TJPA - 0002401-94.2017.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:04
Juntada de Informações
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10/12/2024 16:51
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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04/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:45
Extinta a punibilidade por prescrição
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16/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo de 90 dias) O Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO RONALDO CORREA MÁRTIRES, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua-PA, faz saber aos que lerem ou dele tomarem conhecimento que foi denunciado(a) pela Promotoria de Justiça Criminal de Ananindeua-PA, o(a) nacional CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA, brasileiro, paraense, nascido em 23/02/1998, filho de CLEONICE ANDRADE DE SOUSA, residente na RUA SANTA FE, AL BOM JESUS, Nº5, ICUÍ-GUAJARÁ, ANAINDEUA-PA, CEP:67015570, como incurso nas penas do ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 71, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 14, DA LEI N° 10.826/06, C/C ART. 69, DO CÓDIGO PENAL, dos autos nº0002401-94.2017.8.14.0006.
E como não foi encontrado(a) para ser intimado(a) pessoalmente, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL, nos termos art. 392, IV do CPP, para que o(a) denunciado(a) tome ciência da sentença prolatado por este juízo e proferida na Ação Penal supracitada, a qual CONDENOU O RÉU em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 67 (sessenta e sete) dias-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, INICIALMENTE NO REGIME SEMIABERTO.
CONCEDE TAMBÉM ao réu o direito de recorrer em liberdade por não estar presente nenhum requisito autorizador da custódia cautelar preventiva, previstos no art. 312, do CPP.
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado no fórum de Ananindeua-PA, bem como, publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA, na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ananindeua-PA, Estado do Pará, Juízo da 4ª.
Vara Criminal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de AGOSTO do ano de 2024.
Eu, Ane Cecilia Batista, Estagiária, Lotada na 4º Vara Criminal de Ananindeua, com anuência do Diretor de Secretaria, o digitei, de ordem da Meritíssimo Juiz.
JOÃO RONALDO CORREA MÁRTIRES Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua/PA -
30/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:17
Expedição de Edital.
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09/08/2024 11:31
Desentranhado o documento
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09/08/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:02
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 0002401-94.2017.8.14.0006 AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA E JONATA MENDONÇA MONTEIRO VÍTIMAS: RAILENE SARA CASCAES DA SILVA E LUIS CARLOS SOARES ALVES INFRAÇÃO PENAL: ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 71, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 14, DA LEI N° 10.826/06, C/C ART. 69, DO CÓDIGO PENAL Vistos, etc..
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor dos réus Caio Patricio Andrade Barbosa e Jonata Mendonça Monteiro, ambos devidamente qualificados nos autos, por infringência ao disposto no art. 157, §2º incisos I e II, c/c art. 71, do Código Penal, e art. 14, da Lei n° 10.826/06, c/c art. 69, do Código Penal, sob o seguinte fundamento constante da denúncia.
Consta no Inquérito Policial que, no dia 08 de fevereiro de 2017, por volta das oito horas, os indiciados CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA e JONATA MENDONÇA MONTEIRO subtraíram, mediante violência e grave ameaça, com o uso de uma arma de fogo, dois aparelhos celulares e trocaram tiros com um policial na Rua Santa Fé, S/N, no Bairro do Icuí-Guajará, em Ananindeua/PA Na data dos fatos, por volta das sete horas e quarenta e cinco minutos, a vítima Railene Sara Cascaes da Silva estava próximo à Rua Santa Fe, quando foi abordada pelos indiciados CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA JONATA MENDONÇA MONTEIRO, que estavam armados e passaram a exigir que a mesma entregasse seu celular.
Assustada, entregou seu aparelho telefônico, da marca Alcatel, modelo POP, 3.50, cor cinza.
Após, os meliantes seguiram para uma parada de ônibus ali próximo, onde roubaram um celular da marca Samsung, modelo 17, cor prata da vítima Luiz Carlos Soares Alves.
Contudo, no momento em que estavam roubando o ofendido, o Policial João Leandro dos Santos Rodrigues, que estava no moto patrulhamento, avistou a ação e gritou para os meliantes.
Com isto, JONATA MENDONÇA MONTEIRO passou a desferir tiros na direção do policial, enquanto ele e seu comparsa se evadiam do local.
Entretanto, o agente passou a revidar com tiros, sendo que um deles acertou a perna do imputado CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA, o qual caiu e ficou deitado no chão, João Leandro acionou reforços, ao passo que tentava ir atrás do outro imputado.
Não obteve sucesso na sus empreitada.
Todavia, com a chegada do apoio e da ambulância, os Policiais diligenciaram até a casa de JONATA MENDONÇA MONTEIRO Ao lá chegarem, encontraram com Priscila Mendonça Monteiro, irmã do indiciado, que relatou que o mesmo não estava em casa.
Os Policiais pediram pera realizar uma vistoria no imóvel, quando encontraram um estojo de calibre 38 e uma pistola TAURUS 40, SFY55260, PM/PA 6472, sem carregador e cartuchos.
Posto isto, pediram para que Priscila ligasse é tentasse localizar seu irmão.
Na ligação, Jonata declarou que estava escondido e que não iria se entregar.
Depois disso, perceberam que irmão e irmã estavam trocando mensagens, tendo sido apreendido o celular de marca LG, modelo K10, de cor azul, pertencente a Priscila Mendonça, a fim de que tais conversas pudessem ser analisadas, com o intuito de obter alguma pista do paradeiro de JONATA MENDONÇA MONTEIRO.
A vítima Railene Sara não conseguiu recuperar seu aparelho telefônico, uma vez que ficou em poder do imputado Jonata Mendonça, ao passo que Luiz Carlos conseguiu reaver o seu celular, posto que estava em poder de Caio Patricio, o qual foi baleado.
Em apenso, o Auto de Inquérito Policial instaurado em razão da prisão em flagrante do acusado Caio Patrício Andrade Barbosa.
A prisão em flagrante do autuado Caio Patricio Andrade Barbosa foi inicialmente convertida em prisão preventiva, mas restou revogada no curso do processo (ID 74299006).
A denúncia foi recebida em 09.05.2017 (ID 74299546, fls. 18).
Respostas à acusação às fls. 27, no ID 74299546.
Decreto de revelia do denunciado Caio Patricio Andrade Barbosa, às fls. 1, do ID 74299552.
Audiência de instrução e julgamento atermada no ID 94103259, registrada em sistema audiovisual/mídias nos ID’s 949274107, 94924108, 94924109, 94924110, 94924107, 74299032, 74299033, 74299034, 74299035, 74299541, 74299542, 74299543, 74299544, quando foram ouvidas duas testemunhas arroladas na denúncia, além do réu Jonata Mendonça Monteiro, que foi qualificado e interrogado.
Em memoriais finais, o Ministério Público, no ID 96208318, retificou em parte os termos da denúncia para o fim de requerer a condenação dos denunciados somente nas sanções punitivas do art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, enquanto que a Defesa do denunciado Jonata Mendonça requereu sua absolvição por restar provado que ele não concorreu para a infração penal ou pelo fundamento contido no art. 386, inciso IV, do CPP, sendo que em relação ao crime de porte ilegal sua absolvição se dê pela inexistência do crime.
A Defesa do acusado Caio Patricio Andrade Barbosa, por sua vez, requereu sua absolvição com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP, mas pleiteando, para o caso de condenação, o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa à época dos fatos (ID 100546866).
Encontram-se acostados: auto de inquérito policial; auto de apresentação e apreensão (ID 74299003, fls. 10), auto de entrega (ID 74299004, fls. 14); laudo pericial das munições apreendidas (ID 74299545, fls. 06); e, certidões de antecedentes criminais, ID’s 117057301 e 117057302. É o relatório.
DECIDO.
Ausentes matérias preliminares, passo diretamente ao exame do meritum causae.
Prima facie, hei por bem especificar, a fim de evitar alegações supérfluas, que eventual lei penal posterior aplicável ao fato em apuração registrando em seu preceito secundário reprimenda mais severa está impossibilitada de incidir no presente caso, sob pena de violação do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, insculpido no art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal.
Quanto ao mérito, tem-se que o Ministério Público, em sede de memoriais finais, acertadamente, limitou a hipótese dos autos ao crime tipificado no art. 157 § 2º, incisos I e II, do Código Penal, que à época dos fatos assim dispunha: Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão de 4 (quatro) a 10(dez) anos, e multa. § 2º - A pena aumenta-se de um terço até a metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; (...) O momento consumativo do crime em análise, inobstante as divergências doutrinárias e jurisprudenciais que o tema suscita, ocorre no instante em que o agente se torna possuidor da coisa móvel alheia subtraída mediante grave ameaça ou violência, isto porque, para que o ladrão se torne possuidor, não é preciso, em nosso direito, que ele saia da esfera de vigilância do antigo possuidor, mas, ao contrário, basta que cesse a clandestinidade ou a violência, para que o poder de fato sobre a coisa se transforme de detenção em posse, ainda que seja possível, ao antigo possuidor retomá-la pela violência, por si ou por terceiro, em virtude de perseguição imediata.
Aliás, a fuga com a coisa em seu poder traduz inequivocamente a existência de posse.
E a perseguição - não fosse à legitimidade do desforço imediato - seria ato de turbação (ameaça a posse do ladrão).
STF – RT 677/428.
Nesse sentido o teor do verbete sumular de n. 582, do Egrégio STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".
Tese de Recurso Especial Repetitivo fixada no tema n. 916.
Paradigma: STJ, REsp 1.499.050/RJ, Rel.
MIn.
Rogério Schietti Cruz, j. 14.10.2015.
O dolo reside na vontade de subtrair com emprego de violência e/ou grave ameaça, sendo que a vis corporalis consiste em ação física cujo objetivo é dificultar ou paralisar a vítima impedindo-a de evitar a subtração da coisa móvel de que é detentora, possuidora ou proprietária.
Pois bem.
O acervo probatório dos presentes autos resume-se ao seguinte material: Em apenso, o auto de inquérito policial instaurado em razão da prisão em flagrante do acusado Caio Patricio Andrade Barbosa em cujo bojo encontram-se o autos de apresentação e apreensão e o auto de entrega, respectivamente, às fls. 10 e 14, do ID 74299003.
Nos ID’s 949274107, 94924108, 94924109, 94924110, 94924107, 74299032, 74299033, 74299034, 74299035, 74299541, 74299542, 74299543, 74299544, estão as mídias digitais com o registro dos depoimentos de duas testemunhas arroladas na denúncia e do interrogatório do réu Jonata Mendonça Monteiro, revelando que: Disseram as testemunhas de acusação: João Leandro dos Santos Rodrigues: que estaria pegando serviço na UIPP do Icui; que quando entrou numa via se deparou com dois elementos assaltando um grupo de pessoas em uma parada de ônibus; que com um deles viu um 38, um armamento; que quando ia se aproximando já ouviu o primeiro disparo de arma de fogo; que foram vários disparos; que também revidou e passou a perseguir o que estava com arma de fogo; que estava em sua moto fazendo acompanhamento; que tinha seu “HT” próprio e pediu apoio a viaturas; que deram apoio rápido; que o indivíduo que estava armado entrou em um terreno baldio e se evadiu; que reconhece o cidadão em audiência como sendo um dos envolvidos no assalto, ele estava com a arma de fogo; que depois de um tempo soube que teria alvejado um deles; que Caio foi baleado; que não recorda se foi encontrado armamento com ele; que foi para UIPP e não retornou ao local; que naquele tempo era bastante atuante e morava na área; que sabia do histórico dos dois elementos; que quando viu Jonata já o reconheceu, pois já conhecia a equipe dele, o irmão dele Josué, o qual já foi acusado de matar policial; que não foi o depoente que encontrou armamento; que acredita que tenha sido apresentado um celular; que Jonata não foi preso nesse dia; que Jonata disparou umas duas vezes contra o depoente.
Reinaldo Lira Cordeiro: que estava em rondas, na área do Icuí; que foram avisados que na rua Santa Fé estaria ocorrendo um assalto e nesse assaltos um policial passando interceptou os nacionais; que teria ocorrido troca de tiro; que ele teria alvejado um deles; que teria contido um e o outro se evadiu; que pediram apoio; que o que estava no chão baleado foi pedido apoio do Samu para atendimento médico; que o policial que estava passando fez a apresentação na Delegacia do Icui; que soube de tudo isso pela versão do policial; que estava um dos autores do roubo, o qual foi reconhecido pelas vítimas; que ao olhar o acusado Jonata em audiência não sabe dizer se ele foi o individuo baleado ou o que empreendeu fuga; que não sabe dizer se foi apreendida arma de fogo ou algum bem da vítima; que o outro individuo não foi localizado e não sabe dizer se localizaram ele posteriormente; que não se recorda de alguma vítima; que a guarnição do depoente foi responsável por acompanhar o rapaz que estava baleado até o hospital; que o policial que fez a abordagem inicial estava fardado e de serviço.
O réu: Jonata Mendonça Monteiro: Que quando teve seu nome citado no processo procurou um advogado, pois nunca se envolveu com nenhum crime, nunca foi preso, sempre trabalhou honestamente; que esse policial João Leandro é conhecido por fazer prisão arbitrária; que acredita que está sendo acusado por retaliação, pois seu irmão já foi preso; que não conhece Caio Patricio; que só soube do processo quando já estava em andamento; que nunca foi chamado na polícia; que nessa época estava indo para o trabalho e chegou a ouvir disparo, pois era próximo de sua casa; que na rua estava um alvoroço; que nesse mesmo dia esse policial foi na sua casa, pegou seu irmão e sua irmã dizendo que era pra indicar o depoente; que acredita que não tenha sido encontrada arma em sua casa.
Com efeito, esse arcabouço probatório demonstra, à saciedade, a culpabilidade do denunciado Caio Patricio pelo delito patrimonial que lhe é atribuído na denúncia, porquanto as vítimas, em sede policial, narraram toda a empreitada criminosa levada a efeito por ele e por seu comparsa durante o cometimento do crime, desde o momento em que foram abordadas de forma violenta na parada de ônibus sob ameaça constante de arma de fogo quando tiveram seus celulares subtraídos, até o momento que foram ao local onde o referido réu estava baleado, reconhecendo-o como um dos autores do delito.
A testemunha policial João Leandro,
por outro lado, afirmou judicialmente que estava transitando na via pública quando percebeu dois indivíduos assaltando várias pessoas na parada de ônibus, passando a intervir na situação, mas sendo recebido por disparos de arma de fogo de um dos assaltantes, vindo a alvejar um deles passando a perseguir o outro que conseguiu escapar.
A também testemunha policial Reinaldo Lira declarou que tomou conhecimento da ocorrência e foi acionada para dar apoio, tendo conduzido o denunciado baleado ao Hospital Metropolitano.
O réu Caio Patrício deixou de ser ouvido em juízo para dar sua versão dos fatos por ter sido decretada a sua revelia, enquanto que o acusado Jonata refutou veementemente a autoria delitiva durante seu interrogatório judicial.
Portanto, as provas da materialidade e da autoria delitivas quanto ao acusado Caio Patrício são robustas e cabais autorizando a emissão de um édito condenatório em desfavor de sua pessoa.
No que tange, porém, ao denunciado Jonata Mendonça Monteiro, verifico que em sede policial as vítimas se limitaram a reconhecê-lo por fotografia como um dos autores do assalto, mas nenhuma delas compareceu em juízo para ratificar esse reconhecimento de modo formal, sendo, portanto, temerária a caracterização de sua culpabilidade somente com base no testemunho do policial João Leandro, o qual disse em juízo tê-lo reconhecido de imediato em razão do irmão dele ser acusado de matar policial, pois o citado réu, além de negar de forma veemente a prática do crime, afirmou que foi incriminado pela referida testemunha em razão do envolvimento de seu irmão em “coisas erradas”, mas que nunca praticou condutas criminosas, tendo essa sido a primeira vez que teve seu nome envolvido nesse tipo de situação, o que restou comprovado pela sua folha de antecedentes criminais.
Constata-se, portanto, a presença de atmosfera de dúvida quanto à responsabilidade penal desse réu que não restou dissipada ao final da instrução processual, o que faz atrair para a espécie o princípio do in dubio pro reo a impor a sua absolvição, especialmente em razão do que estabelece o art. 155, do CPP.
A doutrina e a jurisprudência pátria, aliás, são pacíficas no sentido de que, na dúvida, impõe-se a absolvição dos réus, senão vejamos: Desde que a prova dos autos não seja suficiente para condenação do réu, é de ser julgada improcedente a denúncia..." (TJES - Ap.
Crim. n.° 8.546).
TJRS: "Aplicação do princípio 'in dubio pro reo'.
Autoria pelo apelante sinalizada como mera possibilidade.
Tal não é bastante para condenação criminal, exigente de certeza plena.
Como afirmou Carrara, 'a prova, para condenar, deve ser certa como a lógica e exata como a matemática'". (RJTJEGS 177/136).
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na denúncia para o fim de ABSOLVER o denunciado JONATA MENDONÇA MONTEIRO, com fulcro no art. 386, inciso VII, do CPP, e CONDENAR o acusado CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA nas sanções punitivas do art. 157, 2º, incisos I e II, do Código Penal, por ser sua conduta típica e ilícita, restando presentes, ainda, o dolo na vontade livre e consciente de praticar o delito, inexistindo,
por outro lado, a presença de qualquer excludente de ilicitude ou dirimente de culpabilidade.
Em observância aos arts. 59 e 68, do CP, passo a fixar-lhe a pena: - culpabilidade: o grau de reprovabilidade é o normal do tipo penal não havendo intensidade de dolo acima da média; - antecedentes criminais: detém bons antecedentes criminais, conforme certidão de ID 117057302; - personalidade: não pesquisada; - conduta social: não pesquisada; - motivação do crime: não desvendada; - circunstâncias: próprias da espécie delituosa; - consequências: próprias da espécie delituosa; - comportamento da vítima: em nada contribuiu para a ocorrência do fato delituoso.
Assim, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e no pagamento de 60 (sessenta) dias-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato.
Presente a atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal reduzo a pena para 04 (quatro) anos e para o pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato.
Incidentes as causas de aumento de pena, previstas nos incisos I e II, do §2º, do art. 157, do Código Penal, elevo a pena no patamar mínimo de 1/3 (um terço), perfazendo a reprimenda DEFINITIVA o total de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 67 (sessenta e sete) dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato, a ser corrigida na forma do § 2º, do art. 49, do Código Penal, e recolhido em conformidade com o art. 50, do mesmo Diploma Legal.
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade ora aplicada ao réu é o semiaberto (art. 33, §2º, letra “b”, do CPB), já computada a detração penal do período de prisão provisória.
Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade por assim ter permanecido no curso do processo e por não se fazer presente requisito autorizador da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP.
Isento-o do pagamento das custas processuais por ter sido patrocinado pela Defensoria Pública.
Proceda-se o envio da munição apreendida ao Exército, nos termos do art. 25, da Lei n° 10.826/03.
Transitada em julgado: lance-se o nome do réu condenado no rol dos culpados; façam-se as anotações e comunicações pertinentes, expedindo-se a Guia de Execução Criminal e demais documentos à Vara de Execuções Penais; comunique-se a Justiça Eleitoral a condenação; e, expeça-se o que mais for necessário para o fiel cumprimento da presente decisão.
Procedam-se as baixas necessárias nos cadastros do denunciado JONATA MENDONÇA MONTEIRO.
P.R.I.C.
Após, arquive-se.
Ananindeua(PA), 01 de agosto de 2024.
João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Penal -
02/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de alegações finais
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28/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de ROUBO MAJORADO Processo nº 0002401-94.2017.8.14.0006 Réu (s): CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA E JONATA MENDONÇA MONTEIRO Data: 15 de JUNHO de 2023, às 11h00min Local: Sala de audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Defensoria Pública: PAULA BARROS PEREIRA DE FARIAS OLIVEIRA Réu (s): JONATA MENDONÇA MONTEIRO Advogado: ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES – OAB-PA 12401 [email protected] (defesa de JONATA MENDONÇA MONTEIRO) Testemunhas do MP: REINALDO LIRA CORDEIRO – RG 36587 PM-PA AUSÊNCIAS Réu (s): CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA Testemunhas do MP: PRISCILA MENDONÇA MONTEIRO Testemunhas da defesa de CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA: ERICA SILVA ROCHA EDNELSON LIMA ROCHA Aberta a audiência, os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e o advogado ALEXANDRE PIRES requereram atuar pela plataforma TEAMS, o que foi deferido.
Presentes na sala de audiência o Juiz, testemunha e réu.
Nos moldes do Artigo 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal, passou-se a oitiva da testemunha arrolada pelo MP: REINALDO LIRA CORDEIRO (testemunha compromissada); sendo que seu depoimento foi registrado através de gravação audiovisual, inclusive com a devida autorização.
As partes dispensaram o recebimento de cópia da mídia produzida.
O RMP desistiu da oitiva de PRISCILA MENDONÇA MONTEIRO e considerando que as testemunhas ERICA SILVA ROCHA e EDNELSON LIMA ROCHA seriam apresentadas independentemente de intimação entende-se a desistência tácita de suas oitivas.
EM SEGUIDA passou-se a qualificação e interrogatório do acusado JONATA MENDONÇA MONTEIRO no processo que lhe é movido pelo Ministério Público, conforme denúncia, LIDA PARA O ACUSADO ANTES DE SUA QUALIFICAÇÃO.
Nos termos do art. 187 do CPP, o ato se divide em duas etapas (dados sobre o acusado e dados sobre os fatos).
Na primeira fase o acusado, devidamente acompanhado por seu advogado, com o qual foi assegurado o direito de entrevista reservado.
Na ocasião, passa-se a segunda etapa do ato, conforme disposto no art. 187, § 2º do CPP, quando o agente é cientificado da imputação, bem assim do direito de permanecer calado, sem que nenhum prejuízo cause à defesa.
Depois de cientificado dos termos da Denúncia, o réu foi informado de seus direitos constitucionais, na forma do Artigo 5º, Inciso LXIII, da Constituição Federal, inclusive o de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas sem prejuízo para sua defesa e na forma do Artigo 186 do Código de Processo Penal.
Nos moldes do Art. 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal seu depoimento foi registrado através de gravação audiovisual, inclusive com autorização do acusado para a gravação de sua imagem e voz.
O interrogatório do acusado CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA resta prejudicado ante revelia decretada a fl. 1, ID 74299552.
Declarada encerrada a instrução.
As partes não requereram diligências, requerendo prazo para apresentar memoriais finais.
O Mm.
Juiz passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1.
Juntem-se os antecedentes criminais atualizados. 2.Em seguida, vistas as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de lei, primeiramente ao Ministério Público, em seguida, à Defesa para o mesmo desiderato. 3.
Após façam os autos conclusos para sentença.
Vai devidamente assinado.
Eu, Camila Barroso Leitão, analista judiciário da 4ª Vara Criminal, o digitei.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito -
22/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIQUEIRA DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/06/2023 11:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
14/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:49
Juntada de Informações
-
05/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
05/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA - 5ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de ROUBO MAJORADO Processo nº 0002401-94.2017.8.14.0006 Réu (s): CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA E JONATA MENDONÇA MONTEIRO Data: 01 de dezembro de 2022, às 10h15min Local: Sala de audiências da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Réu (s): JONATA MENDONÇA MONTEIRO Advogado: ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES – OAB-PA 12401 [email protected] (defesa de JONATA MENDONÇA MONTEIRO) Testemunhas do MP: REINALDO LIRA CORDEIRO AUSÊNCIAS CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA (revel a fl. 90) ALEXANDRE SIQUEIRA DO NASCIMENTO – OAB-PA 7998 (defesa de CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA) Testemunhas da defesa: ERICA SILVA ROCHA EDNELSON LIMA ROCHA Aberta a audiência, pelo sistema TEAMS (Juiz, Ministério Público e advogado ALEXANDRE PIRES) e presencial (réu JONATA MENDONÇA MONTEIRO e testemunha REINALDO LIRA CORDEIRO), restou prejudicada a realização da presente audiência ante a ausência do advogado ALEXANDRE SIQUEIRA DO NASCIMENTO – OAB-PA 7998 (defesa de CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA), devidamente intimado via DJE nº 7464/2022, publicado dia 28/09/2022 O Mm.
Juiz passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1.
Arbitro multa no valor de 05 (cinco) salários-mínimos ao advogado ALEXANDRE SIQUEIRA DO NASCIMENTO – OAB-PA 7998 (defesa de CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA), ante a ausência injustificada a audiência perante este juízo, pois inobstante regularmente intimado, deixou de comparecer.
Intime-se o nobre patrono acerca do teor da presente decisão para que realize o recolhimento da multa arbitrada no prazo der 10 (dez) dias. 2.
Considerando que o réu assistido pelo causídico ausente se encontra revel neste procedimento nomeio desde já a Defensoria Pública atuar na defesa do acusado CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA 3.
Sem prejuízo, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/06/2023 as 11h00min. 4.
Expeçam-se as intimações e requisições necessárias, devendo constar das requisições das testemunhas policiais que a não apresentação das mesmas para audiência, além de constituir desrespeito para com o poder judiciário poderá eventualmente caracterizar crime de desobediência capitulado no art. 330 do CP, sem prejuízo da incidência dos arts. 219 c/c art. 436 e 458, do CPP, que prevê a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos à testemunha faltosa. 5.
Presentes intimados Vai devidamente assinado.
Eu, Camila Barroso Leitão, analista judiciário da 5ª Vara Criminal, o digitei.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito -
02/05/2023 17:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:17
Juntada de Mandado
-
25/01/2023 12:33
Juntada de Informações
-
14/12/2022 12:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/06/2023 11:00 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
01/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2022 10:15 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
30/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição em cobrança administrativa
-
28/09/2022 10:40
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
30/08/2022 12:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/12/2022 10:15 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
12/08/2022 13:33
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 13:33
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 13:32
Juntada de documento de migração
-
12/08/2022 13:25
Processo migrado do sistema Libra
-
12/08/2022 12:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00024019420178140006: - O asssunto 5556 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9678 para 5556. - Nr inquerito alterado de 00541/2017.100021-8 para 0054120171000218. - proce
-
11/08/2022 13:28
Remessa
-
11/08/2022 13:28
Remessa
-
11/08/2022 13:28
Remessa
-
08/08/2022 14:58
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
08/08/2022 14:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/08/2022 14:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2022 11:11
OUTROS
-
29/07/2022 11:11
OUTROS
-
29/07/2022 11:11
OUTROS
-
28/07/2022 16:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/07/2022 10:08
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/07/2022 18:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/07/2022 18:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/07/2022 18:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
04/07/2022 18:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2022 09:07
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/06/2022 15:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : TEDY RONY LUZ DUARTE
-
13/06/2022 15:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/06/2022 12:13
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/06/2022 10:54
AGUARDANDO RESPOSTA - OUTROS
-
02/06/2022 10:00
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
02/06/2022 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2022 09:53
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/06/2022 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2022 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2022 09:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/06/2022 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/06/2022 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/06/2022 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/06/2022 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5381-39
-
01/06/2022 11:20
Remessa
-
01/06/2022 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2022 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2022 10:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2022 11:03
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
20/05/2022 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2022 12:02
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/05/2022 12:59
OUTROS
-
07/04/2022 08:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/03/2022 10:29
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2022 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2022 09:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/11/2021 10:33
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
28/10/2021 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/10/2021 12:11
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/10/2021 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2021 11:48
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/10/2021 10:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/10/2021 10:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/10/2021 10:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
26/10/2021 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2021 10:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/10/2021 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2021 10:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/10/2021 10:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
07/10/2021 11:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/10/2021 11:19
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/10/2021 11:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
07/10/2021 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2021 18:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/10/2021 18:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/10/2021 18:30
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
01/10/2021 18:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2021 10:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
08/09/2021 10:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : VICTOR HUGO MELO LOPES
-
08/09/2021 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/09/2021 10:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : ALESSANDRA DE MESQUITA MARQUES
-
08/09/2021 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/09/2021 10:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : PAULO ANDREY CARVALHO ALMEIDA
-
08/09/2021 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/09/2021 10:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : LUCIANA ANDREA DANTAS RODRIGUES
-
08/09/2021 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/09/2021 09:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/09/2021 09:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/09/2021 09:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/09/2021 09:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/09/2021 13:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 13:36
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7848-24 foi dissociado do processo nº 00024019420178140006 pelo seguinte motivo: ajustes
-
02/09/2021 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/09/2021 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/09/2021 12:49
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
02/09/2021 12:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/09/2021 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2021 12:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/09/2021 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2021 12:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/09/2021 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2021 12:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/09/2021 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2021 11:45
CONDUCAO - CONDUCAO
-
02/09/2021 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2021 11:39
OUTROS
-
24/06/2021 08:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2021 11:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES (55559), que representa a parte JONATA MENDONCA MONTEIRO (5963590) no processo 00024019420178140006.
-
13/01/2021 10:36
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
11/12/2020 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/12/2020 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2020 08:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/12/2020 08:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/12/2020 07:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/12/2020 07:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/12/2020 07:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
09/12/2020 07:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2020 19:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/11/2020 19:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2020 19:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/11/2020 19:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
24/11/2020 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0591-70
-
24/11/2020 11:40
Remessa - e-mail 23/11/2020 17h:56
-
24/11/2020 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2020 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2020 09:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/11/2020 09:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/11/2020 09:00
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
17/11/2020 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2020 12:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : MARIO CLAUDIO TAVARES FILHO
-
10/11/2020 12:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : VANILDO CLEBER SILVA SOARES
-
10/11/2020 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/11/2020 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/11/2020 12:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : VICTOR HUGO MELO LOPES
-
10/11/2020 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/11/2020 11:32
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/11/2020 11:32
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/11/2020 11:32
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/11/2020 14:47
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/11/2020 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2020 14:39
CONDUCAO - CONDUCAO
-
09/11/2020 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2020 14:29
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/11/2020 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2020 14:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/11/2020 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2020 10:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/03/2020 10:08
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
31/03/2020 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2020 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/03/2020 09:20
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
25/10/2019 09:10
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
02/10/2019 15:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/10/2019 17:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/10/2019 17:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/10/2019 17:39
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/10/2019 17:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 10:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/10/2019 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/09/2019 13:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/08/2019 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2019 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 16:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3794-71
-
23/08/2019 16:05
Remessa
-
23/08/2019 16:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2019 16:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2019 09:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/07/2019 09:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/07/2019 09:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/07/2019 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2019 18:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/07/2019 18:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/07/2019 18:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2019 18:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/07/2019 16:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/07/2019 16:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/07/2019 16:07
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/07/2019 16:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2019 10:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2019 13:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : VINICIUS BARROS FACURE VALE
-
28/06/2019 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/06/2019 13:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : VINICIUS BARROS FACURE VALE
-
28/06/2019 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/06/2019 13:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : ELIANE FERREIRA CAETANO
-
28/06/2019 13:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
-
28/06/2019 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/06/2019 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/06/2019 11:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/06/2019 11:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/06/2019 11:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/06/2019 11:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/06/2019 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2019 09:29
Citação CITACAO
-
25/06/2019 09:28
CONDUCAO - CONDUCAO
-
25/06/2019 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2019 09:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/06/2019 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2019 09:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/06/2019 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2019 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2019 09:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/12/2018 11:34
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
22/11/2018 10:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2018 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 09:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3053-08
-
21/11/2018 09:55
Remessa - 2561/18 POLICIA MILITAR
-
21/11/2018 09:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2018 09:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2018 16:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/11/2018 15:37
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/11/2018 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2018 09:44
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/11/2018 10:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3834-42
-
13/11/2018 10:01
Remessa - 2562/18 POLICIA MILITAR
-
13/11/2018 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2018 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2018 12:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/09/2018 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2018 12:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/09/2018 12:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/09/2018 19:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/09/2018 19:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/09/2018 19:29
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/09/2018 19:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2018 19:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/09/2018 19:28
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/09/2018 19:28
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/09/2018 19:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2018 13:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/09/2018 13:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/09/2018 13:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/09/2018 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2018 10:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/09/2018 10:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/09/2018 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2018 10:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/09/2018 18:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/09/2018 18:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2018 18:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/09/2018 18:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/08/2018 12:33
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/08/2018 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : JOAO GUILHERME RODRIGUES BEGOT
-
29/08/2018 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/08/2018 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : MARLON SILVESTRE DE OLIVEIRA WANZELLER
-
29/08/2018 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : CRISTOVAM MARRUAZ DA SILVA
-
29/08/2018 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/08/2018 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : VINICIUS BARROS FACURE VALE
-
29/08/2018 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/08/2018 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/08/2018 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : JOSE BATISTA DE SOUSA FILHO
-
29/08/2018 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/08/2018 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : JOAO GUILHERME RODRIGUES BEGOT
-
29/08/2018 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/08/2018 10:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/08/2018 10:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/08/2018 10:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/08/2018 10:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/08/2018 10:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/08/2018 10:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/08/2018 17:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2018 17:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2018 17:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2018 17:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/08/2018 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 10:01
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
21/08/2018 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/08/2018 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/08/2018 09:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/08/2018 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:37
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/08/2018 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:37
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/08/2018 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/08/2018 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/08/2018 09:12
Citação CITACAO
-
21/08/2018 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2018 14:52
DEVOLUÇÃO DEFINITIVA DE BEM APREENDIDO - NO PROT 2017.02608363-09 ESTÁ DIGITALIZADO O OF DE RESTITUIÇÃO DA ARMA
-
05/09/2017 12:40
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
04/09/2017 14:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/09/2017 11:43
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/09/2017 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2017 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2017 11:41
Determinação - Determinação
-
29/08/2017 14:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2017 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/08/2017 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 14:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9682-72
-
23/08/2017 14:19
Remessa
-
23/08/2017 14:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2017 14:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2017 11:08
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2017 15:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/08/2017 15:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/08/2017 15:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/08/2017 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2017 13:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/07/2017 13:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/07/2017 13:59
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/07/2017 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2017 12:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : VICTOR HUGO MELO LOPES
-
07/07/2017 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/07/2017 10:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/07/2017 11:55
OUTROS
-
06/07/2017 11:27
Citação CITACAO
-
06/07/2017 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2017 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2017 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2017 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2017 16:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2186-98
-
04/07/2017 16:24
Remessa
-
04/07/2017 16:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2017 16:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2017 15:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: DIGITALIZAMOS O OF. Nº 09/2017-DBA/TJE - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
21/06/2017 15:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8363-09
-
21/06/2017 15:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8363-09
-
21/06/2017 15:33
Remessa - OF. Nº 09/2017-DBA/TJE. RESTITUI ARMA À PM.
-
21/06/2017 15:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2017 15:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2017 11:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2017 12:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/06/2017 12:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/06/2017 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2017 12:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/05/2017 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/05/2017 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2017 12:15
OUTROS
-
25/05/2017 12:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3415-63
-
25/05/2017 12:09
Remessa
-
25/05/2017 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2017 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2017 12:06
OUTROS
-
23/05/2017 12:21
VISTAS AO ADVOGADO - Processos com 25 fls, IPL com 47 fls e autos de flagrante com 48 fls.
-
18/05/2017 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
18/05/2017 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/05/2017 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : EDCARLOS DE SOUSA SOARES
-
18/05/2017 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/05/2017 09:33
OUTROS
-
18/05/2017 08:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/05/2017 08:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/05/2017 10:56
Citação CITACAO
-
17/05/2017 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2017 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2017 10:56
Citação CITACAO
-
16/05/2017 12:44
OUTROS
-
16/05/2017 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2017 14:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/05/2017 13:20
Denúncia - Denúncia
-
09/05/2017 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2017 14:28
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: DIGITALIZAMOS O OF. Nº 161/2017/UIPP/ICUÍ-GUAJARÁ - Uma nova peça foi associada ao protocolo
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04/05/2017 14:21
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4080-37 ao processo 00024019420178140006.
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04/05/2017 14:21
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4080-37 ao processo 00024019420178140006.
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04/05/2017 14:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3562-39
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04/05/2017 14:05
Remessa - OF. Nº 161/2017/UIPP/ICUÍ-GUAJARÁ. ENCAMINHA LAUDO E PISTOLA
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04/05/2017 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/05/2017 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2017 09:11
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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05/04/2017 15:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5066-29
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05/04/2017 15:46
Remessa
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05/04/2017 15:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/04/2017 15:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2017 14:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2017 16:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8235-18
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28/03/2017 16:43
Remessa - OF. 476/2017 - RENATO CHAVES LAUDO: *01.***.*00-70-TRA
-
28/03/2017 16:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2017 16:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/03/2017 14:06
OUTROS
-
17/03/2017 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2017 11:03
OUTROS
-
13/03/2017 14:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
13/03/2017 14:26
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
13/03/2017 14:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACH
-
13/03/2017 14:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002401-94.2017.8.14.0006 em distribuição por continuidade
-
24/02/2017 11:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2017 18:43
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
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22/02/2017 18:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2017 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/02/2017 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/02/2017 09:22
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
22/02/2017 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2017 20:30
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
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21/02/2017 15:25
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
21/02/2017 14:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
21/02/2017 14:52
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
21/02/2017 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2017 14:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2017 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2017 14:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/02/2017 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2017 12:24
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/02/2017 12:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/02/2017 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2017 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0297-43
-
21/02/2017 12:07
Remessa
-
21/02/2017 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2017 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2017 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2017 11:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2017 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE SIQUEIRA DO NASCIMENTO (24311925), que representa a parte CAIO PATRICIO ANDRADE BARBOSA (25125037) no processo 00024019420178140006.
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20/02/2017 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/02/2017 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2017 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2017 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 16:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0063-77
-
17/02/2017 16:19
Remessa
-
17/02/2017 16:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2017 16:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2017 15:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/02/2017 15:33
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
17/02/2017 15:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: CRISTINA SANDOVAL COLLYER
-
17/02/2017 15:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002401-94.2017.8.14.0006 em distribuição por continuidade
-
14/02/2017 13:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2017 11:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8253-97
-
14/02/2017 11:40
Remessa
-
14/02/2017 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2017 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/02/2017 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/02/2017 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/02/2017 14:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7993-15
-
10/02/2017 14:05
Remessa
-
10/02/2017 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/02/2017 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/02/2017 12:21
PRESO PROVISORIO
-
10/02/2017 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/02/2017 08:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/02/2017 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/02/2017 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/02/2017 09:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/02/2017 08:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/02/2017 08:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: CRISTINA SANDOVAL COLLYER
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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