/04/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 09:09
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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13/10/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/10/2022 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/10/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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